PL 6348/25 inclui mulheres vítimas de violência doméstica no Programa Federal de Proteção, com prioridade e apoio financeiro

Projeto inclui mulheres vítimas de violência doméstica em programa federal de proteção - Notícias

Proposta de Eduardo da Fonte altera a Lei Maria da Penha, amplia medidas protetivas e garante prioridade em tentativas de feminicídio para mulheres vítimas de violência doméstica

O Projeto de Lei 6348/25, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco, busca reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A proposta altera a Lei Maria da Penha e autoriza a inclusão dessas vítimas no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, previsto na Lei 9.807/99, em situações de tentativa de feminicídio ou de grave ameaça à integridade física e psicológica.

Segundo o texto, a adesão ao programa poderá ser determinada por autorização judicial sempre que houver risco à vida ou à integridade da vítima, com prioridade de atendimento nesses casos. Em paralelo, o projeto permite acumular a ajuda financeira mensal do programa federal com benefícios já existentes na Lei Maria da Penha, a fim de oferecer condições para que a mulher se afaste do agressor e reorganize sua vida.

Ao justificar a iniciativa, o autor destaca que o reforço à proteção federal pode ser um divisor de águas na prevenção da violência de gênero. “A proteção federal, com a possibilidade de mudança de domicílio, preservação de identidade e apoio financeiro, pode ser decisiva para impedir a consumação do feminicídio”, afirma Fonte.

O que muda com a proposta

O texto amplia o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, criando um caminho célere para que mulheres vítimas de violência doméstica ingressem no sistema federal de proteção em situações consideradas críticas, como a tentativa de feminicídio ou a constatação de grave ameaça.

Na prática, a inclusão dessas vítimas no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas poderá ser autorizada diretamente por um juiz, a partir dos elementos do caso e da avaliação do risco. A proposta também dá prioridade à concessão de medidas protetivas em contextos de ameaça extrema, sem prejuízo de outras providências legais já previstas.

Outro ponto sensível é o apoio financeiro. O projeto permite que a mulher acumule a ajuda mensal do programa federal com os benefícios da Lei Maria da Penha, buscando reduzir a dependência econômica do agressor e garantindo meios materiais para a reconstrução da autonomia, como mudança de residência, custeio de deslocamento e recomeço em local seguro.

Nesse arranjo, a política pública integra proteção jurídica, segurança e subsistência, elementos citados como essenciais para mitigar riscos e fortalecer a rede de amparo às mulheres vítimas de violência doméstica.

Como funciona a proteção federal

Criado pela Lei 9.807/99, o programa federal de proteção oferece instrumentos como mudança de domicílio, preservação de identidade e suporte socioeconômico, visando resguardar a vida e a integridade de pessoas ameaçadas. A proposta em análise insere, explicitamente, o público da violência doméstica e familiar no rol de potenciais beneficiárias, sempre sob crivo do Judiciário e com avaliação do risco.

Ao vincular casos de tentativa de feminicídio e de grave ameaça à porta de entrada do programa, o projeto cria um atalho institucional que pode encurtar o tempo entre a denúncia e a efetiva proteção. Isso é relevante em cenários nos quais a escalada da violência exige resposta imediata, combinando segurança, proteção de testemunhas e medidas de prevenção.

O desenho proposto dialoga com a Lei Maria da Penha, que já prevê um conjunto de medidas protetivas. Com a possibilidade de acumular benefícios e de priorizar o atendimento federal, a política amplia o guarda-chuva de proteção, reforçando a tutela da integridade física e psicológica e a capacidade de rompimento do ciclo de agressões.

Tramitação e próximos passos

O PL 6348/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovado pelas comissões temáticas sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo recurso. O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Até lá, o debate deve se concentrar no equilíbrio entre eficácia da proteção e celeridade processual, além da coordenação entre a rede de atendimento local e o aparato federal de segurança e suporte socioeconômico.

O avanço do projeto é apresentado como resposta imediata ao crescimento das tentativas de feminicídio, foco indicado na justificativa da proposta. Mais detalhes sobre o texto e sua tramitação podem ser consultados na página oficial da Câmara dos Deputados, disponível em câmara.leg.br.

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