Com o ECA Digital, verificação de idade, controle parental e remoção de conteúdos de abuso infantil passam a ser exigidos, Hugo Motta ressalta o protagonismo da Câmara
Entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, o ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Trata-se da primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis a plataformas digitais, criando parâmetros inéditos de proteção a crianças e adolescentes no ambiente on-line. A nova legislação reforça direitos já assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, amplia responsabilidades e define deveres claros para tecnologia, famílias e poder público.
Ao comentar a entrada em vigor, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o texto estabelece um conjunto de salvaguardas compatíveis com a realidade das redes sociais e dos serviços digitais. Segundo ele, o novo marco combina proteção com garantias constitucionais, buscando uma aplicação equilibrada.
O que muda com o ECA Digital no ambiente on-line
O ECA Digital introduz regras que exigem das plataformas medidas concretas de prevenção e resposta a riscos. A lei obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades. Também determina a adoção de ferramentas de controle parental e a verificação de idade dos usuários, criando camadas adicionais de proteção para menores de 18 anos.
Esses dispositivos se somam a princípios expressos no texto, como a garantia de acesso seguro, o estímulo à educação digital e o respeito ao direito fundamental à liberdade de expressão. Em publicação nas redes sociais, Hugo Motta resumiu a essência da lei ao afirmar: “O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão”.
Para quem navega, especialmente famílias e escolas, a implementação de verificação de idade e ferramentas de controle parental tende a oferecer mais transparência sobre o que é exibido, a que horas e para quem, reduzindo a exposição indevida de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios. Para empresas de tecnologia, o ECA Digital inaugura um patamar de diligência obrigatória, com protocolos de remoção ágeis e rastreáveis em casos de abuso e exploração infantil.
Câmara dos Deputados foi ‘alicerce fundamental’, diz Hugo Motta
Hugo Motta destacou o papel do Legislativo na construção e no aperfeiçoamento do texto que agora passa a valer em todo o país. Segundo ele, a Câmara trabalhou para conciliar urgência, efetividade e segurança jurídica na regulação do ambiente on-line. “A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital e proteger o maior patrimônio do Brasil”, afirmou.
O protagonismo mencionado pelo presidente da Câmara reflete o esforço de harmonizar interesses de proteção de dados, privacidade, liberdade de expressão e a necessidade de responsabilização em rede. O ECA Digital toma forma como um marco regulatório que estabelece deveres compartilhados entre famílias, Estado e plataformas, procurando reduzir brechas que facilitam a adultização de conteúdos e a circulação de materiais ilícitos.
Nesse contexto, a Câmara informa que há uma página especial com os principais pontos do ECA Digital, recurso útil para compreender como as exigências de verificação de idade, controle parental e remoção de conteúdo se traduzem no dia a dia dos serviços digitais.
Origem, tramitação e o impulso do debate público
O ECA Digital tem origem no Projeto de Lei 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados, mudanças que foram mantidas pelo Senado, e sancionado em setembro do ano passado. A partir dessa etapa, o foco se voltou à regulamentação e à preparação das plataformas para cumprir os novos requisitos, que passam a ser fiscalizados com a entrada em vigor.
O tema ganhou ainda mais visibilidade após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, divulgar um vídeo em que denunciava a “adultização” e a exploração sexual de crianças e adolescentes para a criação de conteúdos na internet. O episódio acelerou a pressão social por respostas concretas, ampliando a percepção de que crianças e adolescentes precisam de um ecossistema digital com regras claras, prevenção ativa e remoção célere de violações.
Com a vigência do ECA Digital, o Brasil inaugura uma fase em que plataformas digitais, desenvolvedores, anunciantes e criadores de conteúdo passam a operar sob parâmetros de compliance mais exigentes. A expectativa é que, com verificação de idade e controle parental aplicados de forma consistente, a exposição de menores a riscos seja reduzida, sem abrir mão do direito à liberdade de expressão, princípio que a própria lei enfatiza como indissociável da proteção.
Ao mesmo tempo, famílias, escolas e organizações da sociedade civil são chamadas a atuar de modo mais coordenado. A ideia central do ECA Digital é que a proteção eficaz depende de uma responsabilidade compartilhada, conceito destacado por Hugo Motta e incorporado ao texto legal. A implementação prática, com protocolos de remoção de conteúdos de abuso e canais de notificação que acionem rapidamente as autoridades, será o próximo teste de efetividade do novo marco.
O avanço regulatório consolida um compromisso institucional com a segurança on-line de crianças e adolescentes, mantendo no horizonte o equilíbrio entre proteção, inovação e direitos fundamentais. Com regras claras, atribuições definidas e mecanismos de supervisão, o ECA Digital busca transformar o ambiente digital brasileiro em um espaço mais seguro, responsável e transparente para os menores de idade.


