Prisão preventiva de agentes de segurança em serviço: projeto na Câmara propõe critérios mais rígidos e mudanças no Código de Processo Penal, entenda o PL 206/25

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço - Notícias

Prisão preventiva de agentes de segurança em serviço pode ficar mais restrita com o PL 206/25, que exige “demonstração inequívoca” e altera o Código de Processo Penal

O Projeto de Lei 206/25 avança na Câmara dos Deputados com a proposta de impor critérios mais rígidos para a decretação de prisão preventiva de agentes de segurança e para a aplicação de medidas cautelares em casos de atos praticados durante o serviço. O texto, que altera o Código de Processo Penal, determina que um juiz apenas poderá impor essas medidas quando houver “demonstração inequívoca” de que a conduta do profissional não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em cenário de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

De acordo com a proposta, a restrição se aplica a acusações de crimes supostamente cometidos no exercício da função, ou em razão dela, abrangendo situações operacionais em que a avaliação de ameaça, a resposta imediata e a proteção de terceiros são elementos centrais. A iniciativa coloca a prisão preventiva de agentes de segurança sob um filtro probatório mais rigoroso, reforçando a análise sobre as chamadas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal.

O que diz o projeto e quais critérios serão exigidos

Pelo texto em análise, a autoridade judicial deverá comprovar, antes de determinar a prisão preventiva de agentes de segurança ou medidas cautelares, que o ato investigado não se enquadra em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, nem em situação de ameaça grave à ordem pública ou à integridade física, própria ou de terceiros, em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional. A exigência de “demonstração inequívoca” eleva o patamar de comprovação, buscando reduzir decisões precipitadas em episódios complexos de segurança pública.

Segundo a justificativa do autor, a regra vale para profissionais que atuam em cenários de alto risco, nos quais a resposta imediata pode ser determinante para preservar vidas e manter a ordem. O deputado Coronel Assis, do União-MT, defende que os parâmetros sejam ajustados à natureza da atividade policial e militar, que envolve constante avaliação de ameaça e tomada de decisão sob pressão.

Em declaração oficial, Coronel Assis afirmou: “Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”. O parlamentar também ressaltou que “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, apresentando a proposta como medida de equilíbrio entre a proteção à sociedade e a salvaguarda de quem atua na linha de frente.

Quem será alcançado e como funcionam as salvaguardas

O escopo da proposta é amplo e inclui agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, das corporações de segurança pública e do sistema prisional. Em todos os casos, a decretação de prisão preventiva de agentes de segurança dependerá da verificação de que a conduta não se insere nas hipóteses de excludentes de ilicitude e que não houve risco iminente que justificasse o emprego proporcional da força.

Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública. A denominação reflete a intenção de conferir previsibilidade jurídica a operações em que a tomada de decisão é dinâmica, ao mesmo tempo em que preserva o controle judicial e a responsabilização quando houver excesso ou abuso.

Ao fortalecer a análise prévia sobre legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e necessidade e proporcionalidade do uso da força, o projeto busca calibrar a atuação do Judiciário em casos de alta complexidade factual. Para o operador do direito, isso pode significar maior detalhamento em laudos, relatórios de ocorrência e provas técnicas, com impacto direto na fundamentação de qualquer pedido de prisão preventiva de agentes de segurança.

Tramitação na Câmara e próximos passos até virar lei

O PL 206/25 será analisado, em caráter conclusivo nas comissões temáticas, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde poderá receber emendas e ajustes antes da votação final na Casa.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pela sanção presidencial. Até lá, o debate deve mobilizar operadores do direito, especialistas em segurança pública e entidades representativas das categorias envolvidas, especialmente diante do impacto que as novas balizas podem ter na decretação de prisão preventiva de agentes de segurança em episódios complexos de atuação em serviço.

Com o foco em segurança jurídica e em critérios mais objetivos, a iniciativa pretende alinhar a decisão judicial à realidade das operações policiais e militares, sem afastar a responsabilização quando houver indícios sólidos de ilegalidade. A discussão sobre a prisão preventiva de agentes de segurança, assim, tende a ganhar contornos mais técnicos, com ênfase em provas, contexto operacional e análise minuciosa das excludentes de ilicitude.

Enquanto o Congresso discute o texto, permanece o desafio de equilibrar o dever do Estado de proteger a sociedade, a necessidade de salvaguardas a quem atua em campo e a garantia de direitos fundamentais. O desfecho da tramitação indicará como essas diretrizes serão definidas na prática, influenciando investigações, decisões judiciais e protocolos de atuação em todo o país.

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