Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova assistência jurídica a policiais civis e federais, entenda o que muda e a tramitação do PL 2468/25

Comissão aprova assistência jurídica a policiais civis e federais no exercício da função - Notícias

Entenda a mudança aprovada pela Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que garante assistência jurídica a policiais, alcançando especificamente policiais civis e federais acusados por infração civil, penal ou administrativa no exercício de suas funções. A medida, que altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal, tem como objetivo assegurar que esses profissionais contem com defesa custeada pelo poder público quando responderem por atos praticados em serviço.

Na prática, o texto garante defesa paga pelo Estado a agentes investigados por casos como abuso de autoridade durante abordagens, ou por danos decorrentes de operações policiais, como perseguições e apreensões de bens, sem que precisem contratar advogado particular. A proposta segue em análise na Câmara e ainda deve percorrer outras etapas antes de virar lei.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incorporou emenda do deputado Nicoletti (União-RR). A matéria altera o escopo da proposta original, o Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ampliando seu alcance e detalhando a cobertura da assistência jurídica a policiais.

Como fica a assistência jurídica a policiais civis e federais

O substitutivo aprovado estabelece que policiais civis e federais terão assegurada a assistência jurídica a policiais quando forem alvo de procedimentos judiciais ou administrativos por atos praticados em serviço. A intenção é dar suporte institucional em situações típicas da atividade policial, muitas vezes marcadas por alto risco, decisões rápidas e intensa exposição pública.

Segundo o relator, o reforço dessa proteção busca equilibrar a responsabilização com a garantia de defesa adequada, já que agentes frequentemente atuam sob forte pressão e em confronto direto com o crime organizado. Em suas palavras, “Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”.

Ao centralizar a assistência jurídica a policiais como uma obrigação do Estado, o texto tenta evitar que o agente arque sozinho com os custos de defesa em casos que decorrem de sua atuação funcional. Isso inclui episódios de alto impacto, como ações de repressão, operações de inteligência e diligências de cumprimento da lei, em que o risco de contestação judicial costuma ser elevado.

Relatoria amplia o alcance para outras carreiras de segurança

Uma das mudanças mais relevantes do parecer de Paulo Bilynskyj foi a possibilidade de estados e municípios regulamentarem benefícios semelhantes para outras categorias da segurança pública. O texto abre caminho para que leis locais prevejam assistência jurídica para guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos, respeitando as competências de cada ente federativo.

Essa previsão amplia o debate sobre a proteção institucional de profissionais que, embora não sejam policiais civis ou federais, também lidam com rotinas de fiscalização, contenção de conflitos e preservação da ordem, sujeitos a questionamentos judiciais por atos de serviço. Ao vincular a cobertura à atividade funcional, o substitutivo busca uniformidade de tratamento e reduz brechas que hoje levam a respostas desiguais conforme a carreira ou o local de atuação.

Para além do amparo direto aos agentes, a expansão da assistência jurídica a policiais e a outras carreiras correlatas é vista por apoiadores como um incentivo à segurança jurídica das operações, com potencial de reduzir incertezas e pressões individuais sobre servidores que seguem protocolos e ordens legais.

Próximas etapas na Câmara e no Senado

A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública ainda precisa ser apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, os deputados avaliam a adequação orçamentária e a constitucionalidade do texto, pontos cruciais para a implementação efetiva da assistência jurídica a policiais no âmbito federal e para eventuais normas de estímulo aos entes subnacionais.

Se aprovada nessas comissões, a matéria segue para o Plenário da Câmara apenas se houver recurso, ou, na ausência dele, avança diretamente para o Senado Federal. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso, mantendo o conteúdo do substitutivo ou incorporando novos ajustes durante a tramitação.

Com a votação na primeira comissão concluída, o debate agora se concentra no detalhamento da execução, como a forma de contratação da defesa, os critérios de elegibilidade e a definição de limites para assegurar que a assistência jurídica a policiais se aplique a atos vinculados ao exercício legítimo da função, respeitando os parâmetros legais e os direitos da sociedade.

Enquanto o projeto segue em análise na Câmara, o tema coloca em evidência a busca por equilíbrio entre accountability e proteção institucional. A expectativa de defensores da iniciativa é que, ao garantir defesa paga pelo Estado em casos decorrentes do serviço, policiais tenham segurança jurídica para agir dentro da lei e em defesa do interesse público, com transparência, controle e respeito às garantias legais.

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