Integralidade e paridade para policiais e bombeiros militares: o que prevê o PL 4424/24, as regras atuais e os próximos passos na Câmara

Projeto garante integralidade e paridade a policiais e bombeiros militares - Notícias

Projeto assegura integralidade e paridade na aposentadoria de policiais e bombeiros militares, garante aposentadoria equivalente ao salário da ativa e fixa prazo de 180 dias para estados implementarem as mudanças

O que diz o PL 4424/24 sobre integralidade e paridade

O PL 4424/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe assegurar a integralidade e paridade na aposentadoria de policiais militares e bombeiros militares. Na prática, a medida garante que o militar inativo receba aposentadoria equivalente ao salário que tinha quando em serviço e que as vantagens e benefícios concedidos aos ativos sejam estendidos aos inativos, preservando a chamada paridade remuneratória.

Segundo a proposta, a mudança será incorporada à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com um prazo de 180 dias para que os estados implementem a integralidade e paridade. O autor do texto é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que defende a valorização das corporações.

Ao justificar o projeto, o parlamentar afirma: “Os policiais e os bombeiros militares enfrentam inúmeros desafios em sua missão como ausência de equipamentos modernos, baixa remuneração e desvalorização”, lista o autor. E completa: “O projeto objetiva valorizar a categoria, reconhecendo a necessidade de imediata resposta aos que dedicam boa parte de seu tempo à segurança pública e ao resgate emergencial”.

Para os militares estaduais, a integralidade e paridade têm impacto direto na renda após a passagem para a inatividade e na previsibilidade de carreira, já que equiparam a evolução remuneratória dos inativos à dos que permanecem em serviço. O texto busca uniformizar essa garantia em âmbito nacional, condicionando os entes federados a adequarem seus sistemas no período estabelecido.

Como é hoje a remuneração na inatividade

Pelas regras em vigor, a remuneração na inatividade dos militares estaduais pode ocorrer de duas formas, conforme a legislação atual. A aposentadoria é considerada integral quando o militar cumpre o tempo mínimo de 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos de atividade militar. Nessas condições, o inativo passa a receber valor correspondente ao posto ou à graduação que possuía na ativa.

Quando o militar não alcança esse tempo mínimo, a remuneração é proporcional, calculada com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço. Ou seja, cada ano de serviço contribui para compor a aposentadoria, mas sem a integralidade garantida a quem preenche os requisitos de tempo.

O PL 4424/24 avança ao explicitar a paridade, determinando que benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira se estendam aos inativos. Essa diretriz funciona como mecanismo de equiparação evolutiva, evitando que reajustes, adicionais ou gratificações fiquem restritos a quem permanece em atividade, o que é uma demanda recorrente das corporações.

Na leitura de especialistas e integrantes da área de segurança pública, garantir integralidade e paridade também reduz incertezas e litígios administrativos, uma vez que simplifica a regra de transição entre a ativa e a inatividade, além de dar previsibilidade fiscal aos estados que se programarem para cumprir o novo padrão.

Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado por quatro colegiados: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa modalidade, o texto pode ser aprovado nas comissões e seguir adiante sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso para uma votação em ambiente ampliado.

Concluída a etapa interna na Câmara, a proposta ainda precisa do crivo do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas Legislativas o texto poderá ser encaminhado para sanção ou veto da Presidência da República, etapa final para que as novas regras sobre integralidade e paridade entrem em vigor em todo o país.

Enquanto o debate avança, governadores e secretarias estaduais de Fazenda, Administração e Segurança Pública terão de avaliar cenários de implementação, considerando o prazo de 180 dias estipulado no projeto. A expectativa é que, com a definição clara sobre integralidade e paridade, haja mais previsibilidade tanto para o planejamento de carreira dos policiais e bombeiros militares quanto para a gestão orçamentária dos estados.

O tema tende a mobilizar as corporações, já que a aposentadoria equivalente ao salário da ativa e a paridade com os servidores em serviço são reivindicações históricas. A discussão nas comissões deverá abordar impactos fiscais, regras de transição e a harmonização com legislações estaduais, pontos centrais para garantir aplicação uniforme e sustentável das futuras normas.

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