Comissão de Segurança Pública aprova substitutivo que amplia a isenção do Imposto de Renda, inclui inativos e reserva, e usa arrecadação de apostas de quota fixa para custear a renúncia
15/07/2026, 18:47, Câmara dos Deputados
A isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública deu um passo importante na Câmara dos Deputados. A Comissão de Segurança Pública aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1229/26, de autoria do deputado Pedro Aihara (PP-MG). Pela proposta, o benefício incidirá sobre a remuneração desses profissionais, valendo para rendimentos provenientes exclusivamente do exercício de suas funções.
Segundo o relator, a ampliação do alcance é uma medida de valorização das carreiras de segurança pública, buscando evitar a perda de talentos e estimular a entrada de novos servidores qualificados. Em defesa do texto, ele afirmou: “A extensão é necessária sob a ótica da isonomia e da realidade factual da segurança pública nacional”. E acrescentou: “Isolar o benefício para apenas algumas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo.”
O que muda com a isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública
O texto aprovado atualiza o escopo do projeto original. Antes, a proposta previa a isenção apenas para os órgãos listados no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias Federal, Civil e Militar. Agora, o substitutivo amplia o rol de beneficiários, incluindo policiais legislativos, profissionais de perícia criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito.
Outra mudança relevante é a extensão do benefício a profissionais da reserva e inativos, reforçando o princípio de isonomia entre corporações que atuam, ou atuaram, sob as mesmas condições de risco e exposição. O relator sustenta que a medida corrige assimetrias no tratamento tributário entre carreiras que compõem o sistema de segurança pública.
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública incide apenas sobre rendimentos diretamente vinculados ao exercício das funções de segurança. Ou seja, não alcança outras fontes de renda, preservando o foco da desoneração na atividade-fim desses servidores.
Compensação com imposto das bets e alteração da Lei 7.713/88
Para evitar perda de arrecadação, o substitutivo determina que os recursos para compensar a renúncia de receita virão do imposto cobrado sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. De acordo com a proposta, a maior arrecadação do setor será direcionada para equilibrar as contas públicas diante da desoneração aos profissionais de segurança.
O texto também altera a legislação federal, especificamente a Lei 7.713/88, que trata de isenções do Imposto de Renda para diferentes contribuintes. Ao inserir essa nova hipótese de isenção, o projeto procura alinhar o arcabouço tributário à realidade das carreiras de segurança, tema que ganhou centralidade no debate público em razão do risco inerente à atividade e da necessidade de valorização profissional.
Tramitação, caráter conclusivo e próximos passos do PL 1229/26
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nessa etapa, os deputados examinam o impacto orçamentário e a constitucionalidade do texto, além de potenciais ajustes de técnica legislativa.
Se confirmada a aprovação nessas duas comissões, o projeto estará apto para avançar às etapas seguintes do processo legislativo. Para se tornar lei, ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com eventual sanção presidencial. Como em qualquer tramitação, o conteúdo pode sofrer alterações durante o percurso, o que requer acompanhamento atento das categorias envolvidas.
O avanço do substitutivo mantém o tema no centro da agenda do Congresso, especialmente por combinar isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública com uma fonte de compensação baseada no mercado de apostas de quota fixa. A discussão tende a ganhar novos desdobramentos na CFT e na CCJC, quando serão aprofundados aspectos fiscais, jurídicos e de implementação.
Enquanto o debate segue, a iniciativa reforça o compromisso declarado com a valorização das carreiras de segurança, a busca por isonomia entre corporações e a construção de um mecanismo de compensação tributária considerado sustentável pelo relator. A aprovação na comissão sinaliza um ambiente político favorável à proposta, mas o desfecho dependerá das próximas votações e do consenso em torno da abrangência do benefício, da alteração na Lei 7.713/88 e da efetividade da arrecadação proveniente das bets.
Reportagem da Câmara dos Deputados registrou que o texto aprovado é a versão do relator, com a justificativa centrada na necessidade de equiparar o tratamento tributário das categorias expostas a risco. A partir de agora, o foco recai sobre a avaliação técnica e política nas comissões de mérito seguintes, etapa decisiva para que a isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública avance rumo à consolidação no ordenamento jurídico.


