Prisão especial para agentes de segurança: Comissão da Câmara aprova PL 5036/25 e prevê separação de policiais mesmo após condenação

Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança - Notícias

Câmara dos Deputados avança em prisão especial para agentes de segurança, com mudanças na Lei de Execução Penal, unidades exclusivas, opção de domiciliar com tornozeleira, e próxima etapa na CCJ

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5036/25, que amplia e consolida o direito à prisão especial para agentes de segurança, garantindo a separação desses profissionais dos demais detentos também após o trânsito em julgado. A proposta altera a Lei de Execução Penal, reforça regras de custódia em locais exclusivos, e autoriza a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica quando não houver unidade adequada. O texto segue em análise na Casa, em caráter conclusivo, com próxima etapa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que muda na lei e quem terá direito

Hoje, a legislação brasileira já prevê prisão especial, mas restrita ao período anterior à condenação definitiva para determinadas autoridades e categorias, como ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas, policiais e advogados inscritos na OAB. Com a nova redação aprovada, a prisão especial para agentes de segurança passa a alcançar tanto prisões antes do julgamento, como flagrantes, temporárias e preventivas, quanto o cumprimento de pena após a condenação, preservando sua segregação de presos comuns.

O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao projeto do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ampliando o rol de beneficiários. De acordo com o texto, o direito alcança integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, policiais penais, bombeiros militares, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O benefício se estende a servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo se o profissional tiver sido exonerado, demitido ou se afastado para exercer mandato eletivo.

Justificativas do relator e riscos apontados

Para o relator, a mudança corrige lacunas que expõem policiais e demais profissionais a riscos elevados dentro do sistema prisional. Em manifestação registrada pela Câmara dos Deputados, Bilynskyj afirmou: “O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão”. Ele sustenta que a convivência com presos comuns, especialmente aqueles anteriormente combatidos por esses agentes, aumenta a vulnerabilidade e compromete a integridade física dos custodiados.

Ao detalhar os fundamentos da proposta, o parlamentar disse ainda que “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados.” Bilynskyj também ressaltou a importância de proteger informações estratégicas das corporações, afirmando: “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”. Nesse contexto, os defensores da medida avaliam que a prisão especial para agentes de segurança fortalece protocolos de segurança e inteligência.

Aplicação prática, unidades exclusivas e próximos passos

O texto prevê que a prisão especial para agentes de segurança seja cumprida em local exclusivo para esses profissionais ou em unidades administradas pelas próprias corporações, sempre separadas dos presídios que abrigam presos comuns. O transporte também deverá ocorrer de maneira apartada dos demais detentos. Em situações sem vaga apropriada, a proposta autoriza prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, assegurando a segregação. O agente público que descumprir as regras poderá responder nas esferas administrativa e penal.

Para organizar a custódia, o projeto determina a separação entre presos provisórios, que aguardam decisão definitiva, e condenados. Também estabelece critérios de alocação conforme a gravidade do crime, o risco para terceiros e a segurança da unidade prisional. A iniciativa tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela CCJ. Para virar lei, precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e pelo Senado. Mais detalhes podem ser consultados no portal da Câmara dos Deputados, na matéria oficial sobre o tema, disponível em neste link.

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