Câmara analisa proposta que oculta dados de lotação em portais de transparência para proteger vítimas de violência doméstica, garantindo sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva
Um novo projeto em debate no Congresso pretende ampliar a proteção de mulheres que atuam no serviço público e enfrentam situações de violência doméstica. O PL 1146/26, apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece o sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva, ocultando dados de lotação nos portais de transparência para reduzir riscos e preservar a integridade física e psicológica dessas profissionais.
Pela proposta, a regra vale para funcionárias dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, União, estados e municípios. O texto altera a Lei Maria da Penha ao incluir explicitamente a possibilidade de sigilo da lotação como uma das medidas para resguardar a segurança de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, complementando a prioridade de remoção que a lei já garante às servidoras vítimas.
O objetivo central é impedir que informações sensíveis fiquem disponíveis de forma ampla, algo que, segundo os defensores da proposta, pode expor a mulher a riscos reais de perseguição e revitimização. Para o relator da iniciativa, a medida conversa com o princípio da publicidade, mas ajusta a transparência pública aos limites necessários para proteger a vida.
O que muda com o PL 1146/26
Se aprovado, o projeto passa a assegurar o sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva, impedindo que dados de lotação, unidade, setor e informações correlatas fiquem acessíveis nos portais de transparência e em bases públicas de servidores. O dispositivo será incorporado à Lei Maria da Penha, ampliando o escopo de medidas que podem ser aplicadas para resguardar a vítima, somando-se à já existente prioridade para remoção dentro da administração pública.
Na prática, a iniciativa cria uma camada adicional de proteção para mulheres que, mesmo com respaldo judicial, permanecem expostas por conta da divulgação obrigatória de dados funcionais. Ao blindar a lotação, a proposta busca reduzir vulnerabilidades, especialmente em casos em que o agressor conhece a rotina da vítima e utiliza informações públicas para localizá-la.
Como solicitar o sigilo e prazo de 48 horas
O texto detalha um procedimento simples e com prazo curto para implementação. A servidora interessada deverá apresentar, ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência, uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva. A partir do protocolo do pedido, o sigilo deve ser implementado em até 48 horas, retirando de exibição pública os campos que indiquem a lotação.
Esse protocolo vale para todo o serviço público, abrangendo órgãos da União, dos estados e dos municípios, além de entidades vinculadas. A meta é padronizar o acesso protegido e impedir lacunas de proteção entre diferentes esferas administrativas, garantindo um critério objetivo e célere para a retirada de informações sensíveis.
Ao atrelar a proteção à existência de uma decisão judicial, o projeto preserva a rastreabilidade dos atos e assegura que o sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva seja concedido a quem efetivamente está sob risco reconhecido pela Justiça, equilibrando segurança, controle e integridade do gasto público.
Transparência pública e segurança, o que está em jogo
Autor do projeto, o deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ) argumenta que, em casos de violência doméstica, a exposição do local de trabalho, mesmo por meio de bases oficiais, pode facilitar a ação de agressores. Ele afirma, de forma categórica: “A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”.
O parlamentar cita como exemplo o assassinato da servidora Débora Tereza Correia, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília. Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria “rastreado a mulher no trabalho”. Para os defensores do projeto, o caso ilustra como dados aparentemente neutros, quando combinados com intenção criminosa, podem se converter em instrumentos de violência.
No campo legislativo, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Enquanto isso, o debate sobre os limites da transparência e a urgência de medidas de proteção às mulheres no serviço público deve ganhar espaço, especialmente porque envolve segurança, direito à informação e políticas de prevenção à violência.
Se avançar, o sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva tende a se firmar como uma política de proteção complementar à Lei Maria da Penha, reforçando que o acesso à informação, valor essencial da administração pública, deve conviver com salvaguardas eficazes para a vida e a segurança das mulheres. Com implementação rápida, em até 48 horas, e escopo nacional, a proposta busca responder a um risco concreto, ajustando sistemas de transparência para que informem sem expor.


