Proposta na Câmara dos Deputados classifica todas as violações como hediondas, limita benefícios penais e exige acompanhamento psicológico de condenados por crimes sexuais contra crianças
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/08/2026, um projeto que endurece as punições e as regras de execução penal para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida, e segue em análise no Parlamento. Segundo a Agência Câmara, a proposta classifica como hediondos todos os delitos sexuais praticados contra menores, restringindo benefícios como anistia e graça.
O avanço legislativo ocorre no âmbito do Projeto de Lei 6197/25, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). A versão aprovada consolida ajustes técnicos e cria salvaguardas para que decisões judiciais sobre benefícios na execução penal sejam fundamentadas com motivos concretos, evitando, segundo a relatoria, a mera validação automática de laudos.
O que muda com a proposta aprovada na comissão
Pelo texto, todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes passam a ser considerados hediondos. Hoje, a legislação enquadra como hediondos apenas alguns delitos, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Ao ampliar o rol, a proposta fecha brechas para a concessão de anistia e graça e reforça o caráter de maior reprovabilidade dessas condutas.
A relatoria determina ainda que a Justiça comunique, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia sempre que houver progressão de regime ou concessão de liberdade condicional ao condenado por crimes sexuais contra crianças. Nas normas atuais citadas, não há prazo específico e curto para essa comunicação, o que, na avaliação de especialistas e órgãos de proteção, pode dificultar respostas rápidas para resguardar vítimas e potenciais novas vítimas.
Outra inovação é o direito da vítima à reparação integral, com detalhamento de medidas como assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado. A Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida, já prevê direitos, mas com menos detalhamento sobre prazos e tipos de assistência. O novo texto especifica caminhos para que esse suporte seja efetivo e contínuo.
Progressão, trabalho e acompanhamento psicológico
No que diz respeito à execução da pena, o projeto estipula que o condenado por crimes sexuais contra crianças terá de cumprir pelo menos 70% da pena para poder progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto. Hoje, para crimes hediondos como estupro de vulnerável, a regra geral prevê progressão com 50% para réus primários e 70% para reincidentes específicos. A mudança padroniza o patamar mais rígido, reforçando o entendimento de que tais delitos exigem maior tempo de cumprimento antes de qualquer flexibilização.
O texto também proíbe o condenado de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil. No setor público, a perda do cargo hoje ocorre em situações específicas, como condenações superiores a 4 anos em casos gerais ou superiores a 1 ano para crimes contra a administração. Na iniciativa privada, não há proibição automática. A proposta busca fechar essa lacuna e afastar condenados de contextos que possam facilitar a reincidência.
Outra exigência é a participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como contrapartida para benefícios como saída temporária e trabalho externo. Nessas hipóteses, caberá ao juiz apresentar motivos concretos para cada decisão, em vez de basear-se apenas em avaliações genéricas. Hoje, o bom comportamento é aferido de forma mais ampla, com base em laudos técnicos, sem a exigência textual de uma fundamentação específica e circunstanciada.
Direitos das vítimas, comunicação em 24 horas e tramitação
Ao detalhar a reparação integral, a proposta busca garantir que vítimas de crimes sexuais contra crianças tenham suporte robusto e contínuo, do atendimento psicossocial ao acesso facilitado à Justiça. A previsão de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado dialoga com a compreensão de que os impactos desse tipo de violência são profundos e, muitas vezes, de longa duração.
Para fortalecer a proteção, a obrigação de comunicação em até 24 horas ao conselho tutelar e às forças policiais quando houver progressão ou liberdade condicional pretende articular respostas rápidas, inclusive medidas protetivas adicionais quando necessário. Essa integração é apontada como essencial para interromper ciclos de violência e monitorar riscos de revitimização.
Na justificativa do relatório, a deputada Delegada Ione destacou a necessidade de firmeza do sistema de Justiça. Em citação reproduzida pela Agência Câmara, ela afirmou: “Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”.
O Projeto de Lei 6197/25 ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate sobre como aprimorar a proteção a crianças e adolescentes e endurecer a resposta estatal a crimes sexuais contra crianças deve permanecer no centro da agenda legislativa, com atenção redobrada de órgãos de proteção e da sociedade.


