Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova substitutivo de Erika Kokay com cota de 50% para mulheres em diretorias e conselhos internos, texto segue para a CCJC antes de passar por Câmara e Senado
A cota de 50% para mulheres em cargos de direção de associações sociais, recreativas e esportivas deu um passo decisivo na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao PL 1789/25, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que estabelece a presença mínima de metade de mulheres nas diretorias dessas entidades e também nos conselhos internos criados especificamente para investigar e julgar ofensas contra a dignidade sexual. O objetivo declarado é combater o assédio, democratizar os espaços de decisão e garantir um ambiente seguro e acolhedor às vítimas ao relatar agressões.
A proposta ainda não é lei. Após a aprovação no colegiado, o texto segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se chancelado, seguirá a tramitação até ser apreciado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado. O tema tem potencial de impacto direto na governança de clubes e associações por todo o país, exigindo mudanças estatutárias e de processos eleitorais internos.
O que foi aprovado e por que a cota de 50% para mulheres entrou no texto
O substitutivo aprovado amplia a ambição do texto original. A versão inicial admitia a possibilidade de uma composição de 30% para um sexo e 70% para o outro caso a paridade plena não fosse atingida. Para a relatora, essa margem reproduz um patamar já visto em candidaturas femininas em eleições políticas e não assegura igualdade real na ocupação de espaços de poder em entidades civis.
Ao defender a mudança, Erika Kokay afirmou: “A igualdade de gênero é a expressão da cidadania e da dignidade humana. O projeto possibilitará um passo importante para tornar mais efetiva a participação feminina em todas as esferas de convivência coletiva”. A citação reforça o foco do substitutivo em paridade como regra, e não como meta distante, alinhando governança associativa a princípios de direitos humanos e não discriminação.
Além das diretorias, a cota de 50% para mulheres passa a valer, pelo texto aprovado, nos conselhos internos criados especificamente para apurar e sancionar casos relativos à dignidade sexual. A presença feminina nesses órgãos é considerada estratégica para estimular denúncias, aprimorar a escuta às vítimas e fortalecer a credibilidade das instâncias disciplinares.
Como a nova regra alcança clubes e associações e o que muda na prática
Se a proposta virar lei, as entidades terão 180 dias para adaptar seus estatutos e diretorias. O texto altera o Código Civil, o que projeta abrangência nacional para associações sociais, recreativas e esportivas, incluindo clubes de diversas modalidades, agremiações culturais e organizações de convivência coletiva que se enquadrem nessa natureza jurídica.
Na prática, a cota de 50% para mulheres exigirá revisão de regras internas, calendários eleitorais e critérios de composição de chapas, com atenção a dispositivos de governança e compliance que assegurem a paridade desde o registro das candidaturas até a posse. Em conselhos voltados à dignidade sexual, a paridade também passa a ser elemento obrigatório, buscando reduzir barreiras de acesso à denúncia e melhorar a qualidade das apurações.
Entidades que já adotam políticas de paridade tendem a ter ajustes menores, ao passo que organizações com histórico de baixa participação feminina precisarão promover formação de lideranças, incentivar participação eleitoral e revisar normas regimentais. O horizonte de transição de seis meses demanda planejamento imediato, sobretudo para estatutos que condicionam eleições a prazos de edital e inscrição de chapas.
Próximos passos na Câmara e no Senado, tramitação e onde acompanhar
O PL segue para a CCJC, onde será analisado em caráter conclusivo. Superada essa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de eventual sanção. A cota de 50% para mulheres somente produzirá efeitos após a promulgação da lei e o decurso do prazo de 180 dias para adaptação estatutária.
Segundo a justificativa apresentada na comissão, ao abandonar a margem de 30%, o substitutivo procura evitar que a paridade se torne exceção. O novo patamar mínimo prioriza a igualdade de gênero desde a formação das chapas até a composição efetiva de diretorias e conselhos, em linha com a meta de democratizar os espaços de decisão e combater o assédio em ambientes associativos.
Interessados podem acompanhar a tramitação e as próximas deliberações na página oficial da Câmara. A íntegra da notícia institucional está disponível em: comunicado da Câmara dos Deputados. O andamento do projeto e eventuais alterações no texto poderão ajustar prazos, redações e procedimentos, mas a diretriz central, a cota de 50% para mulheres em direções e conselhos internos, é o eixo da proposta que agora entra na fase decisiva de análise jurídica e constitucional.


