Relatório do PL 896/23, relatado por Tabata Amaral, avança na criminalização da misoginia, equipara o ato ao crime de racismo, torna a prática inafiançável e imprescritível e endurece penas para a disseminação de ódio nas redes
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 16 de junho, o relatório final do PL 896/23, que trata da criminalização da misoginia. O texto, já aprovado pelo Senado, propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo, tornando a prática inafiançável e imprescritível. Pela versão atual, a pena geral prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa, com agravantes específicos para condutas praticadas na internet e contra grupos vulneráveis. Por acordo entre líderes partidários, a matéria deve ser votada no Plenário até o início de julho.
Coordenado e relatado pela deputada Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, o relatório traz mudanças em relação ao texto do Senado, incluindo punições mais rígidas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. A prioridade, segundo a relatora, é enfrentar ataques virtuais que extrapolam a liberdade de expressão e estimulam violência, inclusive após episódios trágicos com grande repercussão pública.
O que muda com a criminalização da misoginia
Entre os pontos centrais, a proposta define consequências penais mais claras e severas para comportamentos misóginos, especialmente no ambiente digital. O objetivo é criar um marco jurídico capaz de coibir a escalada de discursos que induzem, incitam ou praticam violência e violação de direitos das mulheres. Na versão aprovada pelo Senado, “misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.” Segundo o texto, a expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores, foi retirada.
A relatora sustentou a urgência do tema ao relembrar o recente caso da jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo, e seguir sendo alvo de ataques virtuais. Tabata Amaral afirmou: “A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”.
As novas penas e os agravantes para ataques na internet
O relatório aprovado estabelece que, em caso de crime de misoginia praticado na internet com objetivo de vantagem econômica, a pena passe a ser de três a dez anos de reclusão e multa. Além disso, haverá majoração quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difusão de conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais. A medida foca em desestimular perfis que lucram com engajamento baseado em ódio contra mulheres.
O texto também prevê agravantes quando as ofensas ou incitações tiverem como alvo criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesses casos, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade. Para os defensores do projeto, este conjunto de dispositivos fortalece a criminalização da misoginia com respostas proporcionais à gravidade das condutas, sobretudo no ecossistema digital.
Debate no Congresso, liberdade de expressão e próximos passos
A aprovação no grupo de trabalho ampliou o debate sobre liberdade de expressão e liberdade religiosa. Parlamentares da oposição manifestaram preocupação com possíveis riscos a garantias constitucionais. A deputada Adriana Ventura, do Novo de São Paulo, argumentou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões e avaliou ser grave transformar a misoginia em crime que não prescreve, o que exigiria cautela e ajustes finos no texto.
Crítica do projeto, a deputada Julia Zanatta, do PL de Santa Catarina, declarou: “O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”. Para setores contrários, é essencial delimitar com precisão o que constitui discurso de ódio, a fim de evitar insegurança jurídica.
Pelo outro lado do debate, a deputada Talíria Petrone, do Psol do Rio de Janeiro, defendeu que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não exercem a liberdade religiosa, mas praticam conduta criminosa. Ela afirmou ainda que discursos que desvalorizam as mulheres podem incentivar crimes graves. Segundo Talíria, “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”.
Com a aprovação do relatório, a expectativa é que o Plenário da Câmara analise a proposta até o início de julho, conforme acordo entre líderes. Caso avance, a medida consolidará a criminalização da misoginia como crime de natureza semelhante ao racismo, sinalizando uma resposta institucional a agressões e incitações que atingem mulheres, em especial nas redes sociais. O próximo passo será a votação em Plenário e, se aprovado, o envio à sanção, consolidando um novo patamar de proteção e responsabilização no país.


