Porte de arma para policiais legislativos passa a valer para assembleias estaduais e CLDF, com porte restrito às funções e comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica
A Lei 15.306/25, já publicada no Diário Oficial da União, estende o porte de arma para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A mudança altera o Estatuto do Desarmamento, que já contemplava os policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deixa claro que o porte é restrito ao exercício das atribuições funcionais, voltado à proteção das dependências legislativas e à segurança institucional.
Com a nova norma, servidores das casas legislativas estaduais e do Distrito Federal que exercem funções de polícia legislativa, responsáveis pela segurança orgânica e patrimonial, passam a ter respaldo legal para portar arma de fogo, desde que sigam as exigências previstas na legislação. O porte de arma para policiais legislativos permanece condicionado a comprovações técnicas e psicológicas, em linha com a política nacional de controle de armas, o que reforça a prioridade de segurança pública no ambiente do Poder Legislativo.
O que muda com a Lei 15.306/25
A lei amplia o alcance do Estatuto do Desarmamento para abranger os policiais legislativos das assembleias estaduais e da CLDF, criando um arcabouço legal uniforme para a segurança legislativa em todas as esferas. Na prática, isso significa que o porte de arma para policiais legislativos, até então previsto apenas no âmbito do Congresso Nacional, passa a ser permitido também nos parlamentos estaduais e distrital.
O texto reafirma que o porte é vinculado ao exercício das funções, o que, na interpretação prática, indica uso em serviço, em atividades diretamente relacionadas à proteção de parlamentares, servidores, visitantes e das instalações. A previsão não equivale a um porte amplo e irrestrito, ela se ancora nos protocolos e nas rotinas de segurança institucional de cada casa, mantendo a diretriz de que a arma é instrumento de trabalho sob regras, controles e treinamentos adequados.
Exigências e vetos do governo
De acordo com o que foi divulgado, a lei ressalta a necessidade de cumprir os requisitos do Estatuto do Desarmamento. Como registrou a fonte oficial, “Eles terão que comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.” A exigência de formação, avaliação e certificação é um dos pilares da política de controle de armas, alinhando a autorização ao dever de preparo e de responsabilidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma, porém vetou trechos que dispensavam comprovantes dessas exigências. Em sua justificativa, apontou que a dispensa “retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”. Com isso, permanecem em vigor os filtros técnicos e psicológicos, etapa considerada indispensável para a operação segura do porte de arma para policiais legislativos.
Os vetos seguirão o trâmite constitucional e serão apreciados pelo Congresso. Como registra a publicação oficial, “Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.” Até a deliberação, valem as regras sancionadas, preservando a necessidade de comprovações e limitando o porte ao exercício das atribuições funcionais.
Tramitação, autoria e próximos passos
A mudança legislativa teve origem no PL 5948/23, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto foi aprovado no Senado em setembro e, na Câmara dos Deputados, em outubro do ano passado, sendo posteriormente sancionado e publicado no DOU em uma terça-feira, 23. O rito confirmou o entendimento do Parlamento de que a segurança dos Legislativos estaduais e do Distrito Federal requer regras equiparadas às do Congresso Nacional, incluindo a previsão do porte de arma para policiais legislativos em atividades de proteção institucional.
Com a promulgação, assembleias e a CLDF tendem a ajustar rotinas internas, sempre observando os requisitos de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. O objetivo central é compatibilizar a autorização legal com a formação continuada, a supervisão e os protocolos de guarda, transporte e uso, componentes essenciais do controle responsável. A convergência com o Estatuto do Desarmamento estabelece uma barreira de segurança jurídica, reduzindo riscos e padronizando procedimentos.
Para os efetivos das polícias legislativas, a expectativa é de fortalecimento das rotinas de prevenção e resposta, com ênfase na proteção de autoridades e no resguardo do patrimônio público. O porte de arma para policiais legislativos, agora estendido aos parlamentos estaduais e ao Distrito Federal, permanece condicionando o uso à atividade funcional, o que reforça a natureza institucional e não pessoal da autorização.
Próximas etapas no Congresso incluem a análise dos vetos presidenciais, momento em que deputados e senadores poderão manter ou derrubar as restrições apontadas pelo Executivo. Até lá, prevalecem as exigências atuais, em linha com a diretriz de que a ampliação do porte, quando existente, se submeta a regras claras, critérios objetivos e fiscalização, pilares fundamentais para a segurança pública e para a integridade das casas legislativas.


