PL 4614/25 altera o Marco Civil da Internet, tipifica organização criminosa digital e amplia penas, exige cooperação de plataformas em investigações de crimes cometidos pela internet e autoriza o BC a bloquear transações suspeitas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4614/25, que busca reforçar as investigações de crimes cometidos pela internet ao alterar o Marco Civil da Internet e outras legislações. O texto permite à Justiça suspender ou bloquear perfis e contas usados de forma reiterada para ilícitos, amplia a cooperação obrigatória entre plataformas digitais, instituições financeiras e autoridades, e prevê novas regras para o combate a lavagem de dinheiro e a atuação de organizações criminosas digitais.
O parecer aprovado, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), retoma trechos do projeto original do deputado Domingos Neto (PSD-CE) sobre tipificação penal e aumento de penas, que haviam sido suprimidos na Comissão de Comunicação. Para o relator, a colaboração formal entre os diferentes atores do ecossistema digital é crucial para acelerar e dar efetividade às apurações.
Segundo ele, “A cooperação obrigatória dos provedores de aplicações de internet e das instituições reguladas com as autoridades policiais e judiciais revela-se medida indispensável para superar entraves atualmente enfrentados na investigação de crimes praticados no ambiente digital”.
O que muda para plataformas e usuários
Hoje, o Marco Civil da Internet prevê a retirada de conteúdos específicos mediante ordem judicial, porém não trata expressamente do bloqueio de contas, perfis ou canais. Com a mudança, juízes poderão suspender integralmente perfis quando houver uso reiterado para práticas ilícitas, o que atinge casos recorrentes de fraudes financeiras, invasões de sistemas, exploração infantil e lavagem de dinheiro, entre outros crimes cometidos pela internet.
As empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de aplicações passam a ter o dever de colaborar ativamente com as autoridades, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão que auxiliem as investigações de crimes cometidos pela internet. O objetivo é reduzir gargalos na identificação de autores, mapeamento de conexões e preservação de evidências digitais, em especial em ocorrências transnacionais e de alta complexidade.
O texto estabelece ainda multa diária para casos de descumprimento de ordens judiciais e solicitações legais, criando um incentivo adicional para que plataformas e provedores respondam com celeridade. Na avaliação do relator, a medida reforça a responsabilização de todos os agentes do ambiente digital, sem prejudicar garantias e direitos previstos em lei.
Organização criminosa digital e penas
O substitutivo modifica a Lei das Organizações Criminosas para definir organização criminosa digital como o grupo de três ou mais pessoas que utiliza tecnologia para praticar ilícitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, ou que atue em mais de um país. Entre os delitos citados constam fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.
Para esse novo enquadramento, o projeto fixa pena de quatro a oito anos de reclusão, além das punições correspondentes aos demais crimes praticados. O endurecimento busca responder ao crescimento de quadrilhas especializadas em crimes cometidos pela internet, que exploram brechas técnicas e a velocidade de circulação de valores no ecossistema digital.
O texto prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando houver uso de tecnologia para ocultar a identidade dos infratores, ou quando os ataques tiverem como alvo instituições financeiras e serviços públicos essenciais. A medida pretende inibir práticas com alto potencial de dano social e econômico, como ataques a infraestrutura crítica e esquemas sofisticados de fraude.
Papel do Banco Central e próximos passos
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o substitutivo estabelece que, quando o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Hoje, a punição para lavagem é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, e a proposta busca tornar mais rigorosa a resposta penal a esquemas digitais e transnacionais.
O texto também autoriza o Banco Central a determinar o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras quando houver indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros delitos com risco imediato de dissipação de recursos. Atualmente, o BC fiscaliza o sistema e regula a prevenção, mas não pode determinar diretamente o bloqueio de valores de clientes, medida que depende de decisão judicial ou de ações de segurança adotadas pelos próprios bancos.
Segundo o relator, a previsão do bloqueio administrativo é um “mecanismo cautelar de natureza administrativa” pensado para impedir a rápida movimentação de valores ilícitos, preservando recursos para a atuação da Justiça. A expectativa é que a ferramenta acelere a resposta estatal a crimes cometidos pela internet com componente financeiro, sem dispensar o controle judicial subsequente.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o tema deve mobilizar debates sobre privacidade, devido processo legal e os limites, na prática, do bloqueio de perfis e da cooperação obrigatória em investigações de crimes cometidos pela internet.


