Prisão especial para vigilantes avança na Câmara, entenda o que muda para gestores de segurança privada e como será a tramitação

Comissão aprova prisão especial para vigilantes e gestores de segurança privada

Comissão de Segurança Pública aprova prisão especial para vigilantes, supervisores e gestores de segurança privada, proposta altera o Código de Processo Penal e ainda passará pela CCJ e pelo Plenário

A prisão especial para vigilantes deu um passo importante na Câmara dos Deputados. Em 18/08/2026, a Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto que garante o recolhimento em local separado para vigilantes, seus supervisores e gestores de segurança privada quando houver prisão cautelar, nos casos de crimes praticados durante o trabalho ou em razão dele.

De acordo com a proposta, esses profissionais terão direito a permanecer separados dos demais presos até a condenação definitiva. A medida altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Segurança Privada, buscando dar segurança jurídica e proteção a quem atua diariamente no enfrentamento ao crime.

Hoje, a legislação brasileira já prevê prisão especial para categorias como ministros, governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais das Forças Armadas, magistrados e pessoas com diploma de ensino superior, entre outras. A aprovação na Comissão amplia esse rol ao incluir profissionais da segurança privada que estão na linha de frente em situações de alto risco.

O que muda no Código de Processo Penal e no Estatuto da Segurança Privada

O texto aprovado na Comissão é a versão do relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA), para os projetos de lei 3690/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), e 1880/26, do deputado Delegado da Cunha (União-SP), que tramita apensado. A inovação central é estender a prisão especial para vigilantes também a seus gestores e supervisores, além de promover alterações diretas no Código de Processo Penal para eliminar dúvidas operacionais no momento da prisão cautelar.

Segundo o relator, tratar do tema no CPP garante que a prerrogativa conste no principal diploma processual consultado por autoridades policiais e judiciais. Como destacou o deputado, “Atacar a raiz processual do problema garante que, independentemente do diploma consultado pelos operadores do direito na hora da lavratura da prisão cautelar, a prerrogativa esteja assegurada”, explicou.

Ao incorporar a prerrogativa no CPP e ajustar o Estatuto da Segurança Privada, o texto busca uniformidade na aplicação, reduzindo o risco de decisões contraditórias e protegendo profissionais que podem ser alvo de retaliações por parte de criminosos.

Por que a prisão especial para vigilantes é defendida

A justificativa central da proposta é evitar o contato direto desses profissionais com indivíduos que eles mesmos combateram durante o trabalho, muitas vezes ligados ao crime organizado e a assaltos a bancos. A prisão especial para vigilantes é apresentada como uma medida de proteção, não um privilégio, tendo como foco a integridade física e a segurança dos envolvidos.

O deputado Capitão Alden enfatizou que os vigilantes, seus supervisores e gestores de segurança privada atuam na linha de frente de operações de prevenção e resposta a crimes de alto impacto, o que aumenta o potencial de retaliação em ambientes prisionais comuns. Nas palavras do relator, “O objetivo é evitar que o profissional de segurança seja encarcerado junto com criminosos que ele combate em sua rotina de trabalho”, disse Capitão Alden.

Ao assegurar o recolhimento em local separado até o trânsito em julgado, a proposta busca reduzir riscos e preservar a segurança institucional, sem interferir no curso do processo penal. O benefício vale para crimes praticados durante o trabalho ou em razão dele, reforçando o nexo entre a atividade profissional e a proteção concedida.

Para o setor, a medida pode trazer previsibilidade e padrões claros de atuação, fortalecendo as condições de trabalho e o reconhecimento do papel dos profissionais da segurança privada no apoio às políticas de segurança pública.

Próximos passos na tramitação na Câmara e no Senado

Apesar do avanço na Comissão de Segurança Pública, a prisão especial para vigilantes ainda não é lei. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa em que são verificados a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.

Se aprovada na CCJ, a matéria será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação plenária o projeto seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser analisado e aprovado. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e, em seguida, passar pela sanção presidencial, conforme o rito legislativo.

Enquanto a discussão avança, entidades e profissionais do setor acompanham a tramitação, destacando que a prisão especial para vigilantes pode contribuir para a proteção de quem protege, sobretudo em operações sensíveis em que há enfrentamento direto a quadrilhas especializadas e crimes violentos.

Segundo a Agência Câmara, a iniciativa reflete a preocupação do Parlamento em atualizar o marco legal da segurança privada para garantir condições mais seguras de trabalho aos vigilantes, aos supervisores e aos gestores de segurança privada, mantendo o equilíbrio entre a proteção do profissional e o correto andamento do processo penal.

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