PEC da Segurança Pública avança ao Senado, redefine financiamento da segurança, amplia atribuições de PF e PRF, e estabelece regras para criação de polícia municipal
A PEC da Segurança Pública foi aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados, com 461 votos a 14, e segue agora para análise do Senado. No primeiro turno, o placar havia sido de 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho, que promoveu alterações em relação à versão original enviada pelo governo.
Ao comemorar o resultado, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a aprovação “foi resultado de diálogo e equilíbrio”, além de estar “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”. Ele ressaltou ainda a “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”. Para a base de apoio da medida, a PEC da Segurança Pública reforça a integração entre órgãos, estabelece novos fluxos de recursos e cria instrumentos de gestão e fiscalização do sistema de segurança.
Financiamento: recursos das bets e do pré-sal, DRU e repasses obrigatórios
Um dos eixos centrais da PEC da Segurança Pública é a destinação de parte da arrecadação das bets, as loterias por quota fixa, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O texto determina que, de forma gradativa entre 2026 e 2028, 10% da receita dessas apostas passem a compor esses fundos até chegar a 30%, percentual que será mantido a partir de então.
Antes do cálculo dessa reserva, porém, serão descontados os prêmios, o Imposto de Renda sobre os prêmios e o lucro bruto das casas de apostas. Na prática, isso significa que não há aumento de imposto sobre as operadoras, mas haverá redução de 30% no valor a repassar para outras instituições que hoje recebem esses recursos, o que afeta a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo, além do próprio FNSP no rateio atual. Em relação à versão anterior, o relator desistiu de elevar em 6% a tributação das casas de apostas.
Outra mudança relevante trata do Fundo Social do pré-sal. A proposta prevê que 10% do superávit financeiro anual do fundo sejam direcionados ao FNSP e ao Funpen, com transição em três etapas, de 2027 a 2029. A versão anterior previa 15% das receitas do Fundo Social. Além disso, a PEC blinda os recursos do FNSP e do Funpen da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos. Hoje, a exceção alcança o Fundo Social e a parcela específica dele destinada à educação e à saúde.
No que diz respeito aos repasses, a PEC da Segurança Pública determina que 50% dos recursos do FNSP, do Funpen e da fatia do Fundo Social destinada a esses dois fundos sejam distribuídos de forma obrigatória a estados e ao Distrito Federal, sem a necessidade de convênio. Atualmente, apenas o FNSP opera integralmente nesse formato, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Regras institucionais: CNJ e CNMP, bloqueio orçamentário e novas estruturas policiais
O texto ajusta as regras de bloqueio orçamentário. Em caso de queda de arrecadação, poderá haver contingenciamento para cumprimento de metas fiscais, mas fica proibido mover esses valores para reserva de contingência ou transferi-los ao Tesouro ao fim do ano. O saldo deve permanecer nos fundos. Uma exceção importante é que os valores recuperados, apreendidos, confiscados ou declarados perdidos por exploração ilegal de bets, inclusive por cooperação jurídica internacional, não poderão ser bloqueados nem alocados em reserva.
Em relação ao CNJ e ao CNMP, a PEC da Segurança Pública autoriza o Congresso Nacional a sustar atos desses conselhos que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa, porém apenas em temas de segurança pública, direito penal, processo penal e direito penitenciário. O Congresso também passa a fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.
A proposta abre a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, estruturadas em carreira, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Deixou de existir a limitação a cidades com mais de 100 mil habitantes, mas os municípios precisarão cumprir critérios como acreditação periódica pelo conselho estadual, capacidade financeira própria, cumprimento da legislação de guarda municipal quando existente e formação de pessoal dentro de parâmetros nacionais. Não poderá haver órgãos municipais com atribuições sobrepostas, e tanto guardas quanto polícias municipais estarão sob controle externo do Ministério Público. Com a mudança, essas corporações passam a integrar o artigo 144 da Constituição.
Sobre a polícia penal, o texto define natureza civil para as esferas federal, estaduais e distrital, com atribuições de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais. Cria-se ainda o Sistema de Políticas Penais, que abrange órgãos e políticas de custódia, correição, reeducação e integração social de pessoas apenadas. A gestão de unidades socioeducativas ficará a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Nas atribuições das forças, a Polícia Federal terá competência explícita para investigar crimes de organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo do trabalho das polícias estaduais e do Ministério Público. A PF também passa a apurar crimes contra o meio ambiente, excetuadas infrações em áreas sob administração militar. Já a Polícia Rodoviária Federal mantém o nome e poderá atuar no policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, além de, mediante autorização da União, proteger bens e serviços federais, auxiliar estados quando solicitado pelos governadores e cooperar em situações de calamidade pública ou desastres.
O que ficou de fora e os próximos passos no Senado
Após negociações, o relator retirou da PEC da Segurança Pública a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes com violência ou grave ameaça, que dependeria de referendo popular. O ponto foi um dos mais sensíveis do debate e acabou não avançando no texto final aprovado pela Câmara.
Com a aprovação em dois turnos, a PEC da Segurança Pública segue para o Senado Federal, onde precisará de dois turnos de votação e do apoio de três quintos dos senadores em cada etapa. A expectativa é de que senadores avaliem os impactos fiscais das novas fontes de financiamento, a repartição com estados e Distrito Federal e as implicações operacionais das novas atribuições policiais e da possível implantação de polícias municipais.
Para o comando da Câmara, a aprovação marca um “dia histórico”, como afirmou Hugo Motta, que destacou o caráter de consenso construído no Plenário. No Senado, o foco deve recair sobre o equilíbrio entre previsibilidade orçamentária, eficiência operacional e controle institucional, com atenção às regras de contingenciamento, ao alcance sobre CNJ e CNMP e aos critérios para criação e manutenção de corporações municipais.


