Texto amplia suspensão de regras federais sobre o uso da força por policiais, vai à CCJ e ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de novembro de 2025, um substitutivo que propõe suspender normas federais relacionadas ao uso da força por policiais. O parecer, relatado pelo deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte, alcança o Decreto 12.341/24, duas portarias do Ministério da Justiça, de números 855 e 856, de 2025, e a Instrução Normativa 157/25 da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a Câmara, a proposta segue em análise na Casa e ainda percorrerá novas etapas antes de qualquer mudança efetiva.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo 5/25, apresentado pelos deputados Marcos Pollon, do PL de Mato Grosso do Sul, e Delegado Paulo Bilynskyj, do PL de São Paulo, e reúne também outros 21 projetos apensados. O objetivo é sustar a eficácia de diretrizes editadas pelo Poder Executivo para padronizar procedimentos de uso da força por policiais em todo o país, sob o argumento de que a regulamentação teria extrapolado o que está previsto na legislação vigente.
O que as regras atuais determinam
O Decreto 12.341/24, publicado em 24 de dezembro de 2024, detalha diretrizes operacionais e de controle para a atuação de profissionais de segurança pública. Ele surgiu para regulamentar a Lei 13.060/2014, norma que disciplina a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, como spray de pimenta e balas de borracha, por agentes de segurança.
Na prática, o decreto estabelece que a aplicação da força deve ser proporcional à ameaça percebida, com prioridade para meios que reduzam riscos de danos e lesões. A orientação reconhece o disparo de arma de fogo como medida extrema, adotada somente quando outros recursos se mostram insuficientes, e veda o emprego contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato. O conjunto dessas diretrizes procura padronizar a resposta policial, incentivar o registro e a transparência e orientar protocolos de treinamento.
Além disso, o decreto prevê instâncias de acompanhamento e monitoramento, o que inclui mecanismos de reporte e avaliação de ocorrências que envolvam o uso da força por policiais, com vistas a alinhar práticas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Essas definições complementam a disciplina geral da Lei 13.060/2014, que já determina parâmetros para o emprego de tecnologias de menor letalidade nos serviços de segurança.
Por que o relator quer suspender as normas
Ao defender a suspensão, o relator sustenta que as medidas adotadas pelo Executivo extrapolaram a função de regulamentar a lei e acabaram por criar novas obrigações. Segundo Sargento Gonçalves, houve imposições não previstas originalmente no texto legal, como a instituição de instâncias nacionais de acompanhamento e a vinculação de repasses de recursos federais ao cumprimento das diretrizes.
Em sua avaliação, citada pela Câmara dos Deputados, o relator afirmou: “O Decreto inovou ao impor obrigações e restrições às forças de segurança estaduais, distritais e municipais e ao condicionar repasses de recursos federais ao cumprimento dessas diretrizes”. Ele acrescentou ainda que “Essas ações criam normas que só poderiam ser estabelecidas por lei formal aprovada pelo Parlamento.”
O substitutivo amplia o alcance do PDL original. Em vez de se limitar ao Decreto 12.341/24, o relatório incorpora a suspensão das Portarias 855 e 856, de 2025, do Ministério da Justiça, e da Instrução Normativa 157/25 da PRF, que também tratam de protocolos e parâmetros relacionados ao uso da força por policiais. Com isso, o texto busca evitar efeitos práticos dessas normas sobre estados e municípios, resguardando o entendimento de que eventual padronização ampla requer lei aprovada pelo Congresso.
Tramitação e próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em seguida, deverá ir ao Plenário da Casa. Para produzir efeitos, o PDL precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Só após a conclusão desse rito legislativo, com a devida promulgação, é que a suspensão das normas passaria a valer.
Enquanto isso, continuam em vigor as regras atualmente estabelecidas, inclusive aquelas que regulamentam a proporcionalidade e o registro do uso da força por policiais. O debate no âmbito da CCJ deverá se concentrar na compatibilidade das medidas com o texto da Lei 13.060/2014 e com os limites constitucionais do poder regulamentar do Executivo.
Para as corporações estaduais e municipais, a discussão envolve impactos práticos sobre treinamento, protocolos de abordagem e prestação de contas. Já para a União, o foco recai sobre coordenação, transparência e mecanismos de monitoramento do uso da força por policiais, inclusive quanto a eventuais condicionantes para transferências voluntárias de recursos. A Câmara registra que a proposta segue em análise e que o tema, de alto interesse público, voltará a ser debatido nas etapas seguintes.
Em síntese, o relatório aprovado abre nova fase no embate sobre a regulação do uso da força por policiais no Brasil. De um lado, permanece o objetivo de harmonizar diretrizes com base na Lei 13.060/2014. De outro, ganha força a tese de que mudanças de grande alcance devem passar por lei formal aprovada pelo Congresso, como ressaltou o relator. O desfecho dependerá do crivo da CCJ, do Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado.


