A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei 2933/22, que endurece as punições contra a mineração ilegal em terras indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas. O texto, de autoria da ex-deputada Joenia Wapichana e relatado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), segue agora para o Senado Federal. Entre as principais mudanças, a pena poderá ser aumentada em até três vezes quando a atividade criminosa impactar esses territórios, e a responsabilização alcança também quem financia, agencia ou contrata a atividade irregular.
Na justificativa, a relatora destacou a urgência da medida diante do avanço do garimpo ilegal e seus impactos sobre povos originários e o meio ambiente. Segundo ela, ao estabelecer medidas mais rigorosas e instrumentos de responsabilização, o projeto busca ampliar o poder de dissuasão e reforçar a proteção de biomas sensíveis.
Para marcar a orientação geral do texto, Célia Xakriabá afirmou: “Ao estabelecer medidas mais rigorosas e instrumentos de responsabilização, o projeto busca não apenas coibir práticas criminosas, mas também garantir a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos povos originários”.
Entenda o que muda nas penas e quem passa a responder
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para intensificar punições relacionadas à extração mineral sem autorização, pesquisa ou lavra em desacordo com a legislação. A pena base de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada até o triplo quando a conduta atingir terras indígenas e territórios de comunidades tradicionais formalmente reconhecidas. A novidade é que o alcance da responsabilização passa a englobar, de forma expressa, quem financia, agencia ou contrata a atividade ilícita.
O texto também prevê aumento em dobro da detenção nos casos em que a ação ilegal provoque dano efetivo à integridade física de pessoa decorrente direta da lavra ou pesquisa irregular, especialmente quando houver uso de mercúrio para separar ouro de aluvião explorado em rios. A medida se volta à proteção de populações expostas à contaminação e aos riscos em áreas de garimpo.
Outra hipótese de agravamento é quando a atividade causar degradação ambiental com perda permanente ou de longo prazo da qualidade dos recursos naturais afetados, de acordo com critérios do órgão ambiental competente. Nesses casos, a elevação da pena atua para desestimular danos duradouros, coibindo a destruição de ecossistemas.
O projeto ainda dobra a detenção quando a lavra irregular for praticada com emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração, ou quando houver ameaça ou uso de arma. A previsão busca coibir estruturas criminosas mais organizadas, que costumam operar com logística robusta e alto potencial de dano.
Por que o tema voltou ao centro do debate
Para a relatora, a mineração ilegal em terras indígenas carrega raízes históricas. Célia Xakriabá lembrou que a prática tem origem na exploração colonial, mantém vínculos com mudanças climáticas e desmatamento, e aprofunda impactos socioambientais enquanto viola modos de vida dos povos originários. Segundo ela, “Além dos impactos diretos pelos metais pesados, também cabe mencionar o reflexo indireto nos territórios tradicionais, com a facilitação de acesso ao álcool e outras drogas, aumento dos casos de violência sexual e risco de ataques armados”.
A parlamentar também ressaltou os riscos toxicológicos à saúde coletiva. A contaminação por mercúrio é especialmente perigosa para o desenvolvimento fetal e infantil nos primeiros anos de vida, acentuando o caráter de emergência sanitária associado ao garimpo ilegal em áreas sensíveis e de difícil fiscalização.
Dados recentes reforçam a dimensão do problema. De acordo com o relatório Raio-X do Ouro, realizado pelo Instituto Escolhas em 2022, mais de 200 toneladas de ouro, quase metade da produção brasileira entre 2015 e 2020, podem ter origem ilegal. O estudo expõe falhas de regulação e um complexo encadeamento de crimes, evidenciando a necessidade de mecanismos de controle mais robustos e de responsabilização em toda a cadeia.
Próximos passos no Congresso e reações políticas
Com a aprovação na Câmara, o texto será enviado ao Senado, onde poderá ser analisado pelas comissões temáticas e pelo plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção. Se houver modificações, retornará à Câmara. A expectativa é de que a tramitação mantenha o foco no enfrentamento ao garimpo ilegal e na proteção de terras indígenas.
Segundo o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, a proposta consolida em lei as ações do governo federal de combate à mineração ilegal em terras indígenas. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), não basta ignorar os impactos do uso de mercúrio e da contaminação de rios. Ele declarou: “Essa matéria mostra que é possível sensibilizar ambos os lados para proteger o meio ambiente, as pessoas, a natureza e olhar para o desenvolvimento sustentável”.
Ao ampliar as sanções e definir novas circunstâncias qualificadoras, o PL 2933/22 procura desestruturar economicamente a cadeia do crime, atingindo não apenas quem opera na ponta, mas também quem financia e quem coordena a atividade. A expectativa de juristas e ambientalistas é de que a combinação de penas mais altas, responsabilização ampla e critérios técnicos para mensurar danos duradouros fortaleça a política pública de proteção de povos indígenas, recursos hídricos e florestas.
Enquanto o Senado se prepara para avaliar a matéria, a discussão sobre fiscalização, rastreabilidade do ouro e políticas de desenvolvimento sustentável em territórios vulneráveis deve ganhar novo fôlego. A meta, segundo defensores da proposta, é alinhar a legislação à realidade em campo, reduzir a impunidade e assegurar que a mineração ilegal em terras indígenas não avance sobre vidas, rios e florestas.


