PEC da Segurança Pública (PEC 18/25): entenda ponto a ponto o que muda no registro de ocorrências, na cooperação entre forças e nas regras penais

Saiba mais sobre o texto aprovado da PEC da Segurança Pública - Notícias

Câmara aprova a PEC da Segurança Pública e envia o texto ao Senado, veja impactos no registro eletrônico de ocorrências, no Susp, nos direitos das vítimas e nas restrições a benefícios penais

A PEC da Segurança Pública, identificada como PEC 18/25, foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá agora para votação no Senado Federal, etapa que definirá a consolidação ou ajuste das mudanças constitucionais propostas. De acordo com a publicação oficial, “Proposta foi aprovada em sessão do Plenário nesta quarta-feira”.

O texto altera competências, procedimentos e diretrizes para a cooperação entre órgãos de segurança pública, além de incorporar o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, à Constituição Federal. Também mexe em direitos e deveres no artigo 5º, cria base para regime legal especial no enfrentamento a organizações criminosas e prevê novas regras sobre dados, inteligência e proteção de agentes.

Segundo a síntese da Câmara, “Aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) define que é competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário”. A proposta também “passou pelo Plenário da Câmara e seguirá para votação no Senado”.

Atuação integrada e registro de infrações de menor potencial ofensivo

Um dos eixos centrais da PEC da Segurança Pública é a facilitação do registro eletrônico de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, por todos os órgãos do sistema. Na prática, a polícia militar e a guarda municipal poderão realizar esse encaminhamento sem a necessidade de passar antes pela polícia civil, o que pretende dar mais velocidade à tramitação dos casos, “sem prejuízo da prisão em flagrante” e da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso.

A proposta assegura que qualquer órgão poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante ou por cumprimento de mandado. O texto ainda autoriza a condução de quem descumprir medida cautelar penal, protetiva, disciplinar ou socioeducativa, ou estiver cometendo falta grave, reforçando a atuação coordenada entre esferas e instituições.

No campo da inteligência de segurança pública, a PEC fixa que as normas gerais serão competência da União. Já as forças-tarefa passam a ter seus atos reconhecidos em todo o território de atuação, e todos os órgãos listados na Constituição devem prevenir e reprimir infrações praticadas por organizações criminosas, milícias privadas e contra o meio ambiente, com respaldo legal específico.

Direitos das vítimas, regime especial e restrições a benefícios penais

O texto inclui, no artigo 5º da Constituição, a tutela judicial efetiva como direito da vítima de crime, com atenção especial às mulheres, contemplando acesso à proteção, à informação, à Justiça e à participação no processo penal. Quanto ao apenado, a pena deverá ser executada com o rigor necessário para a prestação de justiça à vítima, a reparação do dano e a proteção da sociedade.

Outro ponto sensível é a previsão de uma lei para definir um regime legal especial aplicável a integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, organizações paramilitares e milícias privadas. Esse regime poderá alcançar autores de crimes de alta lesividade, praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra a dignidade sexual e a vida de mulheres, crianças e adolescentes. Entre as medidas, entram custódia em presídio de segurança máxima, restrições a progressão de regime e a liberdade provisória, além de limites a acordos que evitem a condenação do colaborador.

O texto cita explicitamente a restrição ou proibição de converter pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, a suspensão condicional da pena, a remição por estudo ou trabalho e a saída temporária. No plano patrimonial, o regime especial deverá impor medidas cautelares e a perda de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico vinculado à atividade criminosa, “sem qualquer indenização ao proprietário”, com destinação a fundo especial.

Susp na Constituição, dados, pensão por morte e próximos passos no Senado

A PEC da Segurança Pública eleva o Susp ao texto constitucional e fixa quatro diretrizes para a cooperação federativa: atuação em força-tarefa intergovernamental e interinstitucional, com participação admitida do Ministério Público, interoperabilidade entre sistemas, compartilhamento de informações e atuação articulada entre instituições federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas e informações, nos termos da lei.

Em decorrência, a Lei 13.675/18, que instituiu o Susp, deverá ser atualizada para disciplinar planejamento pactuado e atuação descentralizada, prever registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo, criar regime jurídico especial de tratamento e compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, e regulamentar a contratação e desenvolvimento de tecnologias avançadas. O texto também determina proteção a agentes públicos e colaboradores no enfrentamento a facções de alta periculosidade, extensiva a familiares, além de exigir pesquisa social e exame psicológico para a posse em cargos de segurança e inteligência.

Na seara de direitos políticos, a PEC fixa que “Em qualquer caso de prisão provisória, o detido terá seus direitos políticos suspensos”, o que impede, por exemplo, o voto durante o período de custódia provisória. No campo previdenciário, o texto muda regra da última reforma da Previdência para permitir que dependentes de policiais e agentes socioeducativos recebam pensão por morte ou invalidez diferenciada em qualquer situação de morte ou invalidez no exercício da função ou em razão dela, sem a exigência de que a pensão seja a única renda formal do dependente, alcançando casos como um atropelamento em serviço.

A proposta ainda define novos temas de legislação concorrente entre União e estados, como parâmetros de formação e treinamento, garantias, direitos e deveres das polícias e guardas municipais, segurança pública e defesa social. A inclusão do termo defesa social suscita debates entre juristas sobre sua interpretação, se alinhada a uma ótica mais repressiva ou à proteção do indivíduo contra arbítrios do poder punitivo do Estado.

Com a aprovação na Câmara, a PEC da Segurança Pública segue agora para o Senado. Lá, os senadores podem confirmar o texto ou propor alterações. Até a conclusão do rito, pontos como o registro eletrônico integrado, as novas diretrizes do Susp e as restrições penais permanecerão no centro do debate público, legislativo e jurídico.

Fonte: Câmara dos Deputados, publicação de 04/03/2026, 23h48, com informações oficiais e trechos como “Proposta foi aprovada em sessão do Plenário nesta quarta-feira” e “passou pelo Plenário da Câmara e seguirá para votação no Senado”.

Rolar para cima