Prevenção e combate ao feminicídio: Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova SinaFem e alerta imediato de risco em até 1 hora

Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio - Notícias

Projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio avança na Câmara e propõe resposta rápida, integração entre órgãos e novos instrumentos de proteção

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa pretende articular, em todo o país, ações de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social para prevenir a violência contra a mulher, ampliar a proteção às vítimas e reduzir o risco de letalidade.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao PL 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e apensados. O texto reúne medidas de três propostas e faz ajustes para evitar sobreposição com mudanças recentes na Lei Maria da Penha, mantendo o foco em prevenção e combate ao feminicídio com diretrizes operacionais e orçamentárias claras.

Ao defender o parecer, a relatora afirmou: “A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”. O posicionamento reforça a prioridade de políticas públicas contínuas, integradas e financiadas para proteger mulheres em situação de risco.

Como funcionará o SinaFem e o Alerta Imediato de Risco Feminicida

Entre os pilares do SinaFem está a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida, um protocolo que determina que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de denúncia que aponte ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O objetivo é evitar a escalada da violência por meio de resposta rápida, articulação entre instituições e acompanhamento contínuo dos casos mais críticos.

O texto prevê ainda que o descumprimento do protocolo possa gerar responsabilização administrativa do agente público, reforçando a seriedade do atendimento emergencial. Para fortalecer a tomada de decisão baseada em evidências, haverá a classificação objetiva de risco e prioridade de atendimento às mulheres em situação de maior vulnerabilidade, além de suporte às famílias de vítimas.

Além do alerta rápido, a proposta determina campanhas permanentes de conscientização sobre violência de gênero, a capacitação de agentes públicos e a integração das redes de segurança, saúde, assistência social e educação. A lógica é criar um fluxo contínuo de atendimento, com informação, prevenção e proteção articuladas em todas as etapas, do acolhimento à responsabilização do agressor.

Rede de acolhimento, orçamento e proteção aos órfãos do feminicídio

Para garantir capilaridade e sustentabilidade, o substitutivo estabelece que estados, Distrito Federal e municípios destinem percentual mínimo do orçamento a políticas de proteção às mulheres, e determina que a União institua cofinanciamento dessas ações. Na prática, a medida vincula recursos à execução das políticas de prevenção e combate ao feminicídio, reduzindo o risco de descontinuidade.

O texto cria a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, voltada a oferecer atendimento psicossocial e assistência jurídica às vítimas. Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional a filhos e dependentes das vítimas, com prioridade a crianças e adolescentes que perderam a mãe para a violência letal.

Para reforçar a responsabilização do agressor, o projeto prevê que o condenado pelo crime de feminicídio perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos. A combinação de amparo financeiro, apoio psicossocial e acesso a direitos busca reduzir os impactos intergeracionais da violência.

O que muda nas cidades e os próximos passos na Câmara

Na ponta do atendimento, o substitutivo cria o Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual, ampliando vagas e infraestrutura para acolher mulheres e seus filhos. Prevê também o funcionamento de Delegacias da Mulher 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo a formação de consórcios regionais para municípios menores, de modo a garantir acesso contínuo ao registro de ocorrências e às medidas protetivas.

Outras frentes incluem a Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher, para monitorar e fiscalizar medidas protetivas, e o Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que reunirá informações com classificação objetiva do risco e prioridade no atendimento a mulheres mais vulneráveis. A educação também entra no centro da estratégia com o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, que propõe ações pedagógicas sobre violência doméstica, igualdade de gênero e canais de denúncia.

Para qualificar o fluxo de informações e ampliar a capacidade de resposta, o projeto cria um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio, além de ações de divulgação de sinais de risco e dos mecanismos de proteção disponíveis, em alinhamento com a Lei Maria da Penha. Segundo a proposta, o conjunto dessas medidas confere previsibilidade, padronização e transparência à prevenção e combate ao feminicídio em todo o território nacional.

O texto aprovado ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até lá, o debate sobre prevenção e combate ao feminicídio deve se intensificar, com atenção de especialistas, movimentos de mulheres e gestores públicos ao desenho final do SinaFem e à implementação do Alerta Imediato de Risco Feminicida.

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