Porte de arma para médicos veterinários terá concessão pela Polícia Federal, validade de cinco anos e exigirá comprovação profissional, aptidão psicológica e capacidade técnica, segundo o texto que ainda tramita na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária. A proposta foi relatada pelo deputado Junio Amaral e é de autoria do deputado Marcos Pollon, ambos do PL. A medida, se transformada em lei, valerá em todo o país e cria uma nova categoria profissional apta a solicitar o porte de arma de fogo de uso permitido, sob condições específicas.
Pelo texto, a Polícia Federal será o órgão responsável por conceder o porte, que terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação. A aprovação ocorreu em sessão da Comissão nesta quarta, 15/05/2026, e o projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que diz o PL 5976/25 e os motivos apresentados
O projeto define que o porte de arma para médicos veterinários será restrito a armas de uso permitido, obedecendo às regras vigentes. A competência para conceder o documento permanece com a Polícia Federal, assegurando uma avaliação técnica, documental e psicológica antes da liberação. A autorização, uma vez expedida, terá abrangência nacional e vigência por cinco anos, podendo ser renovada após nova checagem dos requisitos.
No parecer pela aprovação, o relator Junio Amaral (PL-MG) destacou a realidade de profissionais que prestam serviços em áreas afastadas e com menor presença do poder público, especialmente no meio rural. Nas palavras do parlamentar, extraídas do relatório divulgado pela Câmara, “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”. A declaração ressalta a justificativa central do texto, que é o risco inerente à atividade em determinadas regiões e circunstâncias.
Segundo a Câmara, o projeto não altera diretamente leis já existentes, mas dialoga com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que atualmente determina que o requerente demonstre efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por sofrer ameaça à integridade física. O PL busca, na prática, reconhecer a atividade veterinária como elegível ao porte, a partir de critérios objetivos.
Critérios e exigências para solicitar o porte
Para pleitear o porte de arma para médicos veterinários, o profissional deverá comprovar inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina Veterinária e o efetivo exercício da profissão. Além disso, o texto exige a apresentação de certidões criminais negativas, a comprovação de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio seguro da arma de fogo, bem como a residência fixa.
Essas exigências se somam aos parâmetros já consagrados pela legislação nacional sobre armas, como a verificação de antecedentes e a avaliação da idoneidade do requerente. O foco da proposta é estabelecer um caminho jurídico claro para que a categoria, especialmente em áreas de risco, possa ter acesso ao porte de arma de fogo de uso permitido, desde que cumpra todas as salvaguardas previstas.
Embora o projeto estruture os requisitos de forma expressa, a fase de concessão pela Polícia Federal continuará observando o que determina o Estatuto do Desarmamento, inclusive quanto à efetiva necessidade e à demonstração de risco. Em outras palavras, a autorização não é automática, mas condicionada a critérios técnicos e legais, reforçando a política de controle e rastreabilidade de armas no país.
Próximos passos na tramitação e quando a regra pode valer
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 5976/25 segue agora para análise da CCJ, que avaliará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto. Se aprovado nessa etapa, poderá avançar diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, conforme o rito de tramitação indicado pela própria Casa.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na íntegra pelos deputados e senadores, e, na sequência, encaminhada à Presidência da República para sanção ou veto. Até lá, trata-se de uma medida ainda em debate e passível de alterações. A Câmara reforça que o projeto segue em análise, o que significa que prazos e ajustes de redação poderão ocorrer durante as próximas etapas do processo legislativo.
Enquanto não há uma decisão final, a discussão sobre o porte de arma para médicos veterinários deve permanecer no centro do debate público, por envolver temas sensíveis como segurança no campo, proteção de profissionais, controle de armas e o equilíbrio entre direitos individuais e políticas de segurança. A proposta, ao especificar critérios e manter a concessão sob a responsabilidade da Polícia Federal, procura responder a demandas da categoria com camadas adicionais de controle e verificação.
Em síntese, o texto aprovado na Comissão dá um passo relevante ao reconhecer o risco potencial da atividade veterinária em territórios isolados, mas mantém a exigência de critérios rigorosos e a compatibilidade com o Estatuto do Desarmamento. Até a conclusão da tramitação, a orientação é acompanhar os desdobramentos na CCJ e, posteriormente, no Senado, para compreender como ficará, na prática, a política de porte de arma para médicos veterinários no Brasil.


