Com as novas regras para contagem do tempo de serviço de PMs e bombeiros, texto segue ao Senado, fixa 35 anos de serviço para homens e 32 para mulheres com proventos integrais, além de critérios de promoção mais objetivos e igualdade de acesso
A Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 241/23 que estabelece novas regras para contagem do tempo de serviço de PMs e bombeiros. O texto, relatado pelo deputado Cabo Gilberto Silva e de autoria do deputado Capitão Augusto, reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade de natureza militar exigido para a transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares, e amplia de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo de serviço civil, público ou privado.
Aprovada nesta terça-feira, 1º, a medida agora segue para análise no Senado Federal. Segundo a Agência Câmara, o relator destacou que as condições de trabalho dos policiais têm gerado impactos na saúde, inclusive com aumento de doenças mentais. Em defesa do ajuste, ele afirmou: “O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado”, disse Cabo Gilberto Silva.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, avaliou que as novas regras para contagem do tempo de serviço de PMs e bombeiros podem se refletir em mais qualidade para a segurança pública. Nas palavras dele, “Reconhecemos as forças de segurança, e quem ganha é a sociedade com os homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas para dar à população a condição de viver.”
O que muda no tempo de serviço e na atividade militar
O texto determina que, para a inatividade com proventos integrais, o tempo total de serviço passe a ser de 35 anos para os homens, incluindo 25 anos de exercício de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o tempo total estabelecido é de 32 anos. Hoje, a legislação prevê no mínimo 35 anos de serviço, sendo 30 anos de atividade militar, sem distinção entre homens e mulheres.
Na prática, a alteração reduz a exigência de tempo em atividade militar para todos e, ao mesmo tempo, introduz um parâmetro diferenciado para mulheres no total de anos de serviço, o que busca adequar as regras à realidade das carreiras e aos desafios operacionais enfrentados no cotidiano por policiais militares e bombeiros militares.
Ao priorizar o recorte de atividade de natureza militar, o Congresso reconhece a intensidade do trabalho em campo, que envolve riscos elevados, escalas prolongadas e exposição constante a situações de estresse. Esse ponto foi reforçado pelo relator ao apontar os danos à saúde que têm sido observados na tropa.
Averbação de tempo civil e impactos na carreira
Outra mudança relevante aprovada pela Câmara é o aumento do teto de averbação do tempo de serviço civil, que passa de cinco para dez anos. Esse período, quando devidamente comprovado e não concomitante com o exercício da carreira militar, poderá ser computado para a transferência à inatividade. A ampliação favorece profissionais que, antes de ingressarem na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, trabalharam na iniciativa privada ou no setor público e acumulam contribuições previdenciárias válidas.
Para quem está na ativa, a possibilidade ampliada de averbação funciona como um atalho regulatório que, sem suprimir requisitos essenciais da carreira militar, reconhece o histórico contributivo do servidor. Na perspectiva fiscal e de gestão de pessoas, a Câmara aponta que o ajuste não pretende gerar desequilíbrios, mas sim organizar trajetórias e reduzir gargalos na passagem para a inatividade, especialmente em corporações com efetivos envelhecidos.
Essas novas regras para contagem do tempo de serviço de PMs e bombeiros se somam a uma tendência de modernização dos regimes específicos das forças estaduais, com foco na valorização e na previsibilidade da carreira, dois fatores essenciais para a retenção de talentos e a qualidade do serviço prestado à população.
Igualdade de acesso, promoções e próximos passos no Senado
O substitutivo aprovado também reforça diretrizes de igualdade entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reserva de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios devem ser universais, com prioridade para o mérito pessoal e para o militar do primeiro terço do quadro de antiguidade. Já a promoção por bravura terá caráter excepcional, mediante comprovação em processo próprio, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos, e observados os requisitos para a promoção, inclusive a conclusão de curso.
Ao alinhar promoção e merecimento a parâmetros objetivos, o texto busca transparência e segurança jurídica nas decisões administrativas, reduzindo espaços para controvérsias e fortalecendo a motivação no efetivo. Esse conjunto normativo complementa as novas regras para contagem do tempo de serviço de PMs e bombeiros, formando um pacote de mudanças com potencial de impacto direto no planejamento de carreira e na efetividade operacional.
Após a aprovação na Câmara, a proposta segue para o Senado. Se confirmada pelos senadores, a medida avançará para sanção presidencial antes de entrar em vigor. Até lá, corporações e servidores acompanham a tramitação de perto, em busca de previsibilidade sobre prazos e eventuais ajustes de redação que possam surgir no processo legislativo.
O avanço do PL 241/23 marca um passo institucional relevante ao atualizar critérios de inatividade remunerada, averbação e promoção nas forças estaduais. Para o front da segurança pública, a expectativa expressa pelas lideranças da Câmara é que a mudança contribua para fortalecer a entrega à sociedade, sem descuidar da saúde e da valorização dos profissionais que atuam na linha de frente.


