Proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva avança na Câmara, entenda o que muda com o PL 3874/23 e a checagem obrigatória

Comissão aprova proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva - Notícias

Comissão de Segurança Pública aprova texto que torna obrigatória a proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva, exige certidão negativa e acelera a proteção prevista na Lei Maria da Penha

A proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva deu um passo importante na Câmara dos Deputados, com a aprovação de um substitutivo ao PL 3874/23 na Comissão de Segurança Pública. A proposta, relatada pelo deputado Aluisio Mendes do Republicanos do Maranhão, determina que, sempre que um juiz conceder medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha, o agressor terá o direito de possuir, portar ou comprar armas de fogo e munições suspenso de forma automática.

Segundo o relator, a medida responde a um risco concreto em situações de violência doméstica, quando a presença de armas pode ampliar o potencial de letalidade. Para Mendes, “A proposta é uma resposta estratégica e necessária para aprimorar a segurança pública, protegendo não apenas as mulheres da violência, mas também para prevenir tragédias ao evitar que agressores tenham acesso legal a armas de fogo”. Ele destacou ainda que as armas de fogo “potencializam a letalidade dos ataques”.

O texto foi pensado para garantir agilidade na proteção da vítima e para fechar lacunas de acesso legal a armamento, integrando o Estatuto do Desarmamento com novas exigências de checagem. A proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva passa a ser regra, sem necessidade de avaliação caso a caso, o que, segundo o relator, confere maior eficácia jurídica e rapidez.

O que muda na prática com a proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva

Com a aprovação na comissão, o substitutivo estabelece que a proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva valerá desde o momento em que a decisão judicial for concedida. A suspensão segue em vigor até que a medida seja revogada, até o arquivamento do inquérito policial ou até a decisão final do processo criminal. Essa janela cobre os períodos mais críticos, quando há maior risco de escalada da violência, e busca impedir que o agressor mantenha ou adquira armas de fogo enquanto a vítima está sob proteção judicial.

Além de atingir a posse e o porte, a restrição bloqueia a compra de armas e munições por quem está sob medida protetiva. Na prática, a mudança fecha brechas que, até então, poderiam permitir a aquisição por vias legais enquanto a proteção estava vigente, reforçando o caráter preventivo da Lei Maria da Penha.

Para as vítimas, a expectativa é de resposta mais rápida e integrada do sistema de justiça e de segurança pública, já que a medida se torna obrigatória e não depende de deliberações adicionais a cada caso.

Certidão negativa e avisos a Exército, Polícia Federal e empresas

Outro ponto central do substitutivo é a exigência de uma certidão negativa de medidas protetivas para qualquer pessoa que deseje adquirir ou portar armas de fogo no Brasil. Essa exigência altera o Estatuto do Desarmamento e cria uma etapa adicional de verificação, que deve funcionar como filtro para impedir novas compras por quem esteja sob restrição judicial.

O texto também determina que o juiz comunique a decisão a diferentes órgãos e entidades, garantindo que a proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva seja conhecida e cumprida em toda a rede de controle. Entre os destinatários estão o Exército Brasileiro, no caso de atiradores esportivos, a Polícia Federal, no caso de caçadores, e as empresas de segurança em que o agressor possa trabalhar.

Essa comunicação cruzada busca reduzir falhas de informação entre órgãos responsáveis pelo registro, fiscalização e autorização de armas de fogo, elevando o padrão de rastreamento e conformidade no país.

Tramitação do PL 3874/23 e diferenças em relação ao texto original

O substitutivo aprovado por Aluisio Mendes traz simplificações técnicas em relação à versão inicial, de autoria do deputado Max Lemos. Uma das mudanças foi a retirada de novas penas para tentativas de compra de armas por agressores, com o relator argumentando que a legislação penal já prevê punições para uso e porte de armas ilegais. Também foi suprimida a criação de novos canais de atendimento, com a justificativa de que o número 180 já centraliza as denúncias de violência contra a mulher.

Outra alteração relevante foi o foco do critério de restrição. Enquanto o projeto original considerava qualquer registro de agressão em inquéritos, o novo texto vincula a proibição diretamente à concessão da medida protetiva. Para o relator, essa escolha dá maior eficácia jurídica e agiliza a proteção imediata às vítimas, reduzindo disputas processuais sobre o momento exato de aplicação da restrição.

Em termos de tramitação, a proposta já foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o projeto tramita em regime de urgência, pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

A expectativa dos defensores da medida é que a proibição de armas para quem estiver sob medida protetiva fortaleça a rede de proteção das mulheres, reduza riscos imediatos e estimule uma resposta coordenada entre Judiciário e forças de segurança. Nas palavras de Aluisio Mendes, a presença de armas em contextos de violência doméstica aumenta drasticamente o risco de morte, por isso a intervenção no momento da medida protetiva é essencial para que a proteção seja rápida, efetiva e preventiva.

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