Proposta garante incentivos fiscais para segurança privada, com limite de 4% do Imposto de Renda devido e dedução de até 30% sobre investimentos em capacitação, tecnologia e compliance, além de prioridade em contratos e crédito público
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3471/25, que cria um pacote de incentivos fiscais para segurança privada direcionado a empresas que investirem em qualificação profissional, inovação tecnológica e governança corporativa. O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto.
No parecer, ele ressaltou a abrangência e os efeitos esperados das medidas. “O texto contribui para maior padronização, interoperabilidade e qualidade dos serviços prestados em todo o território nacional”, afirmou.
Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destacou o papel estratégico do setor privado na prevenção e no apoio às forças públicas. “Essas empresas desempenham função estratégica e complementar à segurança pública”, disse.
Com a aprovação na comissão, o projeto segue em análise na Câmara dos Deputados em tramitação conclusiva, avançando para as próximas etapas internas antes de eventual apreciação no Plenário e no Senado.
O que muda com o PL 3471/25
O texto aprovado estabelece um regime de incentivos fiscais para segurança privada ligado diretamente a investimentos comprovados em três frentes consideradas essenciais para a modernização do setor. As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda devido, com limite de 4% no exercício, até 30% do valor investido nas ações. Trata-se de um estímulo tributário voltado a iniciativas que elevem a qualidade dos serviços e adotem padrões mais robustos de gestão.
Além do incentivo no IR, o projeto garante prioridade em contratos públicos e acesso preferencial a linhas de crédito de bancos públicos às companhias que aderirem às exigências. A proposta ainda determina a inclusão do setor em políticas públicas federais, reforçando a articulação entre a segurança privada e a agenda nacional de prevenção e combate ao crime.
Para habilitar-se aos benefícios, será necessário comprovar investimento em, pelo menos, duas de três áreas: capacitação continuada dos profissionais, por meio de cursos técnicos ou treinamentos; tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto ou inteligência artificial; e programas de integridade e governança corporativa. A lógica é reduzir assimetrias, fortalecer a compliance e impulsionar a adoção de soluções tecnológicas de alta confiabilidade.
Segundo o relator, a medida ajudará a organizar o mercado e a elevar padrões nacionais. Ao citar padronização e interoperabilidade, o parecer indica que o benefício fiscal está atrelado a metas de qualidade, o que pode favorecer desde operações de vigilância e monitoramento até integração com órgãos públicos, sempre respeitadas as regras vigentes.
Como funcionam os incentivos e as contrapartidas
O mecanismo central dos incentivos fiscais para segurança privada é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda, limitada a 4% no exercício, de até 30% do valor investido nas ações contempladas pelo projeto. Na prática, a empresa realiza o investimento, comprova formalmente as despesas elegíveis e aplica o benefício dentro do teto anual fixado em lei tributária.
O texto vincula o estímulo a salvaguardas de transparência e controle. As empresas beneficiadas deverão manter registro atualizado e apresentar relatórios anuais de transparência, detalhando o que foi executado em capacitação, tecnologia e governança. A exigência reforça o acompanhamento dos resultados, além de reduzir riscos de mau uso dos recursos e de práticas que possam distorcer a concorrência.
Ao priorizar investimentos em tecnologias de segurança eletrônica, monitoramento remoto e inteligência artificial, o projeto promove a migração para modelos mais eficientes de prevenção, resposta e análise de incidentes. Já a ênfase em programas de integridade e governança corporativa endereça pontos sensíveis do setor, como a conformidade regulatória, a qualidade dos processos e a proteção de dados.
No campo da mão de obra, a capacitação continuada busca valorizar profissionais e atualizar competências técnicas. A autora do projeto pontuou essa diretriz ao frisar que o objetivo é modernizar o setor e valorizar os profissionais da área, alinhando práticas internas a padrões reconhecidos e a requisitos legais.
Próximos passos na Câmara e no Senado
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, são avaliados, entre outros pontos, os impactos fiscais e a compatibilidade do texto com a Constituição e com as normas orçamentárias.
Concluída a análise nas comissões, a proposta pode seguir ao Senado, respeitando o rito legislativo. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se houver alterações pelos senadores, ele retorna aos deputados para a apreciação final, mantendo a dinâmica de revisões típica do processo legislativo federal.
Enquanto isso, o setor acompanha a tramitação com expectativa de que os incentivos fiscais para segurança privada tragam previsibilidade regulatória, fomentem investimentos em IA, monitoramento e compliance, e ampliem a qualidade dos serviços. Ao atrelar benefício tributário a resultados comprováveis, o PL 3471/25 sinaliza uma estratégia de política pública orientada a desempenho, com foco em inovação, profissionalização e transparência.
O andamento do projeto será acompanhado nas instâncias indicadas da Câmara dos Deputados. Caso avance, a combinação de incentivo fiscal, prioridade em contratos públicos e acesso a crédito pode consolidar um novo patamar de exigência, estimulando investimentos consistentes e o fortalecimento da segurança privada como parte do ecossistema nacional de proteção de pessoas e patrimônios.


