Projeto na Câmara delimita responsabilidade civil de práticos, cria possibilidade de ação de regresso com teto definido pelo Executivo e isenta associações de praticagem
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de março de 2026, o substitutivo do deputado Marcos Tavares do PDT do Rio de Janeiro ao Projeto de Lei 1275/21, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra, de Mato Grosso. A proposta altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos em casos de acidentes de navegação, um tema sensível para o setor portuário e para a segurança marítima no Brasil.
O texto aprovado reforça que o profissional da praticagem, que orienta manobras em áreas restritas como portos e canais, não responderá diretamente por danos decorrentes de sinistros. Em situações específicas, contudo, poderá haver ação de regresso contra o prático, quando comprovados erros ou omissões no exercício da profissão, com limites objetivos de indenização.
Ao defender o modelo de limitação, Marcos Tavares destacou a prática internacional. Em suas palavras, registradas na justificativa do voto, “O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, disse Tavares, que aproveitou os argumentos do relator que o antecedeu, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
O que o substitutivo aprovado muda na responsabilidade civil de práticos
Pelo texto, a responsabilidade civil de práticos ganha um marco regulatório mais claro. A regra geral passa a ser a ausência de responsabilização direta do prático pelos danos, que tradicionalmente recaem sobre o armador, o operador da embarcação ou suas seguradoras.
O substitutivo, no entanto, cria um mecanismo de responsabilização subsidiária por meio de ação de regresso em hipóteses delimitadas. Se um erro isolado do prático for considerado a causa determinante do acidente, quem arcou com a indenização poderá buscar o reembolso junto ao profissional, dentro de um teto previamente estabelecido.
Outra alteração relevante é a isenção das associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados. Segundo o parecer, a medida evita que entidades representativas sejam acionadas por fatos alheios à sua atuação administrativa.
Como fica a ação de regresso e o teto de indenização
O projeto fixa que a eventual ação de regresso contra o prático, após a indenização paga por armadores ou seguradoras, terá valor limitado. Esse limite combinará um teto definido pelo Poder Executivo com o preço do serviço de praticagem vigente no momento do incidente, criando um parâmetro de previsibilidade econômica tanto para o profissional quanto para o mercado segurador.
Na prática, o modelo busca equilibrar a segurança jurídica com a capacidade de pagamento do prático, evitando que um sinistro excepcional inviabilize sua atividade. Ao mesmo tempo, preserva o direito de regresso quando houver falha profissional comprovada, reforçando a cultura de responsabilidade técnica que rege as operações portuárias.
Para o setor, especialmente em áreas com manobras complexas e intensa movimentação de navios, a definição de um limite objetivo tende a reduzir incertezas contratuais, a ajustar apólices de seguro e a facilitar a gestão de risco por terminais, armadores e operadores. A expectativa é de que a responsabilidade civil de práticos passe a ser tratada com critérios similares aos observados em outros mercados marítimos.
Próximas etapas na Câmara e possíveis efeitos para o setor marítimo
O texto aprovado segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado pelas Comissão de Trabalho e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja mantido, poderá avançar diretamente ao Senado Federal, etapa necessária antes de eventual sanção presidencial. Como registra a Câmara, a proposta segue em análise na Casa, respeitando o rito previsto para projetos de lei.
Até lá, agentes do setor acompanham de perto os desdobramentos. A clareza sobre a responsabilidade civil de práticos influencia a formação de custos logísticos, a precificação de seguros e a governança de riscos em portos e hidrovias. Empresas e operadores avaliam que regras estáveis tendem a elevar a previsibilidade, beneficiando investimentos, planejamento de frota e competitividade.
Para os profissionais da praticagem, a limitação de responsabilidade, em linha com a experiência internacional, é vista como instrumento de segurança jurídica, sem afastar a possibilidade de ressarcimento quando houver culpa técnica demonstrada. Já para usuários dos serviços e seguradoras, a definição de um teto claro e a previsão de ação de regresso servem como balizas contratuais com impacto direto no gerenciamento de sinistros.
A discussão legislativa, portanto, avança em direção a um modelo que combina proteção ao interesse público, estímulo à qualidade técnica do serviço e responsabilização proporcional. O resultado final dependerá dos debates nas comissões seguintes, que poderão ajustar redações, calibrar o teto regulatório e aperfeiçoar a integração com a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Enquanto isso, o setor marítimo brasileiro, responsável por parcela relevante do escoamento de cargas, segue atento às soluções que tornem mais equilibrada a responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação, buscando um ponto de convergência entre segurança operacional, responsabilidade profissional e competitividade logística.


