PL 4916/25 na Câmara: proposta de Ely Santos unifica pena de estupro com lesão grave ou morte em 30 a 40 anos e endurece feminicídio

Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos - Notícias

Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a pena de estupro e feminicídio para 30 a 40 anos, com foco em proporcionalidade e prevenção, diz Ely Santos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 4916/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que propõe endurecer as punições para crimes contra a vida e a dignidade sexual. No centro do projeto está o aumento da pena de estupro quando houver lesão corporal grave ou morte da vítima, fixando a faixa de 30 a 40 anos de reclusão. A iniciativa também altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com ajustes em crimes como homicídio qualificado e feminicídio, sob o argumento de que é preciso harmonizar a resposta penal a delitos de gravidade equiparada.

Segundo a proposta, tanto o estupro quanto o estupro de vulnerável, quando resultarem em lesão corporal grave ou morte, passarão a ter pena de 30 a 40 anos. A autora sustenta que a elevação da pena de estupro nessas hipóteses busca reduzir discrepâncias e reforçar a função preventiva do sistema penal, especialmente em casos que atingem bens jurídicos fundamentais, como a vida, a integridade física e a dignidade sexual.

O projeto impacta também o homicídio qualificado, cuja pena, hoje de 12 a 30 anos, passaria para 30 a 40 anos. No caso do feminicídio, o patamar seria ajustado de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos. Na avaliação de Ely Santos, a equiparação dos tetos e, sobretudo, o aumento dos mínimos, busca maior coerência entre delitos de gravidade semelhante, alinhando critérios de proporcionalidade.

A deputada argumenta que as diferenças atuais nas faixas punitivas enfraquecem a lógica do sistema. Em suas palavras, "Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico". Para ela, a unificação proposta "Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade".

Ely Santos também afirma que a mudança enfrenta uma demanda histórica por respostas mais firmes a crimes violentos. Segundo a parlamentar, a iniciativa "não foi feita ‘sob o calor da emoção’, mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito". Com isso, a autora busca reforçar a legitimidade de elevar a pena de estupro e de outros crimes graves como instrumento de prevenção geral e de restauração da confiança social.

O que muda no Código Penal com o PL 4916/25

Na prática, o PL 4916/25 propõe uma harmonização punitiva para crimes de elevada gravidade, fixando um intervalo comum de 30 a 40 anos em hipóteses específicas. Para estupro e estupro de vulnerável com lesão corporal grave ou morte, a pena de estupro é significativamente elevada, o que, segundo a autora, confere maior proporcionalidade quando comparado a outros delitos que também afetam diretamente a vida e a dignidade sexual. Ao mesmo tempo, crimes como homicídio qualificado e feminicídio passam a compartilhar o mesmo teto e mínimo propostos, estabelecendo uma base punitiva mais rígida e uniforme.

Esse redesenho na dosimetria, caso aprovado, pode alterar a dinâmica de julgamentos em tribunais do júri e varas criminais ao reduzir margens para penas muito baixas em crimes que produzam consequências gravíssimas às vítimas. Ao elevar o patamar mínimo, a proposta busca reduzir variações consideradas excessivas e garantir que, diante de resultados lesivos extremos, como a morte, a resposta penal seja inequivocamente mais severa. Nesse contexto, a pena de estupro passa a ocupar um patamar análogo ao de homicídios qualificados e do feminicídio, reforçando a ideia de equiparação entre bens jurídicos tutelados.

Proporcionalidade e prevenção: os argumentos da autora

De acordo com Ely Santos, há hoje uma "discrepância" que causa sensação de desproporcionalidade. Ela sustenta que delitos que atentam contra a vida, a integridade física e a dignidade sexual deveriam receber respostas punitivas equivalentes. A parlamentar afirma que a proposta "Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade", fortalecendo a função preventiva da pena. Ao unificar a pena de estupro com resultado mais grave no patamar de 30 a 40 anos, a intenção é enviar um sinal claro de tolerância zero a crimes bárbaros, sem abrir mão de critérios técnicos e da segurança jurídica.

A deputada faz questão de frisar que a proposta "não foi feita ‘sob o calor da emoção’", apresentando-se como uma resposta institucional a demandas recorrentes da sociedade por maior rigor. Entre as palavras-chave do debate público estão proporcionalidade, impunidade e prevenção, pilares citados pela autora para justificar tanto o ajuste da pena de estupro quanto o endurecimento de homicídio qualificado e feminicídio.

Tramitação: próximos passos na Câmara e no Senado

O PL 4916/25 está em análise na Câmara dos Deputados e, conforme o rito legislativo, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Ou seja, ainda não há mudanças em vigor, e eventuais ajustes de redação podem ocorrer ao longo da tramitação.

Enquanto o debate avança, o tema deve mobilizar especialistas, movimentos de defesa dos direitos das mulheres e operadores do direito, especialmente por envolver a unificação de faixas punitivas e a elevação do mínimo da pena de estupro em casos com resultado de lesão corporal grave ou morte. A discussão também tende a abordar impactos na prevenção, na percepção social de impunidade e na coerência do sistema jurídico penal, pontos enfatizados pela autora ao defender a proposta perante a sociedade.

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