Nova legislação entra em vigor com foco em proteção e regras claras de uso
Entrou em vigor a Lei 15.474/26, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Agência Câmara, o objetivo é fortalecer a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, permitindo um dispositivo de menor potencial ofensivo para conter temporariamente agressores em situações de violência em andamento ou iminente.
O texto tem origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). A proposta foi aprovada na Câmara em março, com alterações da relatora Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho. Uma diretriz central da lei é que “O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível”, reforçando o caráter pessoal do equipamento e o controle de sua utilização.
O que a lei prevê sobre o dispositivo e os padrões técnicos
De acordo com a legislação, o aerossol de extratos vegetais deve ser um dispositivo portátil, classificado como de menor potencial ofensivo, utilizando spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. A lei determina que o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente, e que deverá seguir os padrões técnicos e de segurança estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos posteriormente, observando as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes. Com isso, a regulamentação tende a padronizar a qualidade, a eficiência e a segurança do spray de pimenta para defesa pessoal, reduzindo riscos de uso inadequado e estabelecendo parâmetros claros para fabricantes e comerciantes.
Como será a compra: quem pode adquirir e quais exigências valem para o comércio
A aquisição, antes restrita ao Exército, passa a ser permitida para mulheres com 18 anos ou mais, condicionada à apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Essas exigências visam garantir a rastreabilidade e o uso responsável, além de coibir desvios e compras irregulares.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol, fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável, e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse. Ao alinhar controle comercial e informação ao usuário final, a nova regra busca reduzir incidentes e assegurar que o spray de pimenta para defesa pessoal cumpra sua finalidade principal, a proteção imediata em contextos de ameaça.
Além da liberação controlada, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, de implementação progressiva. O programa organiza a execução orçamentária, convênios e a participação de entidades parceiras, ampliando a formação e o uso responsável do dispositivo.
Vetos do Executivo, justificativas oficiais e próximos passos no Congresso
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou a possibilidade de aquisição por menores de 16 anos, ainda que com autorização dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir esse acesso “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Também foi vetado o porte irrestrito do aerossol por “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”, preservando a competência do governo para definir balizas adicionais de circulação.
Outro ponto barrado foram as sanções administrativas à usuária por uso indevido, como advertência, multa e impedimento de nova compra. Conforme a justificativa do governo, tais medidas contrariam o interesse público por “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”, o que poderia resultar em responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. A avaliação é que eventuais abusos já estão cobertos pela legislação penal e civil em vigor.
Também caiu a obrigatoriedade de registrar ocorrência policial por perda, furto, roubo ou extravio do aerossol no prazo de 72 horas. Segundo o Executivo, a regra seria de difícil observância em situações que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”. Houve ainda veto ao dispositivo que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol, e à inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas como diretrizes do Programa, por ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Com os vetos, a lei entra em vigor com salvaguardas e pontos a regulamentar, mantendo a liberação do spray de pimenta para defesa pessoal sob regras de segurança e controle. A decisão final sobre a manutenção ou a derrubada de cada veto caberá ao Congresso Nacional, etapa que definirá, na prática, o alcance do porte e as obrigações adicionais de capacitação e registro. Até lá, permanece o foco em uso individual e intransferível, em padronização técnica orientada por Anvisa e em compra responsável, pontos que estruturam a nova política de prevenção e resposta imediata à violência contra mulheres.


