Proposta alcança empreendimentos urbanos novos e existentes, prevê acesso restrito às imagens e alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados, e mantém em análise na Câmara o projeto sobre câmeras de monitoramento em condomínios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro o substitutivo ao PL 4204/25, que estabelece a obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em condomínios localizados em áreas urbanas, especificamente nos espaços comuns. A medida, que ainda segue em análise na Câmara dos Deputados, busca elevar o padrão de segurança condominial e fixar regras claras de privacidade e proteção de dados para moradores, visitantes e funcionários.
O texto aprovado é de autoria da relatora deputada Delegada Ione (Avante-MG), que apresentou substitutivo à proposta original da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, foi necessário dar maior precisão às regras para garantir a efetiva implementação das câmeras de monitoramento em condomínios e reduzir dúvidas jurídicas na aplicação prática.
Ao justificar os ajustes, a parlamentar destacou: “Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”. O posicionamento reforça a preocupação do colegiado em assegurar um marco mais objetivo para a adoção de sistemas de monitoramento por vídeo nas áreas comuns.
O que muda com a aprovação na Comissão de Segurança
Pelo substitutivo, a exigência de câmeras de monitoramento em condomínios passa a valer de modo diferenciado conforme o estágio do empreendimento. Em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da futura lei, a instalação dos sistemas será obrigatória desde a entrega. Já em condomínios já existentes, a implementação deverá ocorrer quando tecnicamente viável, levando em conta a infraestrutura disponível e as condições de instalação.
Nos casos em que houver dificuldade técnica comprovada para a instalação integral do sistema, o texto determina que o condomínio adote meios alternativos capazes de fornecer um nível de segurança equivalente. Essa previsão abre espaço para soluções como reforço de controle de acesso, portaria remota ou combinações entre vigilância presencial e recursos eletrônicos, mantendo o foco na proteção das áreas comuns e na prevenção de incidentes.
O avanço do projeto sinaliza um movimento de padronização da vigilância eletrônica em ambientes compartilhados, com possível impacto sobre fornecedores de CFTV, empresas de segurança eletrônica e administradoras, além de exigir planejamento orçamentário dos condomínios para custear equipamentos, armazenamento e manutenção.
Requisitos mínimos, privacidade e conformidade com a LGPD
O substitutivo aprovado define requisitos mínimos para a instalação e a operação dos sistemas. Entre eles, está o armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias, garantindo que eventuais ocorrências possam ser verificadas com janela temporal suficiente. Também está previsto acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio, o que evita uso indevido das gravações e reduz riscos de exposição indevida de dados pessoais.
Outro ponto central é o respeito à dignidade, intimidade e privacidade de todos os que circulam nas áreas comuns. As câmeras de monitoramento em condomínios não devem ser instaladas em locais que violem a privacidade, e sua operação precisa observar medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Na prática, isso implica controles de acesso, registros de auditoria, políticas claras de retenção e descarte das imagens, além de treinamento de responsáveis.
Para os moradores, a combinação de segurança e privacidade é crucial. O texto reforça que as gravações não são de acesso público, preservando a intimidade dos condôminos e visitantes. Para os síndicos e administradoras, cresce a responsabilidade de adotar boas práticas de governança, documentar procedimentos e orientar funcionários sobre o uso adequado dos sistemas de vigilância.
Próximas etapas e impactos para síndicos, moradores e administradoras
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Enquanto tramita, condomínios, administradoras e empresas do setor podem se preparar revendo políticas internas, avaliando a infraestrutura existente e estimando investimentos necessários para sistemas de câmeras de monitoramento em condomínios.
Se aprovada, a medida tende a consolidar um padrão de segurança condominial que combina monitoramento por vídeo com proteção de dados. Síndicos deverão formalizar regras de acesso às imagens, criar canais para solicitações legítimas, definir responsáveis pela guarda e pelo tratamento dos registros e assegurar conformidade com a legislação. Moradores, por sua vez, ganham previsibilidade sobre como e por quanto tempo as imagens serão mantidas, além de mais clareza sobre suas garantias de privacidade.
O avanço do PL 4204/25 responde a uma demanda crescente por prevenção e dissuasão de crimes em áreas coletivas, ao mesmo tempo em que protege direitos fundamentais. Ao amarrar a obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em condomínios à LGPD e a critérios objetivos de armazenamento e acesso, o texto busca equilibrar segurança e liberdade, tema sensível em grandes centros urbanos.
Com a proposta ainda em análise na Câmara dos Deputados, setores envolvidos devem acompanhar as próximas deliberações. A expectativa é que o debate na CCJC consolide as salvaguardas jurídicas e operacionais, garantindo que a expansão do monitoramento nas áreas comuns seja implementada com eficiência, transparência e respeito à privacidade.


