Fundo Nacional de Segurança Pública poderá financiar casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, entenda o que prevê o PL 6337/25 em análise na Câmara

Projeto permite uso do Fundo de Segurança Pública para abrigos de mulheres vítimas de violência - Notícias

Projeto na Câmara autoriza uso do Fundo Nacional de Segurança Pública na criação e manutenção de abrigos para mulheres, com repasses condicionados a metas e relatórios

O Fundo Nacional de Segurança Pública pode ganhar um novo papel no combate à violência contra a mulher. O Projeto de Lei 6337/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe permitir o uso desses recursos para a criação e manutenção de casas-abrigo destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, busca fortalecer a rede de proteção e suprir uma lacuna histórica na oferta de acolhimento emergencial seguro.

Pelo texto, a medida altera a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, e também promove ajustes na Lei Maria da Penha, permitindo que a União faça repasses a estados, ao Distrito Federal e a municípios para implementar e sustentar as unidades de acolhimento. O financiamento deverá seguir as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, garantindo alinhamento entre recursos, metas e políticas públicas.

Para reforçar a governança e a transparência, a proposta determina que os entes federados estabeleçam indicadores e metas para acompanhar as ações e que elaborem relatórios anuais de avaliação dos resultados. O repasse dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderá ser condicionado à apresentação desses documentos, criando um ciclo de planejamento, execução e monitoramento que favorece a efetividade das medidas.

Como o projeto muda o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública

Na prática, o PL 6337/25 abre a possibilidade de empregar verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública em uma frente diretamente associada à proteção imediata de mulheres em risco, ampliando o escopo tradicional de investimentos em segurança pública. A inclusão das casas-abrigo como destino possível de financiamento federal pretende acelerar a ampliação da rede de acolhimento pelo país, hoje marcada por desigualdade de oferta e insuficiência de vagas em diversas regiões.

Ao atrelar os repasses a metas e indicadores, a proposta orienta os governos locais a planejarem a implementação de forma estruturada, com metas de atendimento, protocolos de sigilo e proteção, além de suporte psicossocial, jurídico e de reinserção social. O alinhamento com o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher procura integrar ações de segurança, assistência social, saúde e justiça, fortalecendo o caráter intersetorial da política pública.

O uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para abrigos para mulheres vítimas de violência também sinaliza prioridade orçamentária para respostas emergenciais, elemento considerado estratégico para interromper ciclos de agressão e reduzir riscos letais, especialmente em contextos de ameaça iminente.

Por que as casas-abrigo são prioridades, segundo o autor

Ao apresentar a proposta, o deputado Eduardo da Fonte argumentou que a falta de abrigos estruturados intensifica a vulnerabilidade das vítimas e limita a eficácia das medidas protetivas. Em suas palavras, “Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial”. Ele acrescenta que, sem alternativas de acolhimento, muitas mulheres seguem expostas ao risco, mesmo após buscarem ajuda.

A avaliação do parlamentar explicita a urgência do tema. Segundo ele, “Hoje, mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada”. Nesse sentido, permitir que o Fundo Nacional de Segurança Pública financie a criação e a manutenção de casas-abrigo é visto como um passo para corrigir uma lacuna histórica nas políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Ao priorizar a oferta de acolhimento emergencial com sigilo e proteção, o projeto busca potencializar o efeito das medidas protetivas de urgência já previstas na Lei Maria da Penha, agregando suporte psicossocial e condições mínimas para a reconstrução da autonomia das vítimas.

Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo os ritos legislativos previstos.

Nesse percurso, os parlamentares devem avaliar aspectos como a viabilidade orçamentária, a definição de critérios de repasse e a integração com políticas estaduais e municipais. A exigência de indicadores, metas e relatórios anuais tende a ser um ponto central, por estabelecer parâmetros para medir o alcance das ações e orientar a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública de forma mais eficiente.

Se aprovado, o PL 6337/25 representa um reforço institucional às estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, com potencial para ampliar a capilaridade das casas-abrigo e oferecer respostas mais rápidas e seguras às vítimas. Ao colocar o Fundo Nacional de Segurança Pública no centro dessa agenda, a proposta amplia o leque de ações financiáveis e incentiva uma abordagem integrada, com foco em resultados concretos e mensuráveis para a proteção de mulheres em situação de risco.

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