Dependente legal de policiais civis: comissão da Câmara aprova projeto que amplia lista de familiares com TEA, TDAH grave e esquizofrenia

Comissão aprova projeto que amplia definição de dependente legal de policiais civis - Notícias

A Câmara dos Deputados deu um passo relevante para atualizar a proteção social no serviço público de segurança. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3337/25, que amplia o conceito de dependente legal de policiais civis para incluir familiares diagnosticados com transtornos mentais, cognitivos ou de atenção, independentemente do nível de suporte necessário. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com foco em garantir reconhecimento mais ágil e abrangente às famílias dos servidores.

Relatado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o texto, de autoria da deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que ampliou o alcance da proposta original. Segundo a versão aprovada, a definição de dependente legal de policiais civis passa a contemplar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, síndrome de Apert, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em espectro grave, esquizofrenia e esclerose múltipla.

O que muda na Lei Orgânica das Polícias Civis

Pelo texto aprovado na Comissão, o reconhecimento como dependente legal de policiais civis deixa de depender de disputas judiciais, um ponto defendido pela autora para simplificar procedimentos internos, garantir celeridade e reduzir custos às famílias. A proposta determina que a condição de dependência seja reconhecida de forma automática para os diagnósticos listados, fortalecendo a segurança jurídica e a previsibilidade para os servidores e seus familiares.

O relator do projeto destacou o caráter humanitário e inclusivo da medida. Em sua avaliação, “O projeto reafirma o compromisso do País com a dignidade humana, a valorização dos servidores públicos e a inclusão das pessoas com deficiência”. Na prática, a mudança alinha a legislação orgânica das Polícias Civis a políticas de inclusão já consolidadas no país, aproximando a realidade normativa dos desafios vividos por famílias que lidam com condições crônicas e com necessidades de cuidados permanentes.

Quem poderá ser reconhecido como dependente

O substitutivo aprovado expandiu a proposta inicial, que focava o TEA, e incluiu outras condições que impactam significativamente a autonomia e o cotidiano dos familiares. Estão contempladas pessoas com síndrome de Down, síndrome de Apert, TDAH em espectro grave, esquizofrenia e esclerose múltipla. Em todos os casos, a regra vale independentemente do nível de suporte necessário, reforçando que o critério central é o diagnóstico, e não a gradação de assistência exigida no dia a dia.

Ao consolidar essa lista na legislação, o projeto busca reduzir dúvidas administrativas, uniformizar entendimentos e mitigar assimetrias na análise de casos semelhantes em diferentes estados. Para as famílias, o reconhecimento como dependente legal de policiais civis tende a facilitar a comprovação de vínculo para fins previstos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, fortalecendo a rede de amparo dentro da estrutura pública de segurança.

Próximas etapas e o que esperar da tramitação

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta, que tem caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como registrou a Câmara, “O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados”. Se mantida a aprovação, o texto avança para o Senado Federal. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A expectativa é de que a discussão na CCJ foque a conformidade jurídica da redação, a segurança técnica dos conceitos e a coerência com normas já vigentes sobre inclusão e proteção de pessoas com deficiência. A pauta, que envolve diretamente o conceito de dependente legal de policiais civis e o amparo a famílias de servidores, ganhou fôlego político por combinar atualização legal, simplificação de procedimentos e enfoque em dignidade e inclusão, pontos ressaltados pelo relator e pela autora do PL 3337/25.

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