Compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de violência doméstica avança na Câmara dos Deputados, com exceções a restrições de propriedade, financiamento ativo e subsídios anteriores
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 4520/23 que cria a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para mulheres sob medida protetiva. O texto, relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei 14.620/23 para permitir o acesso ao financiamento habitacional mesmo quando existirem impedimentos normalmente aplicados pelo programa, como propriedade prévia, financiamento ativo ou recebimento de subsídios anteriores. O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
Na prática, a aprovação abre caminho para que, em situações de grave ameaça, a prioridade deixe de ser a permanência em domicílio com reformas de segurança e passe a ser a realocação imediata para uma nova moradia. Segundo a relatora, a proposta oferece uma proteção mais efetiva do Estado a mulheres que precisam recomeçar a vida longe de seus agressores, viabilizando a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida como resposta habitacional rápida e focada na segurança.
Como funciona a compra emergencial e por que a regra foi ajustada
O texto aprovado substitui a ideia inicial de financiar reformas de segurança nas residências atuais por uma estratégia de aquisição de novas unidades habitacionais via Programa Minha Casa, Minha Vida. A justificativa é direta, em casos de risco, a medida mais segura é retirar a vítima do ambiente de ameaça, garantindo moradia adequada em outro local.
A deputada Natália Bonavides, relatora do substitutivo, afirmou que a proposta busca assegurar uma resposta estatal à altura da urgência vivida por quem sofre violência doméstica. Em suas palavras, “Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção”. A fala reforça o núcleo do projeto, que é tornar a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida um instrumento de acolhimento e autonomia, reduzindo o tempo de exposição ao risco.
Ao deslocar o foco do conserto do imóvel para a aquisição de nova moradia, o substitutivo pretende evitar que mulheres sob medida protetiva permaneçam em locais onde a integridade física e psicológica podem estar comprometidas. A expectativa é que a mudança viabilize um caminho efetivo para romper o ciclo de violência, por meio de financiamento habitacional com condições do programa, agora adaptadas a uma situação de emergência.
Quais são as exceções criadas na Lei 14.620/23
O substitutivo altera a lei que recriou o Minha Casa, Minha Vida, a Lei 14.620/23, para instituir uma exceção legal aplicável às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nessas situações, serão dispensadas restrições tradicionalmente exigidas pelo programa, permitindo o acesso ao financiamento mesmo quando haja condições que antes barrariam o benefício.
De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, as mulheres sob medida protetiva poderão financiar um imóvel pelo programa, ainda que, normalmente, não pudessem. Em linguagem direta, a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida ficará disponível mesmo que a mulher:
• Tenha financiamento ativo pelo FGTS ou pelo Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país.
• Seja proprietária, promitente compradora ou detenha usufruto de outro imóvel residencial regular.
• Tenha recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.
Essas dispensas buscam remover barreiras que, em condições normais, fazem sentido para o equilíbrio do programa, mas que, diante de grave ameaça, poderiam perpetuar a exposição ao risco. Ao criar essa exceção, a proposta tenta compatibilizar a política habitacional com a proteção social e os direitos das mulheres.
Tramitação do PL 4520/23 e o que esperar nos próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões temáticas sem a necessidade de passar pelo Plenário, salvo se houver recurso de parlamentares para votação em Plenário. Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o texto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Enquanto isso, a sinalização política é de que a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida se firma como uma resposta concreta para situações de violência doméstica que exigem urgência. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e, em seguida, sancionada. Até lá, permanece a orientação institucional de que a iniciativa segue em análise no Parlamento, mantendo o debate sobre o alcance, a operacionalização e as garantias de efetividade dessa política habitacional voltada à proteção de mulheres com medida protetiva.
Com a aprovação do substitutivo, o Congresso avança na construção de um modelo que prioriza a segurança e a autonomia das vítimas. A expectativa é que, com a regra consolidada, a compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida se torne uma ferramenta de rápida implementação, articulando moradia, proteção e dignidade.


