CCJ da Câmara aprova proposta que prevê confisco de bens e valores em crimes sexuais contra crianças, destina recursos a vítimas e ao Fundo da Criança e eleva punições no ECA, texto ainda vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de março de 2026, o PL 1882/19, que estabelece o confisco de bens e valores em crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e, segundo a relatoria, busca dar mais efetividade à responsabilização de autores e facilitadores dessas violações, além de reforçar a reparação às vítimas.
Pelo texto aprovado, os bens confiscados poderão ser utilizados para indenizar a vítima ou destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal, fortalecendo políticas públicas de proteção, acolhimento e prevenção. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação e destacou a urgência do endurecimento das regras. “É público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como o tráfico infantil, ainda é muito brando”.
A aprovação na CCJ representa um passo importante, porém a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto. O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário antes de seguir ao Senado.
O que muda no ECA com o projeto
O PL 1882/19 introduz no ECA a possibilidade de confisco de bens e valores em crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com prioridade para que esses recursos indenizem diretamente a vítima. Caso não seja possível, os valores devem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados ou do Distrito Federal, reforçando o financiamento de ações de proteção infantojuvenil.
O texto também eleva punições ao prever reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ou para quem impede ou dificulta que crianças e adolescentes as abandonem. A proposta fecha brechas usadas por intermediários, exploradores e responsáveis por espaços onde esses crimes ocorrem.
Como efeito adicional da condenação, a medida determina a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em que o dono ou o responsável permita a submissão de criança ou adolescente àquelas práticas. Com isso, endereça ambientes coniventes, aumentando o custo do crime e a capacidade do Estado de interromper cadeias de exploração.
Por que a proposta foi apresentada
De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), o projeto nasce de um diagnóstico feito pelo Legislativo federal sobre os mecanismos de exploração e a necessidade de aperfeiçoar a resposta penal. Medeiros foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos, instalada em 2017 no Senado, e levou ao texto conclusões que indicavam a importância de rastrear e atingir patrimônios usados no cometimento de crimes sexuais.
Segundo o autor, a tipificação proposta detalha medidas para impedir que ativos ilícitos continuem financiando a prática criminosa ou garantindo impunidade. “O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”.
Para a relatoria na CCJ, o endurecimento da lei e a adoção do confisco de bens e valores em crimes sexuais contra crianças dialogam com a prioridade absoluta da infância, prevista na Constituição e no ECA, além de ampliar instrumentos de reparação às vítimas e de desarticulação econômica das redes de exploração.
Como fica a tramitação a partir de agora
A proposta já foi aprovada pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança, e agora recebeu aval da CCJ. O próximo passo é a análise pelo Plenário da Câmara, onde pode ser debatida e votada em sua forma final.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, seguindo posteriormente à sanção ou veto da Presidência da República. Ao longo desse percurso, líderes partidários podem negociar ajustes de redação, mas o eixo central, que é o confisco de bens e valores em crimes sexuais contra crianças, tende a ser mantido pela convergência em torno da proteção infantojuvenil.
Enquanto o tema avança, a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto, com foco no aprimoramento do ECA e em medidas que reduzam a reincidência e promovam justiça às vítimas. A expectativa é que, com a nova previsão de indenização e a destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, haja fortalecimento de políticas públicas e maior capacidade de romper os vínculos econômicos que sustentam a exploração sexual de crianças e adolescentes.


