Proposta de porte de arma para defensores públicos permite uso em todo o território nacional, inclusive fora do serviço, com exigência de capacidade técnica e aptidão psicológica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 4140/25, que autoriza o porte de arma para defensores públicos. A iniciativa, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Segundo a Câmara dos Deputados, o texto aprovado estabelece que os integrantes das defensorias poderão portar armas de fogo de propriedade particular, ou fornecidas pela instituição, em todo o território nacional e inclusive fora do horário de serviço, observadas as regras legais. O projeto altera pontos do Estatuto do Desarmamento, tema que tradicionalmente mobiliza debates no Congresso e na sociedade civil.
Para a relatoria, a ausência desse direito para a categoria gerava assimetria dentro do sistema de Justiça, já que magistrados e membros do Ministério Público possuem prerrogativas semelhantes. Ao mesmo tempo, o texto não abre brechas para flexibilização indiscriminada, mantendo as exigências de capacidade técnica e aptidão psicológica para concessão do porte.
O que diz o PL 4140/25
O PL 4140/25 é focado em incluir os defensores públicos no rol de categorias autorizadas ao porte de arma, com parâmetros alinhados às normas já aplicadas a outros agentes do sistema de Justiça. A proposta responde a um diagnóstico de que a atividade, sobretudo em regiões com altos índices de criminalidade, expõe esses profissionais a ameaças e possíveis represálias decorrentes de sua atuação.
De acordo com o parecer aprovado, o porte de arma para defensores públicos não se confunde com liberação ampla. Ele permanece condicionado ao cumprimento de critérios legais, inclusive exame de aptidão e treinamento, em consonância com a política de controle de armas vigente. A previsão de porte fora do expediente busca contemplar riscos que, segundo os defensores do projeto, extrapolam o ambiente de trabalho.
O texto ainda explicita a possibilidade de uso de armamento de propriedade particular ou institucional, o que tende a padronizar procedimentos de aquisição e guarda, conforme normas internas das defensorias e da legislação federal.
Argumentos e citações do relator e do autor
Ao defender a aprovação do relatório, o deputado Sanderson apontou desigualdade entre carreiras do sistema de Justiça. Em suas palavras, “A ausência dos defensores públicos configura uma assimetria injustificada”. Para ele, a medida busca garantir o pleno exercício das funções da Defensoria Pública, sem pressões externas.
O relator também sustentou que fortalecer a segurança desses profissionais reforça a independência funcional, afirmando: “Reforçar a proteção desses agentes significa assegurar que continuem exercendo suas atividades de forma independente, altiva e sem receio de represálias.”
O autor do projeto, Beto Pereira, argumenta que a rotina de atendimento em áreas vulneráveis, o contato direto com organizações criminosas e a defesa de réus em casos sensíveis tornam a função uma atividade de risco. Embora o texto não apresente números consolidados, a justificativa ressalta que o porte de arma para defensores públicos seria um mecanismo adicional de autoproteção diante de potenciais ameaças.
Segundo a relatoria, essa autorização não altera a essência do controle de armas no País, pois a concessão permanece atrelada a requisitos já conhecidos, como a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, além do cumprimento das demais exigências legais.
Tramitação, prazos e impactos no Estatuto do Desarmamento
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado por todas as comissões designadas, pode seguir diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A próxima etapa é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão avaliadas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa.
Conforme a Câmara, a proposta “ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.” Esse rito é essencial para qualquer alteração no Estatuto do Desarmamento, garantindo que eventuais mudanças sejam compatíveis com a legislação federal e com a política de segurança pública.
Na prática, caso o texto avance até o fim da tramitação, as defensorias públicas estaduais e a Defensoria Pública da União terão de regulamentar internamente pontos como treinamento, fiscalização e compliance com as normas de controle de armas. O debate público deve envolver ainda entidades de classe, especialistas em segurança e direitos humanos, além de gestores do sistema de Justiça.
Enquanto isso, o tema segue no centro da agenda legislativa, com atenção de quem acompanha as discussões sobre porte de arma para defensores públicos e o equilíbrio entre segurança institucional, independência funcional e proteção à sociedade. A deliberação na CCJ tende a ser decisiva para o destino do PL 4140/25 e para o horizonte de mudanças no Estatuto do Desarmamento.


