A Câmara dos Deputados deu um passo relevante para atualizar a proteção social no serviço público de segurança. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3337/25, que amplia o conceito de dependente legal de policiais civis para incluir familiares diagnosticados com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do nível de suporte necessário. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com foco em garantir reconhecimento mais ágil e abrangente às famílias dos servidores.
Relatado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o texto, de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que ampliou o alcance da proposta original. Segundo a versão aprovada, a definição de dependente legal de policiais civis passa a contemplar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, síndrome de Apert, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em espectro grave, esquizofrenia e esclerose múltipla.
O que muda na Lei Orgânica das Polícias Civis
Pelo texto aprovado na Comissão, o reconhecimento como dependente legal de policiais civis deixa de depender de disputas judiciais, um ponto defendido pela autora para simplificar procedimentos internos, garantir celeridade e reduzir custos às famílias. A proposta determina que a condição de dependência seja reconhecida de forma automática para os diagnósticos listados, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade para os servidores e seus familiares.
O relator do projeto destacou o caráter humanitário e inclusivo da medida. Em sua avaliação, “O projeto reafirma o compromisso do País com a dignidade humana, a valorização dos servidores públicos e a inclusão das pessoas com deficiência”. Na prática, a mudança alinha a legislação orgânica das Polícias Civis a políticas de inclusão já consolidadas no país, aproximando a realidade normativa dos desafios vividos por famílias que lidam com condições crônicas e com necessidades de cuidados permanentes.
Quem poderá ser reconhecido como dependente
O substitutivo aprovado expandiu a proposta inicial, que focava o TEA, e incluiu outras condições que impactam significativamente a autonomia e o cotidiano dos familiares. Estão contempladas pessoas com síndrome de Down, síndrome de Apert, TDAH em espectro grave, esquizofrenia e esclerose múltipla. Em todos os casos, a regra vale independentemente do nível de suporte necessário, reforçando que o critério central é o diagnóstico, e não a gradação de assistência exigida no dia a dia.
Ao consolidar essa lista na legislação, o projeto busca reduzir dúvidas administrativas, uniformizar entendimentos e mitigar assimetrias na análise de casos semelhantes em diferentes estados. Para as famílias, o reconhecimento como dependente legal de policiais civis tende a facilitar a comprovação de vínculo para fins previstos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, fortalecendo a rede de amparo dentro da estrutura pública de segurança.
Próximas etapas e o que esperar da tramitação
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta, que tem caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como registrou a Câmara, “O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados”. Se mantida a aprovação, o texto avança para o Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A expectativa é de que a discussão na CCJ foque a conformidade jurídica da redação, a segurança técnica dos conceitos e a coerência com normas já vigentes sobre inclusão e proteção de pessoas com deficiência. A pauta, que envolve diretamente o conceito de dependente legal de policiais civis e o amparo a famílias de servidores, ganhou fôlego político por combinar atualização legal, simplificação de procedimentos e enfoque em dignidade e inclusão, pontos ressaltados pelo relator e pela autora do PL 3337/25.


