Proposta prioriza mulheres em perigo iminente e prevê análise de medidas protetivas de urgência em até 24 horas, com critérios objetivos e padronizados de alto risco
O Projeto de Lei 442/26 determina que a Justiça analise pedidos de medidas protetivas de urgência no prazo máximo de 24 horas quando houver alto risco à vida ou à integridade física da mulher. A proposta, divulgada pela Agência Câmara em 03 de agosto de 2026, altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prioridade máxima à proteção de vítimas em perigo iminente, com critérios claros e uniformes para todo o país.
Segundo o texto, a classificação do nível de perigo poderá ser realizada pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é padronizar o atendimento, reduzir a demora entre a denúncia e a decisão judicial e, assim, ampliar a eficácia das respostas estatais em casos de violência doméstica e risco de feminicídio.
O que muda com o PL 442/26
Na prática, o PL cria um prazo objetivo de 24 horas para que o Poder Judiciário avalie pedidos de medidas protetivas de urgência quando houver indícios consistentes de alto risco. Hoje, a avaliação pode variar conforme o fluxo de cada comarca, o que, de acordo com o autor, expõe vítimas a períodos críticos sem proteção suficiente. Com a mudança, a análise ganha caráter de prioridade absoluta em situações classificadas como de perigo iminente, reforçando o papel de salvaguarda da Lei Maria da Penha.
O texto também busca padronizar procedimentos em âmbito nacional, com a definição de parâmetros técnicos para identificar o risco elevado. A proposta destaca que sinais objetivos deverão orientar a atuação de autoridades e equipes especializadas, reduzindo a subjetividade e garantindo respostas mais ágeis e consistentes em todo o território brasileiro.
Como será a avaliação do alto risco
O projeto lista sinais de alerta que devem ser observados para a classificação de alto risco e a consequente análise das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas. Entre eles, estão ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento e perseguição pelo agressor. Além desses sinais, a avaliação deverá considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de agravamento da violência.
A triagem do risco elevado poderá ser feita por órgãos de segurança pública, pelo Ministério Público e por equipes interdisciplinares especializadas, sempre com base em protocolos nacionais. A adoção desses critérios, segundo a proposta, pretende assegurar um fluxo de atendimento mais rápido, estruturado e eficiente, do registro da ocorrência à decisão judicial sobre as medidas protetivas de urgência.
Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a definição de prazos e critérios precisos é fundamental para evitar desfechos fatais logo após a busca por ajuda. Ele cita que “estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda”, o que reforça a necessidade de uma resposta imediata e efetiva por parte do Estado.
Justificativa e próximos passos na Câmara
Ao defender o texto, Dener afirma que a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, sobretudo quando há indicadores de alto risco. Em suas palavras, “A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”. Para ele, a priorização da análise das medidas protetivas de urgência em 24 horas corrige uma lacuna prática na implementação da Lei Maria da Penha e reduz a possibilidade de escalada da violência.
Quanto à tramitação, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, os parlamentares avaliam a constitucionalidade, a técnica legislativa e o mérito do projeto. Se for aprovada nas comissões, a matéria segue para o Senado, já que, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ao estabelecer prazos e parâmetros para casos de alto risco, o PL 442/26 busca fortalecer a rede de proteção às vítimas de violência doméstica, ampliar a efetividade das medidas protetivas de urgência e reduzir a distância entre a denúncia e a aplicação de salvaguardas legais. A expectativa é que a padronização com base em protocolos nacionais e a atuação coordenada de polícia, Ministério Público e equipes especializadas tornem o atendimento mais rápido, previsível e efetivo em todo o país.
Divulgado pela Agência Câmara, o projeto reforça a centralidade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres em perigo iminente e indica uma tendência de aprimoramento institucional com foco em resposta imediata e redução de riscos, especialmente nos momentos mais críticos que antecedem o deferimento de medidas protetivas de urgência.


