Substitutivo de Sidney Leite cria sistema digital de rastreamento do ouro, revoga presunção de legalidade e integra Receita, Banco Central, PF, Ibama e ANM
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de março de 2026, um conjunto de medidas para implantar um sistema digital de rastreamento do ouro extraído e comercializado no Brasil. A iniciativa busca coibir o garimpo ilegal, fraudes e lavagem de dinheiro, impondo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a documentação digital de origem como requisitos centrais para todas as etapas, da extração ao transporte e à venda.
O avanço ocorreu com a aprovação do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao PL 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados PL 1572/23 e PL 2580/23. Segundo o relator, a proposta dá escala e rastreabilidade à fiscalização do setor, consolidando a verificação digital de origem como regra para toda a cadeia do ouro no país.
Em declaração reproduzida na tramitação, Sidney Leite destacou: “A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”. A fala sintetiza o objetivo do texto em criar um fluxo digital auditável, reduzindo brechas para operações irregulares.
O que muda com o sistema digital de rastreamento do ouro
O substitutivo mantém a diferenciação entre a compra de ouro como mercadoria e como ativo financeiro, mas introduz mudanças estruturais. A principal é a criação de um sistema nacional de rastreabilidade, que registra, de forma segura, cada etapa da extração, do primeiro negócio até a comercialização final. Ao estabelecer a responsabilidade solidária de vendedores e compradores na verificação de origem, o texto revoga a presunção de legalidade na aquisição do metal, um avanço apontado por especialistas como crucial para reduzir a circulação de ouro de origem ilícita.
Na prática, a NF-e passa a ser a única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, pondo fim às notas em papel. Esse ponto é decisivo para desestimular a adulteração documental e facilitar auditorias, já que as informações passam a integrar uma base digital integrada e cruzável entre órgãos de controle.
Outro eixo importante é a exigência de documentação de origem específica para o ouro oriundo de garimpo com Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). A primeira venda desse ouro exigirá a emissão de um documento eletrônico dedicado, permitindo mapear a origem e os responsáveis por cada lote desde a extração.
Como vai funcionar, com NF-e e DEOM validadas pela ANM
O projeto institui um sistema digital de rastreamento do ouro operado de forma integrada por Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). Essa integração facilita o cruzamento de dados fiscais, ambientais e financeiros, condição essencial para desarticular redes que misturam ouro legal e ilegal no mesmo canal de comercialização.
No primeiro elo comercial, quando o ouro sai do garimpo com PLG, será obrigatório o Documento Eletrônico de Origem (DEOM), emitido e validado pela ANM. O DEOM funcionará como a certidão de nascimento do lote, vinculando informações da área de extração, do responsável técnico e da licença ambiental. Daí em diante, cada movimentação deverá gerar a correspondente NF-e, consolidando um histórico unificado e verificável.
Para garantir a inviolabilidade e a auditabilidade do histórico, o sistema poderá utilizar tecnologias seguras, como blockchain, que registram eventos de forma sequencial e à prova de alterações, ampliando a confiança entre os órgãos fiscalizadores e os agentes do mercado.
Prazos, sanções e transparência na cadeia do ouro
A proposta define que o mecanismo de rastreabilidade do ouro será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027, dando tempo para que empresas, garimpeiros e intermediários se adaptem à infraestrutura digital e aos novos procedimentos.
O texto prevê um conjunto de sanções para quem descumprir as regras, incluindo multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ. A gradação das penalidades busca coibir desde falhas formais até fraudes estruturadas, reforçando a responsabilização de toda a cadeia, inclusive financiadores e compradores finais.
Em nome da transparência, a ANM deverá manter um portal de acesso público com informações essenciais para o escrutínio social e técnico, como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada. Ao abrir esses dados, o projeto incentiva boas práticas e dificulta a circulação de ouro de origem incerta nos mercados nacional e internacional.
Quanto à tramitação, o texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados, enquanto agentes públicos e privados se organizam para a futura implementação do sistema digital de rastreamento do ouro.


