Substitutivo ao PL 3758/25, relatado por Coronel Chrisóstomo, prevê aproveitamento social e econômico de aeronaves, embarcações e tratores apreendidos em operações contra garimpo ilegal, com exceções por risco e inviabilidade técnica
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que altera o tratamento dado a bens de alto valor apreendidos em operações contra o garimpo ilegal. Em vez da destruição imediata, a nova regra determina o aproveitamento social ou econômico de equipamentos como aeronaves, embarcações e tratores, preservando recursos e priorizando a destinação pública e educacional.
A proposta aprovada, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) e relatada pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), é o Projeto de Lei 3758/25. O texto modifica a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas, buscando padronizar procedimentos de apreensão e destinação de máquinas no combate ao garimpo ilegal.
O que muda com o PL 3758/25
Com a aprovação na comissão, a regra geral passa a ser a de que os bens de alto valor confiscados em ações contra o garimpo ilegal sejam destinados a usos que gerem retorno social e econômico. O texto lista três caminhos principais: leilão público, com a verba obtida direcionada a fundos de fiscalização ambiental e de recuperação de áreas degradadas, incorporação ao patrimônio público, para reforçar a estrutura do Estado, e doação a instituições de ensino técnico ou superior, estimulando pesquisa e capacitação profissional.
Segundo o relator, a medida quer evitar o desperdício de máquinas e equipamentos que podem servir ao interesse público, alinhando-se ao que já ocorre em outras frentes de combate ao crime. Nas palavras do deputado Coronel Chrisóstomo, em citação oficial: “A proposta busca conferir tratamento análogo aos bens apreendidos no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas ou contrabando”, afirma.
Na prática, o texto pretende dar previsibilidade jurídica às operações contra o garimpo ilegal, reduzir custos logísticos com remoção de ativos quando houver solução viável de destinação e, ao mesmo tempo, ampliar a capacidade de fiscalização ambiental por meio de receitas de leilões ou do reforço de frota e equipamentos por órgãos públicos.
Quando a destruição ainda será permitida
A regra de vedação à destruição imediata não é absoluta. O substitutivo deixa claro que, em situações específicas, a eliminação do bem ainda poderá ocorrer. Isso vale em dois cenários: quando houver risco iminente à segurança de agentes públicos ou da população, ou quando um laudo técnico atestar que a remoção é tecnicamente impossível ou pode gerar grave risco ambiental.
Essas exceções miram situações de campo em que máquinas estão em locais de difícil acesso, em áreas sensíveis ou sob ameaça que torne a operação insegura. O objetivo é equilibrar a preservação de ativos de alto valor com a necessidade de proteger vidas e evitar danos ambientais maiores, mantendo a efetividade da repressão ao garimpo ilegal.
Ao estabelecer critérios objetivos, o projeto busca reduzir dúvidas operacionais e alinhar as práticas de fiscalização com parâmetros técnicos, oferecendo segurança aos agentes e deixando documentadas as condições que justificam a destruição, quando indispensável.
Próximos passos e possíveis impactos
O PL 3758/25 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa da aprovação no Plenário da Câmara e também no Senado Federal, conforme informações oficiais da Câmara dos Deputados. Até lá, o debate deve girar em torno da efetividade da medida, dos custos de logística de remoção, e do potencial de arrecadação com leilões destinados a fortalecer a fiscalização ambiental e a recuperação de áreas degradadas.
Especialistas e agentes públicos acompanham com atenção a proposta, que pode reorganizar fluxos de apreensão e destinação de bens no combate ao garimpo ilegal. A expectativa é que a padronização traga ganhos de eficiência, evitando perdas econômicas, acelerando o aproveitamento de equipamentos e aumentando a transparência sobre o destino dos bens.
Ao prever leilão, incorporação ao patrimônio público e doação para universidades e escolas técnicas, o substitutivo cria uma trilha de reaproveitamento que dialoga com políticas de educação, ciência e segurança pública. Se aprovado nas próximas etapas, o novo marco poderá se somar a instrumentos já utilizados em outros crimes, reforçando o entendimento de que o garimpo ilegal demanda respostas firmes, porém eficientes na gestão do patrimônio apreendido.
A discussão seguirá nas comissões temáticas, onde pontos operacionais e jurídicos, como a avaliação de bens, a logística de remoção e a transparência na destinação, devem ser detalhados. Até a votação final, permanece em foco o equilíbrio entre repressão ao garimpo ilegal, proteção ao meio ambiente e o melhor uso de recursos que podem retornar à sociedade.


