Retrospectiva 2025: novo marco legal contra o crime organizado traz penas de até 40 anos e presídios federais para líderes

Retrospectiva 2025: aprovado o novo marco legal contra o crime organizado - Notícias

O balanço do ano em segurança pública mostra um pacote de mudanças que mira organizações criminosas e milícias, endurece penas e abre novas frentes contra crimes digitais e econômicos

“A Câmara dos Deputados aprovou em 2025, na área de segurança pública, medidas para reduzir a violência no ambiente escolar, penas maiores para quem adulterar bebidas e um novo marco legal para combater o crime organizado, entre outras propostas.” A frase da Câmara resume um ano marcado por votações extensas e disputas acaloradas, com impacto direto no combate às facções, no uso de tecnologia em crimes e em temas sensíveis como os eventos de 8 de janeiro de 2023.

O destaque do ano foi a aprovação do novo marco legal contra o crime organizado, eixo central da agenda de segurança. Ao mesmo tempo, os deputados avançaram em punições para adulteração de bebidas, criaram regras específicas para deepfakes de nudez por inteligência artificial e promoveram ajustes relevantes em prisões preventiva e temporária, além de medidas sobre receptação de celulares e armas de uso proibido.

O que muda com o novo marco legal contra o crime organizado

De autoria do Poder Executivo, o PL 5582/25 foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Guilherme Derrite, e, após mudanças no Senado, aguarda nova votação pelos deputados. O projeto tipifica condutas típicas de facções e milícias privadas, cria o crime de domínio social estruturado e estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão. Já o favorecimento a esse domínio poderá ser punido com 12 a 20 anos.

Entre as medidas estruturais, o texto prevê apreensão prévia de bens do investigado em situações específicas, ampliando a asfixia financeira das organizações. Também determina que investigados ou condenados com indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando cumpram pena, ou aguardem julgamento, em presídio federal de segurança máxima, reforçando o isolamento dos principais articuladores.

Ao consolidar essas mudanças, o novo marco legal contra o crime organizado busca atacar a capilaridade territorial das facções, punindo com mais dureza o controle de áreas, a intimidação coletiva e a extração de renda ilícita, pontos frequentemente associados ao avanço de milícias e organizações criminosas em centros urbanos e periferias.

8 de janeiro, IA e violência nas escolas: o que mais marcou 2025

Em uma das votações mais polêmicas do ano, a Câmara aprovou o PL 2162/23, que ajusta as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. De acordo com a Câmara, “O texto, já aprovado também no Senado, aguarda sanção presidencial.” A proposta determina que, quando os crimes de tentar abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave, em vez da soma de ambas.

O texto também altera a progressão de regime e permite, para o grupo que invadiu e depredou patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, a redução das penas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato nem exercido liderança. Além disso, prevê a possibilidade de estudo ou trabalho reduzir a pena na prisão domiciliar, em linha com o que já ocorre no regime fechado.

No campo dos crimes digitais, o PL 3821/24 incluiu no Código Penal o delito de manipular, produzir ou divulgar nudez ou ato sexual falso por IA, com pena de 2 a 6 anos e multa, podendo subir em casos de vítimas vulneráveis ou disseminação em massa. Em campanhas eleitorais, a pena pode alcançar 2 a 8 anos, e se a conduta for praticada por candidato, há cassação do registro ou diploma. O objetivo é enfrentar a desinformação e o assédio digital com foco em mulheres, crianças e idosos.

Para a violência no ambiente escolar, a Câmara aprovou a Política Prever (PL 5669/23), coordenada pela União e articulada com estados, municípios e sociedade civil. A proposta cria uma plataforma integrada de dados sobre convivência e proteção escolar, conectando educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Endurecimento penal em crimes econômicos, armas e prisões

Crimes de adulteração de bebidas e alimentos avançaram com o PL 2307/07, que prevê reclusão de 5 a 15 anos se houver morte do consumidor e inclui suplementos alimentares no escopo penal. A falsificação ou alteração de produtos será crime hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave, e a pena por tornar o produto nocivo à saúde segue de 4 a 8 anos, com aumento da metade em caso de lesão grave ou gravíssima.

Para armas de uso proibido, o PL 4149/04 eleva a pena do porte para 6 a 12 anos, além de aumentar a punição por disparo em via pública para 3 a 6 anos. A pauta contra a receptação endereça a cadeia de celulares roubados: o PL 3073/25, do Executivo, aumenta em 1/3 a pena de quem compra, vende ou guarda aparelhos e cargas roubadas, abrangendo também fármacos, combustíveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, minérios, cigarros, armas e veículos. Nesses casos, não há isenção de pena por vínculo familiar e a queixa-crime independe de representação.

Em prisões, houve mudanças de fôlego. A Lei 15.272/25 atualizou hipóteses de prisão preventiva, incluindo prática reiterada de infrações e crimes com violência ou grave ameaça, além de prever a coleta de DNA em flagrantes por crimes violentos, sexuais e hediondos. Já o PL 4333/25 amplia a prisão temporária de 5 para 15 dias e ajusta prazos de inquérito. No âmbito dos crimes sexuais contra vulneráveis, o PL 2810/25 virou a Lei 15.280/25, que endurece penas e torna obrigatória a tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas, permitindo a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas.

O ano também registrou avanços contra o uso de escudo humano em crimes, punindo a prática com 6 a 12 anos, e abriu caminho para uso social de imóveis de origem ilícita em áreas vulneráveis. Seguiu em discussão a proposta que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão em crimes hediondos, ampliando o efeito dissuasório de delitos graves.

No conjunto, as medidas projetam um 2026 com novas regras já valendo e outras por avançar, enquanto o país testa a efetividade do novo marco legal contra o crime organizado no enfrentamento ao domínio social estruturado, ao lavado de ativos e à captação territorial por milícias e facções. O desafio, agora, é garantir implementação, coordenação federativa e avaliação contínua de resultados.

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