A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/12/2025, um substitutivo que amplia e detalha regras de segurança em condomínios, tornando mandatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de apartamentos que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A medida também alcança unidades com animais de estimação, e exige proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais quando houver risco de queda.
O texto aprovado, relatado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), é um substitutivo ao PL 3635/21, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), e unifica as propostas apensadas PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24. Segundo o relator, a iniciativa fortalece a legislação de segurança habitacional, protege os mais vulneráveis e enfrenta um grave problema de saúde pública. Em declaração registrada na Câmara, ele afirmou: “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.
O que muda com a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano
Com a aprovação do parecer, a proposta estabelece que unidades localizadas acima do térreo e que sejam frequentadas por crianças ou que tenham pets deverão contar com dispositivos de proteção nas aberturas, em especial janelas e basculantes. A regra também vale para sacadas, mezaninos e varandas, tanto em condomínios residenciais quanto em edificações comerciais, sempre que houver risco de quedas e acidentes.
A responsabilidade de garantir a adequação será compartilhada entre síndicos, moradores e proprietários, de acordo com a natureza do espaço e as regras internas de cada condomínio. A medida foi bem recebida pelo colegiado por alinhar prevenção de acidentes, segurança infantil e proteção de idosos e animais domésticos, com foco em ambientes urbanos de alta verticalização.
Ao unificar proposições correlatas em um substitutivo mais amplo, o relatório de Max Lemos harmoniza padrões de segurança e reforça a mensagem de que a prevenção deve ser prioridade nos lares e áreas comuns de condomínios. Para o relator, a iniciativa ajuda a reduzir acidentes domésticos e a dar previsibilidade para condôminos e construtoras sobre prazos, responsabilidades e padrões técnicos.
Prazos, responsabilidades e certificação do Inmetro
O texto aprovado fixa um prazo de 90 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para que proprietários de imóveis existentes promovam a adequação. Para imóveis novos, a obrigação de instalar os equipamentos, inclusive de arcar com os custos, recai sobre construtoras, empreiteiras e incorporadoras.
Há, contudo, uma exceção: o proprietário poderá optar por não instalar os dispositivos no caso de unidades novas, desde que manifeste essa decisão e a registre expressamente no contrato de compra e venda. A medida dá transparência à escolha, permitindo que compradores estejam cientes dos riscos e das responsabilidades futuras.
Para garantir qualidade e desempenho, o substitutivo determina que redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O objetivo é evitar produtos de baixa resistência, que podem transmitir falsa sensação de segurança e aumentar o risco de acidentes.
O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis a sanções graduais. Segundo o texto, o infrator poderá receber advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, valores que podem ser triplicados em caso de reincidência. Ao prever penalidades, o projeto busca elevar a adesão e reduzir incidentes, especialmente em cidades com grande número de edifícios residenciais.
Tramitação e próximos passos na Câmara
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo. A tramitação é um passo essencial para consolidar a instalação obrigatória de proteção em apartamentos como uma política nacional de segurança domiciliar.
De acordo com a Câmara, para que o texto se torne lei, ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. A unificação do PL 3635/21 com os projetos apensados cria um marco regulatório mais amplo, capaz de orientar tanto condomínios e síndicos quanto a cadeia da construção civil sobre como proceder em janelas, sacadas e varandas com risco potencial.
Enquanto a discussão avança, especialistas em prevenção de acidentes reforçam que medidas simples, como a instalação de redes de proteção certificadas, salvam vidas e evitam traumas familiares e custos ao sistema de saúde. Ao colocar no centro do debate a segurança de crianças e a proteção de animais de estimação, o projeto busca alinhar o ambiente doméstico às melhores práticas de segurança residencial.
Com regras claras, prazos definidos e exigência de certificação do Inmetro, a iniciativa aumenta a previsibilidade para todos os atores envolvidos, do morador ao incorporador. Caso avance nas próximas etapas, a instalação obrigatória de proteção em apartamentos pode se tornar um novo padrão nacional, contribuindo para reduzir a ocorrência de quedas e outros acidentes em edificações de múltiplos pavimentos.


