Repasses federais, gestão municipal e sigilo do endereço para fortalecer casas-abrigo para mulheres
Um novo passo na política de enfrentamento à violência doméstica e familiar avança na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 264/25 propõe o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco, iniciativa que cria uma fonte estável de financiamento para a construção, a reforma e o custeio de casas-abrigo para mulheres. A proposta mira, de início, municípios com mais de 50 mil habitantes, mas também abre espaço para que cidades menores se organizem em consórcios, ampliando a cobertura desse serviço essencial.
De acordo com o texto, as casas-abrigo para mulheres são unidades de proteção destinadas a acolher mulheres, e seus dependentes, que sofrem violência doméstica e familiar e enfrentam risco iminente de morte ou lesão grave. O funcionamento deve ser ininterrupto, 24 horas, e o endereço precisa ser mantido sob sigilo, reforçando a segurança do acolhimento. A proposta está em análise na Câmara.
Autor do projeto, o deputado Maurício Carvalho (União-RO) afirma que a criação do programa busca suprir lacunas de implementação previstas na Lei Maria da Penha. Em sua justificativa, o parlamentar sustenta que o ritmo de implantação de estruturas como a Casa da Mulher Brasileira tem sido lento, o que exige a formação de uma rede imediata para casos de alto risco. Ele resume a urgência do apoio com a seguinte afirmação, constante do texto da proposta: “O apoio social e estatal no momento em que a mulher sofre a violência doméstica e familiar é crucial para que ela possa sair do ciclo de violência e reorganizar sua vida de modo autônomo”.
O que o PL 264/25 propõe para ampliar a rede de proteção
O projeto institui um programa nacional para financiar casas-abrigo para mulheres, com responsabilidade operacional a cargo das prefeituras. Na prática, os municípios serão responsáveis pela instalação e pela gestão das unidades, enquanto a União, por meio de transferências financeiras, garantirá recursos para a construção, a reforma e o custeio do serviço.
Um ponto relevante do texto é a abrangência territorial. Além do foco em cidades com mais de 50 mil habitantes, o PL autoriza que municípios vizinhos com população inferior a esse patamar se unam para criar e manter uma unidade compartilhada, alternativa que amplia a proteção em áreas onde a demanda existe, mas a estrutura isolada seria inviável. Essa possibilidade pode acelerar a chegada de casas-abrigo para mulheres a regiões que hoje dependem de serviços distantes.
As unidades devem operar em endereço sigiloso, condição vista como pilar para a segurança das vítimas. O texto estabelece que o serviço funcione em regime contínuo, todos os dias, o que é fundamental para atender emergências e garantir um ambiente protegido enquanto se articulam medidas judiciais e de assistência social.
Regras de acolhimento e sigilo para proteger vítimas e dependentes
O projeto detalha o perfil de quem pode ser acolhido nas casas-abrigo para mulheres, priorizando situações em que há risco de morte ou de lesão grave. O acesso é garantido às mulheres em situação de violência doméstica, com possibilidade de ingresso de dependentes do sexo feminino, sem limite de idade, e de dependentes do sexo masculino até 12 anos incompletos. O texto também prevê a entrada de crianças e adolescentes do sexo feminino em situação de risco, desde que acompanhadas por sua responsável legal.
O sigilo do endereço é regra, mas o PL admite flexibilizações em caráter excepcional. Nesses casos, a divulgação do local só pode ocorrer com suporte de proteção policial ou tecnológica, e a unidade deve permanecer sem placas de identificação, além de não constar de documentos públicos. O objetivo é preservar a integridade de quem busca proteção, reduzindo a exposição a agressores e a eventuais ameaças.
Ao estabelecer critérios objetivos de acolhimento e protocolos de segurança, a proposta busca padronizar procedimentos em todo o país, garantindo que as casas-abrigo para mulheres ofereçam um ambiente seguro, com respaldo institucional e conexão com a rede de assistência e justiça.
Financiamento, adesão das prefeituras e os próximos passos na Câmara
O financiamento do programa virá do orçamento do Ministério das Mulheres e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), duas frentes que, combinadas, sustentam o funcionamento contínuo das casas-abrigo para mulheres. Para acessar os recursos, as prefeituras terão de se cadastrar junto ao Ministério e enviar relatórios anuais com a prestação de contas e a avaliação de resultados.
Essa exigência busca garantir transparência e eficiência, além de permitir o monitoramento do impacto das casas-abrigo para mulheres na proteção de vítimas de violência doméstica. O desenho institucional reforça a cooperação entre municípios e União, conectando a política de acolhimento à segurança pública e às ações específicas para mulheres.
No fluxo legislativo, a proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões da Câmara. O texto passa pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação define a viabilidade jurídica, orçamentária e de mérito do PL, etapa decisiva para transformar a iniciativa em política pública efetiva.
Ao amarrar financiamento federal, gestão municipal e protocolos de sigilo, o PL 264/25 procura acelerar a implementação prevista na Lei Maria da Penha, enfrentando o cenário de insuficiência de vagas e de serviços especializados. Com foco em risco iminente, o programa pretende criar uma rede de casas-abrigo para mulheres mais ampla, articulada e preparada para oferecer proteção imediata a quem mais precisa.


