Terrorismo rural: PL 3137/26 endurece punições para sabotagem agropecuária e altera Lei Antiterrorismo

Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária

Câmara analisa proposta que tipifica terrorismo rural e cria crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com penas mais duras e inclusão entre hediondos

O Projeto de Lei 3137/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe tipificar o terrorismo rural e criar o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária. A medida mira ataques organizados que atinjam estruturas estratégicas do campo e da produção de alimentos, elevando o patamar de punição e alinhando a resposta penal ao potencial dano econômico e social desses delitos.

Pelo texto, o terrorismo rural passa a abranger condutas realizadas para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo à sociedade e à produção, com ênfase na integridade de sistemas essenciais da agropecuária. A proposta delimita situações típicas como a destruição de lavouras ou rebanhos, a sabotagem de máquinas, equipamentos e instalações, a interrupção de sistemas de irrigação ou de energia usados na produção e a destruição de silos, armazéns e galpões.

Também entram na definição de terrorismo rural a contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água, além do bloqueio, destruição ou sabotagem de estradas internas indispensáveis ao escoamento da produção. Em caso de enquadramento como terrorismo, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.

O que prevê o PL 3137/26

Além de atualizar a Lei Antiterrorismo, o projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. No núcleo da proposta, está a criação do crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa. A iniciativa busca cobrir lacunas em que, atualmente, parte das condutas são tratadas como crimes patrimoniais, sem refletir o dano coletivo quando a ofensiva recai sobre estruturas críticas da produção de alimentos.

Autor do texto, o deputado José Medeiros (PL-MT) argumenta que a legislação vigente não capta o alcance dos prejuízos em casos que afetam redes produtivas, logística e contratos. Em justificativa, ele declara: “A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva”. Segundo a Agência Câmara, o parlamentar também destacou que a intenção é proteger a infraestrutura e o abastecimento, sem tolher manifestações legítimas.

O projeto ainda explicita que o objetivo não é criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas. A delimitação busca separar protestos e atos de cidadania de condutas que, por sua natureza e escala, visem sabotar e desestruturar a produção agropecuária e o abastecimento alimentar.

Penas, agravantes e crimes hediondos

Pelo texto, a sabotagem da infraestrutura agropecuária passa a integrar o rol de crimes hediondos quando praticada por meio de destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais. A inclusão nessa categoria endurece o regime de cumprimento e restringe benefícios penais, sinalizando maior gravidade na proteção do agronegócio e da segurança alimentar.

O projeto também define agravantes que elevam a pena de metade até o dobro. Entre os fatores que podem ampliar a punição estão o prejuízo superior a mil salários mínimos, a interrupção da produção de alimentos, o comprometimento do abastecimento regional, a participação de organização criminosa e a motivação política ou ideológica. Em hipóteses de desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena pode alcançar 12 a 24 anos de prisão para o crime específico de sabotagem, independentemente da tipificação de terrorismo rural.

Ao prever penas altas, o PL 3137/26 pretende atuar de forma preventiva e dissuasória contra ações articuladas que visem derrubar a capacidade produtiva do campo. Na avaliação apresentada pelo autor, a resposta penal proporcional é necessária quando a conduta ultrapassa o dano individual e ameaça cadeias cooperativas, contratos de exportação e o abastecimento de regiões inteiras.

Tramitação na Câmara e impactos esperados

A proposta sobre terrorismo rural e sabotagem agropecuária será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário, etapa em que deputados avaliam o mérito e eventuais ajustes à redação, inclusive para calibrar definições e salvaguardas.

Segundo a Agência Câmara, a intenção central é proteger infraestruturas estratégicas, como silos, armazéns, sistemas de irrigação e energia, além de vias internas essenciais para o escoamento da colheita. Ao mesmo tempo, o autor ressalta que o projeto não deve ser interpretado como instrumento de restrição a manifestações pacíficas e reivindicações sociais, reiterando a separação entre protesto e sabotagem.

Se aprovado, o novo enquadramento de terrorismo rural, somado à inclusão da sabotagem agropecuária entre os crimes hediondos, tende a reforçar a tutela penal de toda a cadeia de produção de alimentos. A expectativa, conforme a justificativa do projeto, é mitigar riscos de interrupções prolongadas do abastecimento e de colapsos logísticos, preservando empregos, contratos e a segurança alimentar de regiões dependentes do agronegócio.

Enquanto a tramitação avança, o debate deve se concentrar em definir parâmetros operacionais claros para a aplicação das novas tipificações, garantindo que a repressão a ataques deliberados à produção agropecuária não colida com o direito constitucional à livre manifestação. Nesse equilíbrio, a efetividade da política pública pretendida pelo PL 3137/26 dependerá tanto da precisão legal quanto da capacidade de investigação e prova, sobretudo em casos de contaminação intencional de insumos e de sabotagem de equipamentos críticos.

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