O que muda com a equiparação de facções e milícias ao terrorismo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que avançam no objetivo de equiparar facções e milícias ao terrorismo. As propostas, relatadas pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), receberam substitutivos e endurecem a resposta penal a grupos armados que dominam territórios e atentam contra a ordem pública.
De acordo com o texto aprovado, as condutas enquadradas como atos de terrorismo estarão sujeitas a penas de reclusão de 12 a 30 anos, o mesmo patamar previsto na Lei Antiterrorismo. A iniciativa busca equiparar facções e milícias ao terrorismo sempre que, mediante violência ou grave ameaça, sua atuação provocar impactos sistêmicos na sociedade e no Estado.
Para o relator, a ampliação do alcance da legislação tem efeito dissuasório. Em declaração reproduzida pela Câmara, consta a afirmação, entre aspas, “Ramagem: legislação penal mais rigorosa desencorajará a prática de delitos”. A leitura do colegiado é que, ao equiparar facções e milícias ao terrorismo, o sistema de justiça ganha instrumentos mais robustos para conter organizações criminosas que se estruturam territorialmente e se valem de práticas de intimidação coletiva.
PL 1912/25, autoria e principais pontos do texto
Um dos projetos aprovados é o PL 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O texto deixa explícito que serão equiparadas a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameaçam comunidades ou sabotem serviços públicos. Em todas essas hipóteses, incide a mesma pena prevista para o terrorismo, de 12 a 30 anos de reclusão.
A proposta busca cobrir lacunas na tipificação penal e responder a contextos em que organizações criminosas exercem poder paralelo, impondo regras, impondo toques de recolher e afetando serviços essenciais, como transporte e saneamento. Ao equiparar facções e milícias ao terrorismo, o texto permite que essas condutas sejam tratadas como ataque deliberado à ordem pública e à segurança da população civil.
Com essa redação, o PL 1912/25 amplia a capacidade do Estado de agir em situações em que comunidades inteiras ficam sob o controle de grupos armados, caso em que a intimidação, a coação e a sabotagem coletiva assumem contornos típicos de terror. O objetivo declarado é conferir resposta penal mais rigorosa, alinhada à gravidade dos impactos sociais e econômicos dessas práticas.
Substitutivo ao PL 2680/25 e alterações na Lei Antiterrorismo
A comissão também aprovou substitutivo ao PL 2680/25, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que altera a Lei Antiterrorismo para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil. A pena prevista é a mesma do tipo penal do terrorismo, reclusão de 12 a 30 anos.
Segundo a justificativa do relator, o substitutivo preserva a essência do projeto original e, ao mesmo tempo, amplia sua aplicação a cenários em que o modus operandi de facções e milícias se aproxima de práticas terroristas. Nessa linha, a Câmara registrou a síntese textual, entre aspas, “O substitutivo mantém o mérito do projeto, mas expande sua aplicação.” Ao reforçar o enquadramento, o texto consolida a estratégia de equiparar facções e milícias ao terrorismo quando houver ataque contínuo e organizado às instituições e à sociedade.
Na prática, a alteração mira ofensivas sistemáticas contra a ordem pública, como bloqueios de vias, intimidações coletivas e sabotagem de infraestrutura, sempre que conduzidas por organizações criminosas com objetivo de impor poder, colher vantagens e desafiar o Estado. O enquadramento como terrorismo reforça mecanismos investigativos e sancionatórios já previstos em lei, agora aplicáveis a condutas típicas de milícias e facções.
Tramitação, próximos passos e o que observar
Os dois textos aprovados seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, haverá votação no Plenário. Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Como registrou a Câmara, “Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados”.
Enquanto tramitam, os projetos mantêm o foco em equiparar facções e milícias ao terrorismo, reforçando o entendimento de que a dominação territorial, a ameaça coletiva e a sabotagem de serviços essenciais configuram risco direto à ordem pública e à segurança nacional. Esse enquadramento, se confirmado pelo Plenário e pelo Senado, tende a uniformizar a atuação das forças de segurança e do sistema de justiça penal em casos de grande repercussão social.
A aprovação na comissão ocorreu em 06 de novembro de 2025, data em que a Câmara publicou a matéria com atualização às 16h03. O relator, Delegado Ramagem, sustenta que o reforço das penas tem caráter preventivo, como registrado, entre aspas, “Ramagem: legislação penal mais rigorosa desencorajará a prática de delitos”. Para acompanhar os desdobramentos e detalhes da tramitação, consulte a publicação oficial da Câmara dos Deputados neste link.


