Comissão de Segurança Pública aprova regras mais rígidas para crimes sexuais contra crianças na Câmara: hediondos, 70% da pena e aviso ao Conselho Tutelar em 24h

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

Proposta na Câmara dos Deputados classifica todas as violações como hediondas, limita benefícios penais e exige acompanhamento psicológico de condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/08/2026, um projeto que endurece as punições e as regras de execução penal para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida, e segue em análise no Parlamento. Segundo a Agência Câmara, a proposta classifica como hediondos todos os delitos sexuais praticados contra menores, restringindo benefícios como anistia e graça.

O avanço legislativo ocorre no âmbito do Projeto de Lei 6197/25, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). A versão aprovada consolida ajustes técnicos e cria salvaguardas para que decisões judiciais sobre benefícios na execução penal sejam fundamentadas com motivos concretos, evitando, segundo a relatoria, a mera validação automática de laudos.

O que muda com a proposta aprovada na comissão

Pelo texto, todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes passam a ser considerados hediondos. Hoje, a legislação enquadra como hediondos apenas alguns delitos, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Ao ampliar o rol, a proposta fecha brechas para a concessão de anistia e graça e reforça o caráter de maior reprovabilidade dessas condutas.

A relatoria determina ainda que a Justiça comunique, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia sempre que houver progressão de regime ou concessão de liberdade condicional ao condenado por crimes sexuais contra crianças. Nas normas atuais citadas, não há prazo específico e curto para essa comunicação, o que, na avaliação de especialistas e órgãos de proteção, pode dificultar respostas rápidas para resguardar vítimas e potenciais novas vítimas.

Outra inovação é o direito da vítima à reparação integral, com detalhamento de medidas como assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado. A Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida, já prevê direitos, mas com menos detalhamento sobre prazos e tipos de assistência. O novo texto especifica caminhos para que esse suporte seja efetivo e contínuo.

Progressão, trabalho e acompanhamento psicológico

No que diz respeito à execução da pena, o projeto estipula que o condenado por crimes sexuais contra crianças terá de cumprir pelo menos 70% da pena para poder progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto. Hoje, para crimes hediondos como estupro de vulnerável, a regra geral prevê progressão com 50% para réus primários e 70% para reincidentes específicos. A mudança padroniza o patamar mais rígido, reforçando o entendimento de que tais delitos exigem maior tempo de cumprimento antes de qualquer flexibilização.

O texto também proíbe o condenado de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil. No setor público, a perda do cargo hoje ocorre em situações específicas, como condenações superiores a 4 anos em casos gerais ou superiores a 1 ano para crimes contra a administração. Na iniciativa privada, não há proibição automática. A proposta busca fechar essa lacuna e afastar condenados de contextos que possam facilitar a reincidência.

Outra exigência é a participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como contrapartida para benefícios como saída temporária e trabalho externo. Nessas hipóteses, caberá ao juiz apresentar motivos concretos para cada decisão, em vez de basear-se apenas em avaliações genéricas. Hoje, o bom comportamento é aferido de forma mais ampla, com base em laudos técnicos, sem a exigência textual de uma fundamentação específica e circunstanciada.

Direitos das vítimas, comunicação em 24 horas e tramitação

Ao detalhar a reparação integral, a proposta busca garantir que vítimas de crimes sexuais contra crianças tenham suporte robusto e contínuo, do atendimento psicossocial ao acesso facilitado à Justiça. A previsão de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado dialoga com a compreensão de que os impactos desse tipo de violência são profundos e, muitas vezes, de longa duração.

Para fortalecer a proteção, a obrigação de comunicação em até 24 horas ao conselho tutelar e às forças policiais quando houver progressão ou liberdade condicional pretende articular respostas rápidas, inclusive medidas protetivas adicionais quando necessário. Essa integração é apontada como essencial para interromper ciclos de violência e monitorar riscos de revitimização.

Na justificativa do relatório, a deputada Delegada Ione destacou a necessidade de firmeza do sistema de Justiça. Em citação reproduzida pela Agência Câmara, ela afirmou: “Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”.

O Projeto de Lei 6197/25 ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate sobre como aprimorar a proteção a crianças e adolescentes e endurecer a resposta estatal a crimes sexuais contra crianças deve permanecer no centro da agenda legislativa, com atenção redobrada de órgãos de proteção e da sociedade.

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