Programa de proteção patrimonial para idosos cria o Protege+, integra dados sob a LGPD, exige alertas contra golpes e segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6380/25, que institui o Protege+, um programa de proteção patrimonial para idosos voltado a prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra a população 60+. A iniciativa tem como autor o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) e foi relatada por Weliton Prado (PSD-MG).
Segundo a Câmara, a proposta estabelece diretrizes para reforçar a segurança econômica e financeira dos idosos, estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras, fortalecer a educação financeira e digital e garantir dignidade, autonomia e proteção integral a esse público. A aprovação em comissão marca um passo relevante na tramitação de medidas de enfrentamento a golpes e fraudes que miram pessoas idosas, especialmente em ambientes digitais e serviços financeiros.
O que é o Protege+ e por que foi aprovado
O Protege+ é o novo programa de proteção patrimonial para idosos que reúne ações de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências suspeitas envolvendo o patrimônio da população 60+. Entre os objetivos, estão o reforço da segurança nas transações, a ampliação da alfabetização digital e a articulação mais eficiente entre o poder público e o mercado financeiro, considerando o aumento do uso de meios digitais e a maior exposição de idosos a golpes virtuais.
Para consolidar a política pública, o projeto prevê a criação de um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos, além de núcleos municipais de proteção patrimonial, integrados aos conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa. A estratégia busca acelerar o atendimento às vítimas, padronizar procedimentos e melhorar a produção de dados para orientar ações preventivas.
Como vai funcionar o sistema de prevenção e denúncias
Um dos pilares do programa de proteção patrimonial para idosos é o sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais, baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A rede deverá reunir instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que atuam em operações financeiras e patrimoniais.
Essas instituições terão obrigações explícitas no âmbito do Protege+. Entre elas, fornecer dados para a identificação de operações suspeitas, integrar o sistema nacional de alertas e denúncias e implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco. A expectativa é que esses mecanismos ajudem a bloquear tentativas de fraude em tempo real, reduzindo prejuízos e fortalecendo a confiança dos idosos no uso de serviços digitais e presenciais.
Em caso de descumprimento das regras por parte das entidades envolvidas, o projeto prevê sanções como advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais. Na prática, é um pacote de incentivos e punições para garantir que todo o ecossistema financeiro e patrimonial atue de forma coordenada na proteção do idoso.
Próximos passos e impactos para bancos, cartórios e consumidores
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Weliton Prado, que optou por inserir o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica com detalhamento de órgãos executores. Ao justificar a mudança de abordagem, o relator afirmou: “A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.
Do ponto de vista prático, a inclusão do programa de proteção patrimonial para idosos em uma política já consolidada tende a agilizar a implementação, favorecer a coordenação entre entes federativos e reduzir sobreposições regulatórias. Para bancos, cartórios e instituições de pagamento, aumenta a responsabilidade de prevenção, monitoramento e resposta a transações suspeitas, o que pode exigir investimentos em tecnologia, revisão de fluxos internos e capacitação de equipes de atendimento a idosos.
No atendimento à população, a perspectiva é de maior educação financeira e digital, comunicação ativa sobre riscos de golpes e protocolos mais claros para reportar tentativas de fraude. A criação de núcleos municipais e de um sistema unificado de denúncias tende a facilitar o acesso a orientação e acolhimento, tornando mais ágil o bloqueio de operações fraudulentas e a recuperação de valores quando possível.
Em termos de tramitação, a proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Enquanto isso, o debate sobre o programa de proteção patrimonial para idosos deve mobilizar representantes do setor financeiro, de cartórios, conselhos do idoso e órgãos de defesa do consumidor, na construção de protocolos que equilibrem segurança, privacidade e agilidade no atendimento.
Com foco na prevenção e na cooperação institucional, o Protege+ sinaliza uma política pública voltada a reduzir a incidência de fraudes e golpes contra a população idosa, reforçando a proteção de dados, a transparência e a responsabilização dos agentes do mercado. O avanço em comissão representa um passo importante, e os próximos capítulos na Câmara e no Senado definirão o desenho final dessa ferramenta de proteção patrimonial no país.


