Medidas protetivas de urgência: PL 442/26 quer decisão judicial em 24 horas para casos de alto risco na Lei Maria da Penha

Projeto de lei fixa prazo de 24 horas para análise de medidas protetivas em casos de alto risco

Proposta prioriza mulheres em perigo iminente e prevê análise de medidas protetivas de urgência em até 24 horas, com critérios objetivos e padronizados de alto risco

O Projeto de Lei 442/26 determina que a Justiça analise pedidos de medidas protetivas de urgência no prazo máximo de 24 horas quando houver alto risco à vida ou à integridade física da mulher. A proposta, divulgada pela Agência Câmara em 03 de agosto de 2026, altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prioridade máxima à proteção de vítimas em perigo iminente, com critérios claros e uniformes para todo o país.

Segundo o texto, a classificação do nível de perigo poderá ser realizada pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, seguindo protocolos nacionais. O objetivo é padronizar o atendimento, reduzir a demora entre a denúncia e a decisão judicial e, assim, ampliar a eficácia das respostas estatais em casos de violência doméstica e risco de feminicídio.

O que muda com o PL 442/26

Na prática, o PL cria um prazo objetivo de 24 horas para que o Poder Judiciário avalie pedidos de medidas protetivas de urgência quando houver indícios consistentes de alto risco. Hoje, a avaliação pode variar conforme o fluxo de cada comarca, o que, de acordo com o autor, expõe vítimas a períodos críticos sem proteção suficiente. Com a mudança, a análise ganha caráter de prioridade absoluta em situações classificadas como de perigo iminente, reforçando o papel de salvaguarda da Lei Maria da Penha.

O texto também busca padronizar procedimentos em âmbito nacional, com a definição de parâmetros técnicos para identificar o risco elevado. A proposta destaca que sinais objetivos deverão orientar a atuação de autoridades e equipes especializadas, reduzindo a subjetividade e garantindo respostas mais ágeis e consistentes em todo o território brasileiro.

Como será a avaliação do alto risco

O projeto lista sinais de alerta que devem ser observados para a classificação de alto risco e a consequente análise das medidas protetivas de urgência no prazo de 24 horas. Entre eles, estão ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento e perseguição pelo agressor. Além desses sinais, a avaliação deverá considerar outros fatores técnicos que indiquem a probabilidade de agravamento da violência.

A triagem do risco elevado poderá ser feita por órgãos de segurança pública, pelo Ministério Público e por equipes interdisciplinares especializadas, sempre com base em protocolos nacionais. A adoção desses critérios, segundo a proposta, pretende assegurar um fluxo de atendimento mais rápido, estruturado e eficiente, do registro da ocorrência à decisão judicial sobre as medidas protetivas de urgência.

Para o autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a definição de prazos e critérios precisos é fundamental para evitar desfechos fatais logo após a busca por ajuda. Ele cita que “estudos indicam que muitos feminicídios acontecem em um curto intervalo após a vítima procurar ajuda”, o que reforça a necessidade de uma resposta imediata e efetiva por parte do Estado.

Justificativa e próximos passos na Câmara

Ao defender o texto, Dener afirma que a demora entre a denúncia e a decisão judicial deixa mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, sobretudo quando há indicadores de alto risco. Em suas palavras, “A rapidez da resposta do Estado é um fator determinante para a preservação da vida. A definição de um prazo objetivo contribui para fortalecer a eficácia das medidas que já existem na lei”. Para ele, a priorização da análise das medidas protetivas de urgência em 24 horas corrige uma lacuna prática na implementação da Lei Maria da Penha e reduz a possibilidade de escalada da violência.

Quanto à tramitação, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessas etapas, os parlamentares avaliam a constitucionalidade, a técnica legislativa e o mérito do projeto. Se for aprovada nas comissões, a matéria segue para o Senado, já que, para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Ao estabelecer prazos e parâmetros para casos de alto risco, o PL 442/26 busca fortalecer a rede de proteção às vítimas de violência doméstica, ampliar a efetividade das medidas protetivas de urgência e reduzir a distância entre a denúncia e a aplicação de salvaguardas legais. A expectativa é que a padronização com base em protocolos nacionais e a atuação coordenada de polícia, Ministério Público e equipes especializadas tornem o atendimento mais rápido, previsível e efetivo em todo o país.

Divulgado pela Agência Câmara, o projeto reforça a centralidade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres em perigo iminente e indica uma tendência de aprimoramento institucional com foco em resposta imediata e redução de riscos, especialmente nos momentos mais críticos que antecedem o deferimento de medidas protetivas de urgência.

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