Proposta na Câmara inclui no Fundo Nacional de Segurança Pública a reparação direta a vítimas da criminalidade e a familiares de policiais mortos, com tramitação conclusiva
O Fundo Nacional de Segurança Pública pode ganhar uma nova atribuição caso o PL 2443/26 avance no Congresso. A proposta, apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva, está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.756/18 para incluir a indenização a vítimas da criminalidade entre as finalidades do fundo. O texto também prevê reparação a profissionais de segurança pública que se acidentarem ou ficarem permanentemente incapacitados em serviço, além de contemplar os familiares em caso de morte.
De acordo com o autor, a medida busca preencher uma lacuna humanitária e social no destino dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, garantindo amparo direto a pessoas afetadas por crimes, bem como a quem atua na linha de frente da segurança pública. Em justificativa, Cabo Gilberto Silva pontua que “são frequentes os casos de mortes em confrontos policiais, vítimas fatais decorrentes de perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e policiais permanentemente incapacitados”. O deputado acrescenta que, mesmo nessas situações, “muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima”.
Ao ampliar o escopo do Fundo Nacional de Segurança Pública, o projeto também sinaliza uma forma de valorização dos profissionais da área, reconhecendo, segundo o autor, o risco permanente e a exposição física e psicológica envolvidos na atividade policial. A proposta, se aprovada, pode aliviar a dependência exclusiva de decisões judiciais, acelerando a chegada de indenizações e reparações financeiras a quem mais precisa.
O que o PL 2443/26 pretende mudar na Lei 13.756/18
No desenho atual da Lei 13.756/18, o Fundo Nacional de Segurança Pública financia políticas, programas e ações de segurança em estados e municípios, com foco em prevenção, repressão e modernização das forças policiais. O PL 2443/26 insere, de forma expressa, a possibilidade de o fundo indenizar vítimas da violência e familiares de policiais mortos, além de contemplar servidores que ficarem incapacitados em razão de ocorrências.
Na avaliação do autor, explicitar essa finalidade dá mais segurança jurídica para que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública possam atender situações emergenciais, como casos envolvendo vítimas fatais em perseguições criminosas, acidentes de trânsito durante ocorrências e confrontos policiais. A previsão de indenização a vítimas da criminalidade, diz o deputado, corrige uma distorção em que pessoas afetadas por crimes e seus familiares enfrentam demoras prolongadas e alto custo para obter uma reparação.
O texto não detalha valores ou critérios de cálculo, que deverão ser definidos em regulamentos e normas complementares, mas reforça o entendimento de que a reparação direta é uma política pública legítima dentro da estrutura do Fundo Nacional de Segurança Pública. Assim, a proposta abre caminho para um modelo de atendimento mais ágil e mais humanizado às vítimas e aos agentes atingidos.
Quem pode ser indenizado e em quais situações
O projeto descreve três grupos prioritários para a indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública: vítimas da criminalidade, profissionais de segurança pública que sofram acidentes ou fiquem permanentemente incapacitados no exercício do cargo, e familiares desses profissionais em caso de morte. Embora a redação não especifique pormenores operacionais, a justificativa do autor elenca cenários recorrentes de ocorrência, como perseguições criminosas que resultem em vítimas fatais e acidentes de trânsito durante o atendimento a chamadas de emergência.
Para Cabo Gilberto Silva, a iniciativa também valoriza a atividade policial, que envolve risco permanente e excepcional exposição física e psicológica. Ao enfatizar o aspecto social, o deputado reforça que a previsão de indenização a vítimas da violência não substitui outras políticas de segurança, mas atua como um amparo direto em situações de maior vulnerabilidade, especialmente quando há perda de sustento familiar ou sequelas irreversíveis.
Além de atenuar a dependência de longos processos, a inclusão da reparação no escopo do Fundo Nacional de Segurança Pública pode induzir a criação de protocolos claros para avaliação e pagamento, favorecendo a transparência e a previsibilidade do atendimento às vítimas e seus familiares.
Tramitação e próximos passos na Câmara dos Deputados
O PL 2443/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade, o texto pode ser aprovado nas comissões, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Concluída a análise nas comissões, a proposta seguirá para o Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Se aprovado sem mudanças pelos senadores, segue para sanção. Caso haja alterações, retorna à Câmara para nova apreciação. Até lá, o debate sobre o melhor desenho de indenização a vítimas da violência e de amparo a policiais incapacitados deve envolver técnicos, entidades do setor e sociedade civil, com foco no uso responsável dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Segundo a Agência Câmara, a proposta se ancora na necessidade de resposta mais rápida às famílias afetadas por crimes e a agentes lesionados em serviço, diminuindo a judicialização e garantindo uma rede de proteção financeira quando ela mais se faz necessária.
Com informações da Agência Câmara.


