Proposta reconhece quadrilhas como organizações criminosas, altera a Lei 12.850/13, autoriza infiltração virtual e amplia proteção a agentes no combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4746/25, que reforça o combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A iniciativa, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), atualiza a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para reconhecer como organização criminosa a associação estruturada dedicada ao tráfico de crianças, à exploração e à prostituição infantil, permitindo uso de instrumentos legais proporcionais à gravidade e à complexidade desses delitos.
Com a aprovação na comissão, a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados, em um momento de crescente pressão social por respostas penais mais efetivas a crimes de alta gravidade que atingem a infância e a adolescência. O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu o texto, destacando a necessidade de atualizar a legislação para enfrentar a atuação de redes criminosas estruturadas que exploram brechas tecnológicas e operam em múltiplas jurisdições.
O que muda com o PL 4746/25
O coração da proposta está em explicitar, na Lei 12.850/13, que grupos voltados ao tráfico de crianças e à exploração sexual infantojuvenil se enquadram como organizações criminosas. Esse enquadramento abre caminho para técnicas especiais de investigação, ampliação de cooperação entre órgãos e medidas cautelares mais robustas, com o objetivo de garantir segurança jurídica ao trabalho policial e ao Ministério Público.
Ao formalizar o enquadramento dessas quadrilhas, o texto reforça a compreensão de que tais práticas exigem tratamento penal rigoroso e especializado. A medida também busca agilizar procedimentos e reduzir obstáculos processuais, alinhando a resposta do Estado à complexidade das redes que atuam no aliciamento, intermediação e exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive com movimentação transnacional e uso de meios digitais criptografados.
Segundo a justificativa do projeto e o relatório favorável, o reconhecimento explícito dessas condutas como crime organizado consolida o uso de ferramentas como cooperação internacional, requisição de dados em tempo hábil e operações coordenadas entre forças de segurança, inclusive em parceria com outros países.
Infiltração de agentes e investigação em ambientes virtuais
Um dos pontos centrais do texto é a previsão expressa de infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações voltadas ao tráfico de crianças e à exploração sexual infantil. Embora a técnica já conste na legislação de organizações criminosas, a proposta sublinha sua legitimidade e necessidade no contexto de crimes contra crianças e adolescentes, em que aliciadores e intermediadores atuam em redes sociais, fóruns fechados e plataformas criptografadas.
Ao defender o parecer, o relator ressaltou a gravidade e a sofisticação do modus operandi dessas redes. Nas palavras de Capitão Alden: “A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”. Ele acrescentou ainda: “A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.”
Para a investigação digital avançar com eficácia, o projeto destaca que a infiltração, quando autorizada judicialmente, deve observar proporcionalidade, sigilo e proteção de dados, reduzindo riscos à integridade dos agentes e resguardando provas aptas a sustentar ações penais e desarticular estruturas hierarquizadas de exploração sexual infantojuvenil.
Proteção ampliada e próximos passos na tramitação
O texto também expande o leque de medidas de proteção a agentes infiltrados e seus familiares. Entre as possibilidades, estão escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e a inclusão em programas especiais, inclusive para dependentes e parentes que possam ficar expostos a riscos em razão de operações contra organizações violentas. O objetivo é aumentar a capacidade operacional do Estado sem descurar da segurança de quem atua na linha de frente.
Outra frente contemplada é o reforço da cooperação internacional, com mecanismos para intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países. Essa abordagem busca responder ao caráter transnacional de muitas redes que praticam o tráfico e a exploração sexual de crianças, rompendo rotas e fluxos financeiros que sustentam o crime.
No rito legislativo, o projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Até lá, o debate deve permanecer no centro da agenda, especialmente pela relevância social do combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças e pelo esforço de alinhar a legislação à realidade digital e transnacional do crime organizado.


