Substitutivo da deputada Fernanda Melchionna ao PL 6224/23 altera a Lei 13.722/18, exige plano de abandono e simulações semestrais, e consolida a formação anual de brigadistas para professores e funcionários
O que muda com o PL 6224/23
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6224/23, de autoria do deputado Antonio Andrade, que estabelece a formação anual de brigadistas em escolas e creches e reforça protocolos de primeiros socorros e de evacuação. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Fernanda Melchionna, que ajusta a proposta original e atualiza a Lei 13.722/18.
Pela versão aprovada na comissão, os cursos serão oferecidos anualmente nos estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil, com foco na capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros e atuação como brigadistas voluntários. Além disso, as unidades deverão manter rota de fuga, planta de emergência e plano de contingência, e realizar simulações semestrais de evacuação como parte de um plano de abandono da edificação.
O substitutivo altera a redação da Lei 13.722/18 para consolidar a formação anual de brigadistas e fortalecer a cultura de prevenção nas escolas. A proposta original previa a obrigatoriedade de capacitação também para os alunos, mas a relatora defendeu um caminho diferente, preservando o foco na equipe escolar e estimulando a participação estudantil de maneira pedagógica.
Ao justificar a mudança, Fernanda Melchionna afirmou: “O espaço escolar deve ser, antes de mais nada, um espaço seguro e preparado para o cuidado”. Para ela, a construção de rotinas de segurança deve envolver toda a comunidade educacional, mas sem impor carga obrigatória aos estudantes: “Mas a participação discente em atividades de segurança deve ser incentivada, não imposta”.
Como fica a formação anual de brigadistas na rotina escolar
Com o avanço do projeto, a formação anual de brigadistas passa a ser uma exigência organizada e recorrente nas redes de educação básica e de recreação infantil. Na prática, as escolas e creches deverão estruturar um calendário de treinamento para professores e funcionários, contemplando conteúdos essenciais de primeiros socorros, identificação de riscos, uso adequado de equipamentos de emergência e procedimentos de evacuação alinhados ao plano de abandono.
O texto reforça que cada unidade precisa manter, de forma atualizada e visível, a rota de fuga e a planta de emergência, além de um plano de contingência que detalhe responsabilidades, pontos de encontro e rotinas de comunicação. As simulações semestrais passam a ser peças centrais para transformar o conhecimento em prática, criando familiaridade com os percursos de saída e com a dinâmica de atendimento inicial em situações críticas.
A exigência de formação anual de brigadistas dialoga com a necessidade de padronizar protocolos e garantir que as equipes estejam preparadas para responder com agilidade. A capacitação recorrente também ajuda a atualizar procedimentos, incorporar lições aprendidas e integrar novos profissionais, reduzindo lacunas de conhecimento que costumam surgir com a rotatividade de pessoal.
Embora a obrigatoriedade para alunos tenha sido retirada no substitutivo, a relatora ressalta a importância de um ambiente educativo que promova a cultura de segurança. A orientação é incentivar atividades pedagógicas, campanhas e exercícios que, de forma adaptada às faixas etárias, disseminem noções de prevenção e autocuidado, mantendo o foco técnico da resposta emergencial nas equipes formadas como brigadistas voluntários.
Tramitação, próximos passos até virar lei
A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas etapas, seguirá o rito legislativo para deliberação final. De acordo com a tramitação informada, para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Enquanto isso, o debate parlamentar se concentra em como garantir implementação efetiva, com cursos acessíveis, infraestrutura adequada e integração entre redes de ensino. O eixo central permanece a formação anual de brigadistas, articulada a instrumentos obrigatórios como plano de abandono da edificação, rota de fuga, planta de emergência e plano de contingência, além das simulações semestrais de evacuação.
Para a relatora, a prioridade é assegurar que o ambiente escolar seja um espaço de acolhimento, prevenção e resposta rápida. Nas palavras de Fernanda Melchionna, “O espaço escolar deve ser, antes de mais nada, um espaço seguro e preparado para o cuidado”, perspectiva que orienta a consolidação de rotinas permanentes de primeiros socorros e de gerenciamento de riscos nas instituições de ensino.
Com a aprovação na Comissão de Educação, o PL 6224/23 dá um passo relevante para institucionalizar a formação anual de brigadistas como política de Estado, oferecendo um arcabouço claro para que escolas e creches, públicas e privadas, ampliem a capacidade de prevenção, resposta e proteção de crianças, estudantes, professores e demais profissionais.


