PL 6138/25: Comissão da Câmara aprova obrigação para órgãos públicos exibirem, de forma permanente, canais de denúncia e proteção às mulheres

Comissão aprova projeto que obriga órgãos públicos a divulgar canais de denúncia e proteção às mulheres - Notícias

Texto alcança União, estados e municípios, determina destaque para Disque 180 e Disque 100, e reforça a divulgação de canais de denúncia e proteção às mulheres

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6138/25, que cria a obrigação para que órgãos públicos façam a divulgação permanente, em local visível, dos canais de denúncia e proteção às mulheres. A medida, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), busca ampliar o acesso imediato a informações essenciais para acolhimento, registro e proteção em casos de violência contra a mulher.

O texto aprovado determina que, no mínimo, estejam destacados o Disque 180, canal exclusivo para denúncias de agressões contra mulheres, e o Disque 100, que recebe denúncias de violações de direitos de crianças, idosos e outros grupos vulneráveis. A proposta também prevê que sejam informados mecanismos de proteção e registro, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), ferramenta importante para documentar casos de violência e outros agravos à saúde.

O que muda com a aprovação do PL 6138/25

De acordo com o projeto, a divulgação dos canais de denúncia e proteção às mulheres deverá ocorrer em todos os órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, alcançando ainda a administração indireta, como agências e autarquias. A exigência vale para repartições de atendimento ao público, espaços de circulação e outros pontos que facilitem a visualização pelas usuárias dos serviços.

Ao centralizar e padronizar informações sobre o Disque 180 e o Disque 100, a iniciativa pretende reduzir barreiras de acesso, ampliar a captação de denúncias e fortalecer a rede de proteção. O reforço da comunicação institucional, visível e contínua, tende a encurtar o caminho entre a vítima e o atendimento especializado, favorecendo medidas de urgência e a responsabilização de agressores.

O texto também incentiva a visibilidade de instrumentos como o Sinan, que registra e qualifica dados sobre ocorrências de violência. Ao ampliar a informação nos pontos de atendimento do poder público, a proposta contribui para a notificação, o monitoramento e a formulação de políticas de prevenção baseadas em evidências.

Por que a medida é considerada eficaz e de baixo custo

Relatora da proposta, a deputada Delegada Ione (PL-MG) destacou que a comunicação clara e disponível pode ser decisiva para romper ciclos de agressão e orientar a busca de proteção. Nas palavras da parlamentar, “Muitas vítimas só conseguem romper o ciclo de violência quando têm acesso claro e imediato aos canais de denúncia e às informações sobre seus direitos”. A avaliação da relatora é de que a implementação é viável em todo o país e pode ser implantada com baixo custo, por depender sobretudo de materiais informativos e padronização visual nos espaços públicos.

Na prática, reforçar a divulgação de canais de denúncia e proteção às mulheres em prédios e serviços da administração tende a produzir efeitos imediatos, já que alcança ambientes com grande circulação de pessoas, como postos de saúde, escolas, delegacias, centros de assistência social e unidades de atendimento ao cidadão. A disponibilidade constante de informações, sem depender de campanhas pontuais, eleva a probabilidade de que vítimas e testemunhas saibam exatamente a quem recorrer.

O destaque para o Disque 180, focado em casos de violência contra a mulher, e para o Disque 100, dedicado a violações de direitos de grupos vulneráveis, é considerado estratégico para direcionar ligações e acelerar encaminhamentos, além de articular respostas com serviços locais e nacionais de proteção.

Tramitação, próximos passos e alcance nacional

Segundo a Câmara dos Deputados, a proposta ainda segue em análise. O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Se aprovado em definitivo pelo Congresso, o alcance será nacional, cobrindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, inclusive órgãos da administração indireta. Isso significa que repartições como agências reguladoras e autarquias também deverão manter, de forma contínua, a visibilidade dos canais de denúncia e proteção às mulheres e de mecanismos como o Sinan.

Com a padronização da divulgação permanente e em local visível, o projeto reforça uma cultura institucional de enfrentamento à violência contra a mulher. Ao mesmo tempo, consolida referências nacionais, como o Disque 180 e o Disque 100, para que qualquer pessoa, em qualquer região, saiba como pedir ajuda e como acionar a rede de proteção de maneira rápida e segura.

Enquanto a tramitação avança, organizações da sociedade civil e gestores públicos acompanham o debate sobre formas de implementação e padronização visual. A expectativa é que a ampliação da divulgação de canais de denúncia e proteção às mulheres apresente resultados concretos na redução da subnotificação e no fortalecimento do atendimento, consolidando um sinal claro do Estado brasileiro contra todas as formas de violência.

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