PL 4526/24 avança na Câmara dos Deputados e prevê reservar 5% das vagas em concursos da PM e cursos de formação para dependentes de policiais e bombeiros mortos ou incapacitados em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4526/24, que estabelece a reserva de 5% das vagas em concursos da PM e em cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço. A proposta modifica a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares e, segundo a Câmara, atende a uma demanda histórica de reconhecimento e proteção aos dependentes de agentes que perderam a vida ou a capacidade laboral no exercício da função.
O texto é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e teve parecer favorável do relator Coronel Ulysses (União-AC). Para o relator, a política de cotas em concursos da PM e nos cursos de formação representa uma forma concreta de suporte a famílias marcadas por perdas irreparáveis durante o serviço.
Em defesa da proposta, o deputado destacou uma justificativa que resume o objetivo do projeto. De acordo com a Câmara dos Deputados, Coronel Ulysses afirmou: “A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”.
O que diz o projeto e quem propôs
O PL 4526/24 cria uma reserva de 5% das vagas em processos seletivos e em cursos de formação das corporações estaduais de segurança e salvamento. A medida abrange todos os estados e o Distrito Federal, uma vez que altera a legislação de organização básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares, o que uniformiza o tratamento do tema em âmbito nacional.
A proposta, assinada por Cabo Gilberto Silva, busca reconhecer o papel dos agentes de segurança pública e de salvamento, além de mitigar o impacto financeiro e social sobre seus dependentes. Com a aprovação do parecer do Coronel Ulysses na Comissão de Segurança Pública, a matéria ganhou fôlego na Câmara e passou à análise dos colegiados seguintes.
Para o público que acompanha concursos da PM e dos Bombeiros, o texto traz um recado claro: o Estado pretende garantir uma porta de entrada especial, ainda que limitada a 5% das vagas, para quem perdeu pai ou mãe no cumprimento do dever, ou para quem tem o pai ou a mãe permanentemente incapacitado por fatos diretamente ligados ao trabalho.
Como vai funcionar a reserva de vagas, requisitos e alcance
O projeto estabelece critérios objetivos para o acesso ao benefício, assegurando transparência na aplicação da reserva de 5% das vagas nos concursos da PM e nos cursos de formação. O candidato precisará demonstrar o vínculo e a condição que originou o direito, com documentação oficial produzida pela própria corporação à qual pertencia o militar.
De acordo com o texto aprovado na Comissão, para usufruir da reserva, o candidato deverá:
– comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
– apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço; e
– declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Essas exigências buscam impedir sobreposição de benefícios e garantir que a cota alcance quem realmente foi impactado por uma morte ou incapacidade permanente relacionada ao exercício profissional na segurança pública. Com isso, concursos e cursos de formação da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares passam a incorporar um mecanismo de reparação social, sem alterar o mérito das demais etapas e exigências de seleção.
Importante destacar que a reserva se aplica a processos seletivos futuros e deverá ser regulamentada pelas administrações estaduais, que são responsáveis pelos editais dos concursos da PM e dos Bombeiros. A definição de critérios complementares, como regras de preenchimento, chamada de excedentes e remanejamento de vagas não ocupadas, tende a ser detalhada em normativos específicos de cada estado após a aprovação final em âmbito federal.
Próximos passos na Câmara e o que falta para virar lei
A tramitação do PL 4526/24 ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, caso seja aprovado por todas as comissões designadas, pode seguir diretamente ao Senado, salvo recurso para votação em Plenário. Após a vitória na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Comunicação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Somente depois dessa etapa, o texto poderá avançar ao Senado Federal. Se o Senado aprovar sem alterações, o projeto segue para sanção. Caso sofra mudanças, retorna à Câmara para nova apreciação. Até lá, permanece a orientação oficial: o projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
Para candidatos e famílias de agentes, o andamento representa um passo relevante, mas ainda não definitivo. É recomendável acompanhar as atualizações da Câmara dos Deputados e, mais adiante, os editais estaduais, que deverão refletir a reserva de 5% das vagas assim que a medida se converter em lei e for regulamentada.
Na prática, se aprovado integralmente, o PL tende a influenciar próximos editais de concursos da PM e cursos de formação, oferecendo oportunidade a dependentes diretamente afetados por ocorrências em serviço, ao mesmo tempo em que preserva o caráter técnico e competitivo das seleções, com provas, exames e etapas físicas mantidas conforme cada corporação.


