Furto e roubo com falsa identidade profissional: Câmara analisa PL 3030/26 que agrava penas e altera o Código Penal

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

Entenda como o PL 3030/26 endurece punições para furto e roubo com falsa identidade profissional, o que muda no Código Penal e os próximos passos na Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3030/26, que propõe agravar as punições quando o crime de furto e roubo com falsa identidade profissional for cometido por alguém que se passe por prestador de serviço ou utilize falsa identificação profissional para facilitar a ação. A medida altera o Código Penal e busca coibir golpes que exploram a confiança do consumidor, criando um desestímulo adicional a práticas que se valem de uniformes, crachás ou outras formas de apresentação para enganar vítimas.

Pelo texto, a pena para o furto praticado nessa circunstância passará a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Para o roubo, o patamar proposto é de 8 a 14 anos de reclusão, também com multa. Hoje, a legislação prevê para o furto simples pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa, enquanto o roubo simples é punido com 6 a 10 anos de reclusão e multa. A mudança, portanto, cria um regime mais severo quando houver o uso de falsa identidade profissional como meio de execução do delito.

Autor do projeto, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade‑SP) destaca que a proposta não pretende restringir o exercício regular de profissões legítimas, mas sim evitar que criminosos abusem da credibilidade desses serviços. Em suas palavras, “Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade”. A iniciativa foi divulgada pela Agência Câmara em 24/08/2026, às 18h56.

O que muda nas penas e no enquadramento legal

O endurecimento das sanções para furto e roubo com falsa identidade profissional cria um recado jurídico claro, ao diferenciar casos em que a violência ou a fraude é potencializada pela aparência de legitimidade. Ao elevar as penas para 4 a 10 anos no furto e para 8 a 14 anos no roubo, o projeto sinaliza que a exploração da confiança social, característica típica da atuação de falsos prestadores de serviço, representa uma gravidade adicional que merece resposta mais firme do sistema penal.

Além dos novos intervalos de reclusão, o texto mantém a previsão de multa, reforçando o caráter punitivo e dissuasório. Na prática, a alteração no Código Penal cria uma circunstância específica que agrava a resposta estatal quando o agente se apresenta como técnico, profissional credenciado ou prestador, utilizando falsa identificação profissional para ter acesso a domicílios, dados sensíveis ou bens das vítimas.

Por que o tema ganhou urgência no debate público

O foco do projeto recai sobre a confiança que a sociedade deposita em profissionais que atuam dentro de residências ou em atendimento direto ao público. Ao mirar o furto e roubo com falsa identidade profissional, a proposta procura proteger essa relação de confiança, reduzindo o espaço para que criminosos se passem por trabalhadores de serviços essenciais, situação que amplia a vulnerabilidade das vítimas e causa impacto coletivo.

Como ressaltou o autor, a utilização da imagem de categorias profissionais como instrumento do crime amplia o alcance do dano para além do prejuízo material. Ao estipular penas mais altas nesses cenários, o PL 3030/26 reforça a ideia de que o uso de falsa identificação profissional compromete a segurança pública e afeta a credibilidade dos próprios serviços, o que justifica uma resposta penal mais severa.

Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei

De acordo com a Agência Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para se converter em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Essa sequência é parte do rito legislativo, que envolve avaliação de constitucionalidade, legalidade e mérito, antes da deliberação final pelos parlamentares.

Enquanto aguarda essas etapas, o debate sobre o furto e roubo com falsa identidade profissional tende a mobilizar entidades de classe, especialistas em segurança e defesa do consumidor, além de parlamentares, que avaliarão o alcance e a efetividade das penas propostas. Acompanhar a tramitação no portal da Câmara ajuda a entender eventuais ajustes de redação e o ritmo de votação até a decisão final.

Informações da Agência Câmara.

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