Aumento de pena para furto e roubo: Câmara aprova PL 3780/23 com punições mais duras para receptação e latrocínio rumo à sanção presidencial

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio - Notícias

Endurecimento das punições avança no Congresso e foca crimes patrimoniais e digitais

A Câmara dos Deputados aprovou, em Plenário, um substitutivo do Senado ao PL 3780/23, que amplia o aumento de pena para furto e roubo e também eleva punições para receptação, latrocínio e outros delitos correlatos do Código Penal. O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri e relatado pelo deputado Alfredo Gaspar, segue agora para a sanção presidencial. Segundo o relator, algumas mudanças feitas pelos senadores reduziram parte do rigor inicialmente aprovado pela Câmara. “O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições”, declarou Alfredo Gaspar. Em defesa do projeto, ele afirmou: “Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece”.

Para o autor do projeto, o avanço atende a uma demanda da sociedade por repressão mais efetiva aos crimes patrimoniais. Kataguiri disse que a aprovação responde a “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”. Na avaliação dos defensores da proposta, o aumento de pena para furto e roubo se soma a novas tipificações para fraudes eletrônicas e desarticulação de cadeias de receptação, compondo um pacote de medidas de impacto imediato.

Furto e roubo: o que muda nas faixas de pena

O texto aprovado ajusta a pena geral de furto, que passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com aumento de metade se o crime ocorrer durante a noite. O furto qualificado mantém a faixa de 2 a 8 anos, mas ganha nova redação para abranger o furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais. Em golpes virtuais, o furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, acompanhando a escalada de crimes digitais.

Outros furtos específicos também passam a ter reclusão de 4 a 10 anos, como o furto de veículo transportado a outro estado ou para o exterior, que antes era de 3 a 8 anos, e o furto de gado e outros animais de produção, antes de 2 a 5 anos. Um ponto incorporado na redação final inclui, nessa mesma faixa, o furto de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante, além de arma de fogo. O relator ainda cria agravante para o furto de animais domésticos, estabelecendo a pena de 4 a 10 anos.

No roubo, a pena geral sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumento de um terço à metade quando envolver celulares, computadores, notebooks e tablets, ou arma de fogo. Se houver violência com lesão grave, a punição vai de 16 a 24 anos, acima da faixa atual de 7 a 18 anos. No latrocínio, roubo seguido de morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos, antes era de 20 a 30 anos. Essas mudanças reforçam a diretriz central do projeto, que é o aumento de pena para furto e roubo e o agravamento de condutas com maior dano social.

Receptação e proteção de serviços de telecomunicações

Para a receptação de bens obtidos por crime, inclusive quando o objetivo é revenda, a pena geral sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Se a receptação for de animal de produção ou carnes, a faixa aumenta de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos, parâmetro que também se aplica à receptação de animal doméstico. As medidas miram o enfraquecimento das cadeias de escoamento de produtos roubados, consideradas um vetor relevante para a incidência de furto e roubo nas grandes cidades.

No combate a crimes que afetam serviços essenciais, o texto eleva a pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que deixa de ser detenção de 1 a 3 anos e passa a reclusão de 2 a 4 anos. Em situações de calamidade pública, ou quando houver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação, a pena será aplicada em dobro. O objetivo é desestimular ataques que comprometem a infraestrutura de comunicação, frequentemente associados a roubos de cabos, baterias e antenas.

Estelionato, “conta laranja” e fim da exigência de representação

No crime de estelionato, cuja pena base permanece em 1 a 5 anos de reclusão, o projeto introduz a tipificação específica da cessão de conta laranja, definida como a cessão, gratuita ou mediante pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela. O texto também amplia o estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo golpes praticados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet. Nesses casos, quando a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, a pena poderá chegar a 4 a 8 anos. A mesma faixa já se aplica a golpes em que vítimas são induzidas a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou meio análogo.

O projeto também revoga a exigência de representação da vítima para início da ação penal em casos de estelionato. Com a mudança, a representação poderá ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Hoje, essa possibilidade é restrita se o crime for contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 anos de idade ou incapaz. A medida pretende acelerar a persecução penal e padronizar a resposta do Estado aos novos formatos de fraude, complementando o aumento de pena para furto e roubo e a atualização das figuras típicas no ambiente digital.

Mesmo com críticas de parte dos parlamentares às alterações feitas no Senado, a apreciação final na Câmara preservou trechos essenciais que haviam sido aprovados em 2023. O conjunto de mudanças, que agora aguarda a sanção presidencial, reposiciona o Código Penal frente à expansão de crimes patrimoniais e de fraudes eletrônicas, priorizando respostas mais severas para condutas que causam grande impacto na segurança pública e no cotidiano dos brasileiros.

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