Regras de segurança para esportes de aventura: PL 3096/26 propõe dupla checagem, seguro obrigatório e multas de até R$ 500 mil

Projeto estabelece regras de segurança para esportes de aventura

Na Câmara dos Deputados, regras de segurança para esportes de aventura avançam com exigências da ABNT, manutenção preventiva e proteção aos praticantes de turismo de alto risco

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3096/26, que estabelece regras de segurança para esportes de aventura e requisitos mínimos para a exploração comercial do turismo de alto risco no Brasil. A proposta determina padrões técnicos, procedimentos obrigatórios e penalidades com foco na prevenção de acidentes e na proteção dos usuários.

Segundo a Agência Câmara, se aprovadas, as normas alcançarão atividades como paraquedismo, escalada, rope jumping e bungee jumping, que envolvem perigo inerente à vida e à integridade física. O texto impõe que as empresas do setor adotem sistemas de segurança redundantes e procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes do início de cada atividade.

Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) justificou a iniciativa destacando a necessidade de padronização e fiscalização. Nas palavras do parlamentar, “A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, resultando em tragédias evitáveis”.

O que muda com o PL 3096/26

O texto cria uma base nacional de regras de segurança para esportes de aventura, exigindo que prestadores de serviços sigam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT. Na prática, isso significa alinhar procedimentos operacionais, qualificação de pessoal e manutenção de equipamentos a padrões reconhecidos, o que eleva o nível de controle e reduz a exposição a riscos críticos.

Entre as obrigações destacadas estão a implementação de sistemas de segurança redundantes, a execução de procedimentos de dupla checagem antes de saltos, escaladas ou voos, e a manutenção preventiva de todos os equipamentos empregados nas atividades. As empresas também precisarão garantir capacitação técnica específica para instrutores e monitores, assegurando que equipes estejam aptas a conduzir operações com segurança e a aplicar protocolos de emergência quando necessário.

Outro ponto central é a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários. A medida busca proteger financeiramente praticantes e suas famílias, reforçando a responsabilidade das empresas que oferecem serviços de turismo de aventura. Ao lado da padronização pela ABNT, o seguro obrigatório cria uma camada adicional de proteção, fortalecendo o ecossistema de prevenção e resposta a incidentes.

Quem é afetado e quais são as penalidades

O projeto classifica como atividades de alto risco aquelas com perigo inerente à vida ou à integridade física, o que abrange desde o paraquedismo até modalidades como escalada, rope jumping e bungee jumping. Operadores que exploram comercialmente essas práticas terão de comprovar conformidade com as regras de segurança para esportes de aventura, incluindo protocolos de preparação, avaliação de condições ambientais, uso correto de equipamentos e supervisão qualificada.

O descumprimento das exigências acarretará multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração. A gradação de penalidades visa coibir irregularidades e incentivar a adoção de boas práticas, desde a checagem minuciosa de procedimentos até a manutenção sistemática dos equipamentos utilizados nas atividades.

Com a combinação de ABNT, manutenção preventiva, dupla checagem e seguro obrigatório, a proposta cria um arcabouço mínimo de segurança para o setor, elevando o padrão de operação de escolas, clubes, agências e demais empresas que ofertam experiências de turismo de alto risco no país.

Tramitação e próximos passos na Câmara

O PL 3096/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte, de Turismo, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o projeto pode ser aprovado nessas instâncias sem a necessidade de ir ao Plenário, salvo se houver recurso, o que imprime celeridade à avaliação técnica do mérito e da constitucionalidade.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Caso isso ocorra, as regras de segurança para esportes de aventura entrarão em vigor para operadores de todo o país, estabelecendo práticas comuns e reforçando a proteção dos praticantes. Conforme informou a Agência Câmara, se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo, proporcionando um ambiente mais confiável para quem busca experiências intensas com responsabilidade.

Ao sistematizar protocolos, qualificação profissional e cobertura securitária, o projeto responde a uma demanda recorrente do setor e de consumidores. A expectativa é que a padronização por meio da ABNT e a fiscalização associada reduzam significativamente ocorrências, elevem a qualidade do serviço e consolidem um novo patamar de segurança no turismo de aventura no Brasil.

Informações da Agência Câmara. Reprodução autorizada com a assinatura “Agência Câmara”.

Rolar para cima