Integração de bases e foco em inteligência para reforçar o combate na faixa de fronteira
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4566/24, que facilita o compartilhamento de dados na fronteira entre órgãos públicos responsáveis por prevenir, investigar e reprimir crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira do Brasil. O texto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para destravar a circulação de informações estratégicas entre autoridades civis e militares, fortalecendo o fluxo de dados voltado ao combate ao crime.
De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto também mexe no Código Penal, prevendo punições mais duras para associação criminosa quando houver natureza transnacional comprovada. O objetivo é alinhar normas e práticas de inteligência de segurança pública com a realidade de delitos que atravessam fronteiras, elevando a efetividade das operações e a integração institucional.
Segundo a Câmara, o texto continua em análise e, portanto, ainda passará por outras etapas antes de ir a Plenário. A expectativa, no entanto, é que o compartilhamento de dados na fronteira se torne um eixo central da resposta estatal a crimes que impactam a fronteira do Brasil e os grandes centros urbanos.
Relator da matéria, o deputado Coronel Ulysses (União-AC) defendeu a proposta e destacou a importância da integração. Em suas palavras: “[A proposta] contribui para a integração entre os órgãos públicos que atuam na fiscalização transfronteiriça e, principalmente, para o compartilhamento de informações de natureza estratégica produzido pelas agências de inteligências federais e estaduais, a fim de promover o enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, defendeu.
O que muda na Lei de Acesso à Informação
Pelo texto, órgãos civis e militares com acesso a dados sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na região de fronteira deverão facilitar o compartilhamento de dados na fronteira com outras autoridades responsáveis por apurar infrações penais de caráter transnacional. Na prática, essa articulação amplia a disponibilidade de informações operacionais e estratégicas para investigações e operações conjuntas.
Entre os conteúdos que devem ser compartilhados estão registros de imigrantes, informações de monitoramento de veículos, dados comerciais, imagens de infraestruturas de transporte e outras informações de inteligência consideradas relevantes. Ao explicitar esses campos, o projeto busca uniformizar rotinas e reduzir barreiras burocráticas, favorecendo uma resposta rápida em cenários de alto risco e dinâmica transfronteiriça.
Essa alteração na LAI tem como propósito garantir que o fluxo de informações essenciais chegue, com qualidade e velocidade, aos agentes públicos encarregados do combate aos crimes transnacionais, mantendo uma trilha clara de como os dados circulam entre as instituições.
Diretrizes para o intercâmbio entre órgãos, com foco em inteligência
O texto estabelece diretrizes que devem orientar o compartilhamento de dados e a cooperação interinstitucional na faixa de fronteira. Entre elas estão: confiança interagências, com atuação ética, transparente e eficiente, prevalência da segurança pública sobre o sigilo, preferência por informação processada, integração de bases de dados e planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.
Ao priorizar informação processada e a integração de bases de dados, a proposta busca qualificar o material compartilhado, reduzindo redundâncias e aumentando a utilidade prática para a tomada de decisão. O direcionamento por inteligência reforça a necessidade de análise técnica e de colaboração contínua entre as diferentes esferas governamentais, federais e estaduais, que atuam no controle e fiscalização transfronteiriça.
Esses parâmetros pretendem tornar o compartilhamento de dados na fronteira mais previsível, auditável e alinhado às melhores práticas de segurança, sem comprometer a proteção de informações sensíveis quando estritamente necessário.
Penas mais duras e os próximos passos no Congresso
Em paralelo às mudanças na LAI, o projeto altera o Código Penal para aumentar de dois terços até o triplo a pena do crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta. A mudança aproxima esse delito do tratamento já conferido à organização criminosa, ampliando o efeito dissuasório sobre quadrilhas que atuam além das fronteiras nacionais.
Atualmente, o crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão. Com o agravante proposto, casos com caráter transnacional poderão receber sanções significativamente superiores, fortalecendo a capacidade do Estado de desarticular redes que exploram a faixa de fronteira.
Quanto à tramitação, a proposição ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto continua em análise na Câmara, e o debate parlamentar definirá os ajustes finais antes de uma votação conclusiva.
Se aprovado em todas as etapas, o compartilhamento de dados na fronteira tende a ganhar novo patamar de integração e eficiência, com impactos diretos no enfrentamento a crimes transnacionais que atingem a fronteira do Brasil e reverberam nas principais rotas logísticas do país.


